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vagas de emprego no pat sjc hoje

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A receita líquida atingiu R$ 115,6 milhões, ante aos R$ 3 milhões do mesmo período de 2020. Segundo a operadora de viagens, o crescimento foi em virtude da retomada das atividades, mesmo com a segunda onda da COVID-19 tendo impactado o trimestre.

O diferencial entre esse contrato e o janeiro 2022, por sua vez, atingiu 340 pontos-base, o maior desde 27 de maio (352 pontos). A agitada agenda parlamentar doméstica, com debate sobre Imposto de Renda e Precatórios, compensa a falta de indicadores de maior peso e dá o tom da semana na renda fixa.

O Ebitda (lucro antes de juros, impostos, amortização e depreciação) ajustado foi de R$ 97,197 milhões, queda de 10,5% ante igual época de 2020. A margem Ebitda ajustada teve redução de 6,5 pontos porcentuais na comparação anual, para 25,2% no segundo trimestre. “Essa redução reflete o efeito combinado da normalização das atividades da companhia nesse trimestre, comparado ao segundo trimestre de 2020 quando houve a execução de um plano de redução temporária de atividades como forma de mitigar os impactos das medidas de isolamento social implantadas naquele período. Como consequência, houve retomada das atividades, aumentando custos e despesas, além dos investimentos para retomada do crescimento orgânico, com destaque para o segmento de Ensino Digital, tendo sido parcialmente compensado pelo aumento da receita líquida decorrente das aquisições, ainda em fase inicial de ganho de sinergias”, explicou a empresa de educação, em nota.

O CEO da empresa, DougMcMillon, considerou “fortes” os resultados do segundo trimestre. “Aumentamos a participação de mercado de mercearia nos EUA, acrescentamos milhares de novos vendedores ao nosso mercado, as empresas de publicidade cresceram rapidamente em todo o mundo, e estamos descobrindo maneiras de comercializar nossos dados e construir tecnologia”, citou.

Atapu teve uma produção total de 142.095,69 boe/d, sendo 117.135,70 bbl/d de petróleo e 3,968 milhões de m3/d. A produção de Atapu aumentou 27% em comparação ao mês anterior, impulsionada pelo aumento de produção da plataforma P-70.

George Soros conclui que Xi Jinping se tornou em um ditador. Ele não escuta os membros do próprio partido e prefere executar a própria política. “Ele encontrará dificuldade em ajustar as políticas para as mudanças da realidade, pois governa pela intimidação. Os conselheiros dele têm medo de contar como a realidade mudou por temê-lo. Essa dinâmica põe em perigo o futuro do Estado de partido único da China.”

Leia também:

Às 14:34, as acoes de Méliuz registravam queda de 7,86, sendo negociadas a R$ 51,60. Mais cedo, por volta das 14:00, os papeis caíam 9,71%. 

A empresa de gestão ambiental Ambipar registrou alta de 234,8% em seu lucro líquido entre abril e junho ante o mesmo intervalo do ano passado, para R$ 40,6 milhões. O Ebitda da companhia somou R$ 97,2 milhões, aumento de 108,1% na comparação anual, enquanto a receita bruta atingiu R$ 408,7 milhões entre abril e junho, expansão de 126,4%. A receita líquida do intervalo somou R$ 356,2 milhões, valor 126,8% superior na base anual. No segundo trimestre, a Ambipar investiu R$ 99,4 milhões, ante R$ 19,9 milhões de um ano antes. A dívida líquida da empresa, que no 2TRI de 2020 foi de R$ 309,2 milhões, encerrou o mesmo período deste ano em R$ 961,4 milhões. Na sexta-feira (13), ação da Ambipar (AMBP3) fechou em alta de 2,95%, a R$ 57,80.

O Ministério da Economia divulgou nota nesta segunda-feira, 16, para esclarecer que o ataque hacker aos sistemas internos do Tesouro Nacional na última sexta-feira, 13, não afetou a plataforma de negociações do programa Tesouro Direto, operacionalizado pela B3. “As compras e vendas continuam podendo ser realizadas normalmente”, enfatizou a pasta.

Além disso, as frigoríficas mato-grossenses trabalharam de forma reduzida, apenas 58,57% da capacidade de abate de 2020. Segundo o órgão, os números mostramos motivos para o encarecimento dos animais, tanto para o consumidor final, quanto para os frigoríficos.

A falta de gado tem afetado o mercado de carne vermelha no país. Por isso, os frigoríficos de menor porte, que são aqueles que vendem para o mercado interno, têm sido prejudicados. Com o cenário, o Sindicato das Indústrias Frigoríficas do Mato Grosso (Sindifrigo-MT), afirmou, em nota, que estes locais podem fechar por causa da falta de gado para o abate.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

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