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Quais São as Alternativas Para Quem Precisa de Crédito?Para quem precisa de um empréstimo, ainda existem alternativas de instituições que dispõem de crédito com pouca burocracia. Confira abaixo algumas opções:

Por que o CADÚNICO é importante?Governo Autoriza Imigrantes e refugiados a se cadastrar no CADÚNICO; ConfiraO Cadastro Único (CadÚnico) atua como um meio de entrada para migrantes e refugiados acessarem diversos programas sociais oferecidos pelo governo brasileiro. Ele funciona como um banco de dados centralizado que coleta informações sobre pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, permitindo que o governo forneça assistência e apoio direcionados.

Quais são os benefícios desconhecidos da aposentadoria por invalidez?Existem diversos benefícios extras associados à aposentadoria por invalidez do INSS que muitos segurados desconhecem. Estes incluem o auxílio-doença para dependentes; uma Renda Mensal Vitalícia, garantindo estabilidade financeira; o direito ao 13º salário; assistência médica e acesso a medicamentos, em certos casos com custos reduzidos; programas de reabilitação profissional e isenção de impostos para o valor da aposentadoria.

Lembramos que o Desenrola Brasil é uma grande iniciativa para ajudar os cidadãos a pagarem suas dívidas e aliviar a carga das contas de eletricidade.

A questão que se coloca é: o que teria ocorrido no mercado se essa notícia não tivesse sido divulgada? Para mim, a resposta é a mesma.

Prepare o bolso, pois o valor da conta de luz pode sofrer reajuste já na próxima semana em algumas regiões brasileiras. Segundo informações recentes, consumidores de São Paulo, Brasília e Goiás devem se preparar para este aumento, que em alguns lugares pode chegar a mais de 9%. A decisão do reajuste será tomada ainda esta semana e provavelmente afetará quatro importantes distribuidoras de energia elétrica no país: EDP São Paulo, CPFL Piratininga, Equatorial Goiás e Neoenergia Brasília.

Além disso, é importante que a família designe um membro para ser o responsável pelo cadastro, preferencialmente uma mulher, com pelo menos 16 anos de idade, que resida na mesma casa.

TASA4 dispara em meia a Guerra Em IsraelNo último sábado (7), Israel enfrentou um ataque sem precedentes. O grupo terrorista islâmico Hamas lançou milhares de mísseis contra o país, ocasionando reações de apreensão nos mercados globais. Como consequência, o preço do barril de petróleo disparou, e as ações de petroleiras, como a Petrobras (PETR4), sofreram elevações notáveis. Um impacto similar foi sentido também na Taurus Armas (TASA4), que viu suas ações fechar em alta nessa segunda-feira (9).

Como conferir a liberação do valor retroativo?Existem duas formas de conferir a liberação do valor retroativo do Bolsa Família. É possível realizar a consulta através do aplicativo Caixa Tem ou do aplicativo do programa Bolsa Família, ambos disponíveis para Android e iOS.

O que diz a legislação sobre as famílias conviventes?A portaria do Ministério da Cidadania 810 de 14 de setembro de 2022 esclarece o conceito de família convivente, definindo-a como as “famílias que residem no mesmo domicílio, mas que não compartilham despesas ou rendimentos, ou compartilham somente despesas habituais da residência, tais como a aluguel, água ou energia elétrica.”

Magazine Luiza (MGLU3): -2,89% | R$ 1,68BRF (BRFS3): -1,83% | R$ 10,203R Petroluem (RRRP3): -1,44% | R$ 32,17Gol (GOLL4): -1,38% | R$ 7,14JBS (JBSS3): -1,25% | R$ 18,99(12h20) – Ibovespa opera em alta de 0,24%, cotado aos 114.328,74 pontosApós divulgação do Livro Bege, mercado busca pistas sobre a política de juros dos EUA no discurso do presidente do banco central do país. No fim do dia, será anunciada a decisão de política monetária da China.

A Petrobras anunciou nesta quinta-feira(19) um novo reajuste no preço dos combustíveis vendidos para as distribuidoras. As mudanças começam a valer a partir de sábado (21). O preço médio de venda da gasolina vai ser deR$ 2,81 por litro, uma redução de R$ 0,12 por litro. Como existe uma mistura obrigatória de 73% de gasolina A e 27% de etanol anidro na composição da gasolina comercializada aos postos, a parcela da Petrobras vai ser, em média, de R$ 2,05 a cada litro vendido na bomba.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

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