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No cenário corporativo, companhias enviaram informativos de ajuda e assistência em relação ao litoral norte de São Paulo, castigado por fortes chuvas nos últimos dias. A Sabesp (SBSP3) informou nesta quarta-feira (22) que retomou o serviço de abastecimento em todos os municípios do litoral Norte atendidos pela companhia, como São Sebastião, Ilhabela, Ubatuba, Caraguatatuba e Bertioga.

Vale a pena destacar que esse era o plano do bilionário. Desde que assumiu a empresa, Musk destacou seu objetivo de manter apenas “uma equipe mínima”. Quase toda a equipe da plataforma no Brasil foi demitida.

Os investidores seguem repercutindo a perspectiva de uma taxa de juros acima dos 5% nos EUA, uma vez que a inflação está desacelerando mais lentamente do que o esperado e a atividade econômica continua forte. Com isso, Índice de ADRs brasileiros fechou em queda de 2% na véspera.

O crescimento médio anual do e-commerce do Magalu foi de 44% nos últimos três anos. Em 2022, as vendas do e-commerce totalizaram mais de R$43 bilhões, com crescimento de 9% em relação a 2021.

A lógica estrutural da relação cliente-fornecedor é que há a necessidade do sucesso mútuo. Eles são como sócios de uma proposta, onde o respeito, a empatia e a colaboração são essenciais para o sucesso e o lucro das empresas. Há anos a forma de se relacionar da LASA vem sendo questionada por quem lidou diretamente com suas práticas e negociações. E, durante muito tempo, a justificativa de se manter assim, era o lucro e o “pseudopragmatismo” das relações.

IRB Brasil durante o 6º Simpósio Expocist, em São Paulo. Foto: Reprodução/FacebookO IRB (IRBR3) divulgou, nesta quarta-feira (8), ao mercado os resultados do quarto trimestre de 2022, em que reportou um prejuízo líquido acumulado de R$ 630,3 milhões, segundo Relatório da Administração.

“Uma deterioração sustentada da demanda levou as empresas a reduzir o número de funcionários, diminuir os níveis de compras e esgotar os estoques de insumos. Enquanto isso, apesar de ter caído ainda mais, a expectativa dos negócios permaneceu positiva e forte pelos padrões históricos”, destacou o relatório.

A receita líquida consolidada, por sua vez, registrou um avanço de 56,2% no quarto trimestre do ano passado em relação ao 4T21, para R$ 37,389 bilhões.

No cenário corporativo, a Azul (AZUL4) reportou ebitda de R$ 1,097 bilhão no quarto trimestre deste ano, um crescimento de 6,9% em relação ao 4T21. O prejuízo líquido ajustado, por sua vez, foi de R$ 610,5 milhões entre outubro e dezembro de 2022, montante 40% superior ao reportado no mesmo intervalo de 2021.

“A aquisição amplia a diversificação e a liderança da JSL no segmento logístico e de transporte rodoviário, incluindo os de alta complexidade com reforço nas operações de gases, químicos, do agronegócio e de combustíveis”, escreveu a JSL, em fato relevante.

Além dele, aplicou a caneta contra o bispo auxiliar de Manágua, Silvio Báez; Luis Carrión, que foi um dos nove comandantes do Diretório Nacional Sandinista (da FSLN – Frente Sandinista de Libertação Nacional); a escritora Gioconda Bellienos; e vinte e dois jornalistas e ativistas de direito humanos.

Nesse contexto, é praticamente impossível saber se a política de remuneração está alinhada aos interesses de longo prazo da companhia e seus stakeholders. Importante reconhecer que a nova Resolução CVM 59 ampliou de forma geral as informações agregadas sobre pagamentos, com vigência iniciada neste ano. Mas a realidade é que ainda estamos distantes de legislações mais avançadas sobre o tema, como nos EUA e Reino Unido, e até de pares emergentes como a África do Sul.

A política monetária é a irmã gêmea da política fiscal, e ela faz um contrapeso no Brasil de hoje que lembra as manobras de um velejador ao se dependurar do lado oposto do barco quando a vela está totalmente inflada e fazendo o barco pender para um lado. Para evitar que o barco naufrague, o velejador, se posiciona do lodo contrário ao da vela, muitas vezes até mesmo para fora do barco arriscando a própria vida.

Dívida e AlavancagemA dívida líquida da companhia no 4T22 era de US$ 41,516 bilhões, registrando queda de 12,8% na comparação com o mesmo período de 2021.

Do ponto de vista de incentivo partidário, bastava analisar as vitórias das esquerdas na América Latina. Nenhum governo adotou uma agenda liberal. Pelo contrário, Peru, Colômbia e até o Chile deram uma guinada bem à esquerda na política econômica.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

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