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cartão extra 600 renda

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A última rodada do Auxílio-Gás ocorreu em agosto, com um valor concedido de R$ 112, determinado a partir do preço médio do botijão de gás de 13kg. O valor varia mês a mês e é calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Observamos um movimento de acumulação de compras em uma região de fundo anterior. Esse movimento foi caracterizado por fundos cada vez mais baixos no preço, enquanto o RSI mostrava fundos cada vez mais altos, o que indicava divergência e sinal de sobrecompra. Houve um alto volume sempre que tentamos romper o fundo anterior, mostrando a defesa dos compradores. Posteriormente, houve um pullback de 50% do último movimento antes do preço subir de forma agressiva até sua última resistência, que estava em $30.000,00.

Na época, observamos um movimento de distribuição de vendas, fundamentado na estrutura de Richard Wyckoff, em uma região de topo anterior. Esse movimento foi caracterizado por topos cada vez mais altos no preço, enquanto o RSI mostrava topos cada vez mais baixos, o que indicava divergência e sinal de sobrevenda. Houve um alto volume sempre que tentamos romper o topo anterior, indicando a defesa dos vendedores. Posteriormente, houve um pullback de 50% do último movimento antes do preço cair de forma agressiva até seu último suporte, que estava em $25.000,00.

O esquema de fraude conhecido como “Urubu do Pix” tem ganhado cada vez mais atenção na internet. Os cibercriminosos prometem retornos astronômicos, tentando atrair vítimas com a promessa de lucros fáceis e rápidos. No entanto, após a transferência, o dinheiro “investido” não volta para o bolso da vítima. Entenda mais a seguir sobre essa modalidade de golpe e saiba como se proteger.

Já ouviu falar em conta de pagamentos? O Nubank é uma fintech que oferece esse tipo de conta. Mas o que isso significa? Essa modalidade de conta, apesar de não se enquadrar perfeitamente na categoria de conta corrente tradicional, oferece funcionalidades similares. Com o Nubank, é possível realizar transferências – por TED, DOC e PIX -, efetuar pagamentos de boletos e realizar saques, com uma taxa de R$6,50. Além disso, o cliente pode configurar a transferência do próprio salário para a conta do roxinho, bastando acionar essa funcionalidade nas configurações do aplicativo.

Dúvidas sobre a legitimidade da lista de dados vazadosDiante deste cenário, profissionais da área questionam a legitimidade da lista de dados supostamente comprometidos, que até então não é pública. Preocupações também têm sido levantadas quanto à utilização dos dados inseridos no portal de consulta. Como a questão envolve recursos jurídicos múltiplos e entidades públicas, há incerteza quanto ao resultado da ação legal e o tempo necessário para sua conclusão.

Como é definido o valor do PIS?Calendário PIS 2024: Quem tem direito? Quando o Pagamento Será feito?O cálculo do valor do PIS/PASEP é feito com base no salário mínimo vigente no ano de pagamento. Sendo assim, para definir o valor a ser pago em 2024, é necessário aguardar o anúncio pelo governo, atualmente comandado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do salário mínimo do respectivo ano. Vale ressaltar que a maior parte dos recursos do PIS de 2022 será destinada aos trabalhadores que mantiveram empregos formais durante os 12 meses do ano-base.

No último dia 28 de setembro, uma grande reviravolta marcou o cenário habitacional brasileiro. O Ministério das Cidades divulgou um comunicado importante sobre novos critérios de isenção para o programa ‘Minha Casa, Minha Vida’. Quem ganha com essa mudança são os beneficiários das linhas subsidiadas que recebem o auxílio do Bolsa Família ou o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que já pagaram, ao menos, 60 prestações do programa.

O papel da ONU na entrada da ajuda humanitária em GazaNa sexta-feira (20), um dia antes da entrada dos caminhões de ajuda, o secretário-geral da ONU, António Guterres, visitou a fronteira em um esforço pessoal para conseguir a permissão para a passagem da ajuda. Segundo Guterres, ainda estão sendo elaboradas as regras para um mecanismo de inspeção da ajuda que Israel demanda.

Quem tem direito ao PIS 2024?Para ter direito ao recebimento do benefício referente ao ano-base 2022, há algumas exigências:

Mas para o co-CEO e estrategista-chefe da Empiricus Research, Felipe Miranda, a melhor companhia do Brasil é uma que vem revolucionando os hábitos de consumo das pessoas.

Muitos usuários do aplicativo Caixa Tem se beneficiarão com um auxílio de R$ 906, que será depositado em suas contas. E não é apenas isso, a partir de agora será possível realizar saques em caixas eletrônicos por meio da geração de um código.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

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