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Japão: Feriado mantém os mercados fechados6h – Zona do Euro: Vendas no Varejo (Março)8h – Brasil: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais – IVAR (Abril)9h30 – EUA: Relatório de Emprego – Payroll (Abril)14h – EUA: Contagem de Sondas – Baker Hughes

Já no mês de março não houve recolhimento de receitas extraordinárias. Por outro lado, houve desonerações tributárias. Apenas em março, a redução de alíquotas do PIS/Cofins sobre combustíveis resultou em uma desoneração de R$ 3,75 bilhões. No ano, chega a R$ 11,25 bilhões. Já a redução de alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) custou R$ 1,9 bilhão à Receita no mês passado e R$ 5,70 bilhões no acumulado de janeiro e março.

Segundo o especialista, apesar de a análise técnica sempre ter os mesmos princípios, cada mercado tem suas nuances e o investidor deve entender o que funciona melhor com aquele ativo que vai comprar ou vender.

Já o lucro líquido da companhia aérea foi de R$ 619,5 milhões neste período, uma queda de 76,2% em relação aos R$ 2,6 bilhões de lucro registrados no mesmo período do ano passado. No entanto, o resultado superou o consenso Refinitiv, que projetava uma cifra positiva de R$ 58,11 milhões. Já o lucro líquido recorrente totalizou R$ 136,4 milhões, revertendo o prejuízo de R$ 690 milhões registrado no 1T22. Por outro lado, a geração de caixa operacional da companhia foi positiva, devido ao maior volume operacional no trimestre, que possibilitou a redução acelerada da dívida.

Em resumo, a venda dos fan tokens começa nesta quarta-feira (26) às 10h e a oferta inicial dos tokens do Palmeiras é de 100 mil unidades do criptoativo, sendo que cada torcedor poderá comprar, no máximo, 100 tokens nesta etapa.

Com a nova regulamentação, cai a obrigatoriedade dos assessores de investimento pessoa jurídica se constituírem como sociedade simples, permitindo a adoção de qualquer arranjo societário admitido em Lei.

“O rastro do gráfico mostra que o ativo deve continuar caindo no curto ao médio prazo, até batendo sua mínima histórica. Por mais que ela tenha subido no último pregão (do dia 19 de abril), essa não seria uma ação que eu arriscaria na compra por conta do cenário gráfico”, avalia Vieira.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índices Ibovespa: 104.224,99 (+1,26%)S&P 500: 4.170,20 (+0,84%)Nasdaq: 12.226,58 (+0,69%)Dow Jones: 34.098,16 (+0,80%)Dólar: R$ 4,98 (+0,15%)Euro: R$ 5,49 (+0,07%)REUTERS, Andrew KellyOs índices futuros dos Estados Unidos operam em leve baixa nesta terça-feira (2), com o mercado na expectativa da decisão de política monetária do Federal Reserve. Amanhã, o BC norte-americano deve elevar a taxa de juros em 0,25 ponto percentual, mas a atenção dos investidores ficará para o comunicado e as falas do presidente da instituição, Jerome Powell sobre a continuidade, ou não, do ciclo de alta.

Considerada como uma “revolução para as futuras missões espaciais”, planejadas com o objetivo de levar tripulações e cargas para a Lua e, posteriormente, Marte, a missão seria o primeiro teste de voo integrado entre a espaçonave, de 50 metros de altura, e o novo foguete, de 70 metros.

Considerando apenas os últimos 3 anos, Simonetto fez um levantamento por conta própria. O resultado foi o seguinte:

“Além disso, houve recolhimentos atípicos da ordem de R$ 5 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração decommodities, no primeiro trimestre deste ano, e de R$ 15 bilhões, no primeiro trimestre de 2022”, informou a Receita Federal.

“Agora estamos importando da China coisa que nós sabemos fazer. Nós tínhamos estabelecido no Brasil que 65% dos componentes desses navios, dos componentes da plataforma, das sondas, seriam todos produzidos no Brasil. E acabando isso, acabou a pequena e média empresa, acabaram os pequenos fornecedores, que só para Petrobras eram quase 65 mil empresas que forneciam”, explicou. 

Para essa semana, acho importante conversarmos sobre a safra de balanços, chamada de Earnings Season de forma oficial aqui nos EUA. A Earnings Season começou a ser divulgada na sexta-feira da semana passada com os resultados dos bancos, mas tende a se intensificar nos próximos dias. Nesse newsletter, minha intenção é passar um resumo do que é esperado pelo mercado para os próximos dias. Mas, primeiramente explicando…

No cenário político, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, em visita à Espanha, que não cabe a ele ou ao Brasil decidir a quem pertence a Crimeia, território da Ucrânia invadido, ocupado e anexado pela Rússia desde 2014.

O medo de uma potencial guerra entre as grandes economias mundiais não é recente. Em outubro, Putin alertou repetidamente que o mundo enfrenta a década mais perigosa desde a Segunda Guerra Mundial.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

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