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O que é a Mega Oferta Amazon Prime?Neste ano, a oferta foi lançada no dia 10, e se estende até 11 de outubro. Para os membros Amazon Prime, serão disponibilizados descontos exclusivos e frete grátis para todo o Brasil. Os clientes Nubank também se beneficiam com 2% de cashback em compras pela plataforma da Amazon.

6. Exclua conversas arquivadas: se há conversas inativas ou arquivadas que você não utiliza, considere deletá-las. Isso libera espaço no aplicativo, tornando o funcionamento do WhatsApp mais leve e menos exigente da bateria do seu celular.

O que é o PIS?O PIS é a contribuição social que as empresas realizam mensalmente aos cofres públicos. Parte do valor arrecadado é retornada anualmente aos trabalhadores; além disso, é utilizado para o financiamento do seguro-desemprego. A contribuição pode ser identificada como PIS/PASEP, abono salarial ou NIT/PIS. Enquanto o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o NIT é o Número de Identificação do Trabalhador.

Na quarta e quinta tem IPC da Zona do Euro, dados das Vendas no Varejo no Brasil, IBC-Br, divulgação do Livro Bege, Pedidos Iniciais por Seguro-Desemprego e discurso do Jerome Powell, presidente do Fed, nos EUA. A semana termina com um dia mais esvaziado na sexta.

O que é o PIS?O PIS é a contribuição social que as empresas realizam mensalmente aos cofres públicos. Parte do valor arrecadado é retornada anualmente aos trabalhadores; além disso, é utilizado para o financiamento do seguro-desemprego. A contribuição pode ser identificada como PIS/PASEP, abono salarial ou NIT/PIS. Enquanto o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o NIT é o Número de Identificação do Trabalhador.

Dessa forma, logo após os primeiros ataques, o primeiro-ministro de Israel,Benjamin Netanyahu, postou um vídeo nas redes sociais dizendo que o país estava “em guerra”. O ministro da Defesa de Israel disse que o Hamas “cometeu um grave erro e lançou uma guerra” contra eles mesmos.

Essas movimentações e projeções do Mercado são essenciais para entender o cenário econômico global, que se mostra cada vez mais acelerado e em constante mudança. Portanto, manter-se atualizado e compreender todas essas nuances é fundamental para se posicionar adequadamente enquanto investidor.

O que diz Ronaldinho Gaúcho sobre as acusações?Ronaldinho rebateu as acusações de ser sócio ou fundador da empresa, acusada de enganar clientes com promessas de lucros oriundos de investimentos em criptomoedas. “Eu nunca fui sócio da empresa 18k Ronaldinho Comércio e Participações Ltda”, afirmou Ronaldinho na CPI, destacando que seu nome teria sido usado de maneira indevida pela empresa.

Neste cenário desenhado pela China, inexiste a possibilidade de uma nação ter um papel hegemônico. A prevalência de uma nação sobre as outras, baseada no poderio militar, não é a melhor forma de assegurar a relevância global de uma nação nem de fomentar, efetivamente, uma maior igualdade entre os países.

iPhone XSiPhone XS MaxiPhone 11iPhone 11 ProiPhone SE (2ª geração)iPhone 12 até iPhone 15 (todos os modelos)Posso evitar que meu aparelho seja descontinuado?Infelizmente, a obsolescência de modelos mais antigos é uma realidade inevitável no mundo da tecnologia. A melhor maneira de garantir que seu iPhone continue recebendo atualizações de software e cobertura de assistência técnica é investir em um modelo mais recente. No entanto, se a troca de aparelho não for possível ou desejável, ainda é possível manter seu iPhone antigo funcionando de maneira adequada por meio de cuidados regulares e boas práticas de segurança.

O que vem a seguir na Operação ‘Voltando em Paz’?Após o sucesso da primeira fase da operação, o governo planeja realizar mais quatro voos até o próximo domingo (15). Estima-se que aproximadamente 2,7 mil brasileiros expressaram interesse em deixar a região e retornar ao Brasil. A expectativa é que cerca de 900 brasileiros em Israel e na Palestina sejam evacuados em um esforço conjunto dos ministérios da Defesa e das Relações Exteriores.

O que o futuro reserva para essa questão de indenização?Ainda não está claro como essa situação evoluirá, visto que apesar da decisão em primeira instância, o processo ainda está em andamento. Sendo assim, ainda não há garantia de recebimento da indenização no momento. Entretanto, é crucial seguir as atualizações e verificar se você tem direito a essa compensação, caso seja um dos beneficiários do Auxílio Brasil.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

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