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Está claro que é uma guerra por procuração,pois sãoos bilhões de dólares injetados na Ucrânia, bem comoos armamentos fornecidos quedãocondições paraqueresista, exatamente para impedir que a Rússia avance no questionamentodaliderança dos EUAe seja capaz de enfrentar a OTAN.Certamente, o quadro é de que esta guerra perdure ainda em 2023, aguardando-se para ver para quem o fator tempo será benéfico: para os ucranianos,que terão mais e mais armamentos, porém menos combatentes, exceto se receberem muitos batalhões internacionais, o que poderá escalonar a guerra para um palco global; ou para a Rússia, que terá cada vez menos armamentos, apesar de poderem ter um efetivo muito maiorde combatentes. Ressalte-se que, no caso dos armamentos, só contornarão o problema sereceberem suporteclarode aliados que, até agora, apontam nãoquererem se envolver, ou se mobilizaremsua economia totalmente paraestaguerra, além desurgirem algumas novas armascuja preparação esteja finalizada, tal qual Moscou vem afirmando. Já no caso dos efetivos militares,não se sabe como está a predisposição deles para o combate, bem como qual sua real capacidade de atuação.Em síntese, a situação russa não é tão simples!

No cenário corporativo, a Boa Vista (BOAS3) recebeu uma proposta de combinação de negócios norte-americana Equifax, com prêmio de 67% aos acionistas da companhia, de R$ 8,00 por ação. A proposta avalia a empresa de análise de crédito emR$ 4,257 bilhões.

O mau humor global de hoje vem após os anúncios realizados pelos bancos centrais. O Federal Reserve (Fed), o Banco Central Europeu (BCE), o Banco da Inglaterra (BoE) e até o Banco Nacional Suíço elevaram suas taxas de juros em 50 pontos-base cada.

Agenda econômicaBC divulga Top 5 de novembroFipe: IPC da 1ª Quadrissemana de dezembro (5h)FGV: IGP-M do 1º decêndio de dezembro (8h)FGV: IPC-S Capitais da 1ª quadrissemana de dezembro (8h)IBGE: IPCA de novembro projeta mediana de 0,54%, na margem (9h)IBGE: INPC de novembro (9h)IBGE: INCC/Sinapi de novembro (9h)IBGE: PIM Regional de outubro (9h)ABCR: Fluxo em estradas pedagiadas em novembro (10h)Novo Governo: Lula concede coletiva para anunciar primeiros nomes para o Ministério (10h15)EUA/Dept°. do Trabalho: índice de preços ao produtor (PPI) de novembro e Núcleo do PPI (10h30)EUA/Univ. Michigan: Índice de Sentimento do Consumidor preliminar de novembro (12h)EUA/Deptº do Comércio: Estoques no Atacado em outubro (12h)EUA/Baker Hughes: poços de petróleo em operação (15h)Gráfico de mercado: Foto: Envato MarketingAlex Gerko, fundador da operadora quantitativa XTX Markets, com sede em Londres, conseguiu superar juros baixos e a alta volatilidade do mercado, conquistando uma fortuna em meio a um cenário negativo. Atualmente, sua companhia movimenta quase US$ 300 bilhões diariamente em ações, commodities, moedas e renda fixa.

“O Comitê entende que essa decisão reflete a incerteza ao redor de seus cenários e um balanço de riscos com variância ainda maior do que a usual para a inflação prospectiva, e é compatível com a estratégia de convergência da inflação para o redor da meta ao longo do horizonte relevante, que inclui os anos de 2023 e de 2024. Sem prejuízo de seu objetivo fundamental de assegurar a estabilidade de preços, essa decisão também implica suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego”, diz Copom em comunicado.

Com o mercado de trabalho norte-americano ainda “apertado”, como definem os membros do Fed, a probabilidade de um novo aumento de 75 pontos-base nos juros é maior e preocupa os investidores globais.

Para o especialista em criptomoedas do Grupo Mide de Investimentos, Ricardo Pegnoratto, esse movimento acentuado de queda do Bitcoin se deve a uma sequência de fatores. Dentre os principais motivos, Pegnoratto menciona a pandemia de Covid-19 e a guerra na Ucrânia, que afugentou os investidores de mercados menos seguros, como é o caso do mercado cripto.

Nesta manhã, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE) mostrou que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou variação de +0,41% em novembro deste ano. A expectativa do mercado era variação de +0,55% no período. No acumulado dos últimos 12 meses, a inflação chegou a 5,90%, ante os 6,47% registrados em outubro. No ano, o IPCA acumula alta de 5,13%.

Sexta-feira, 9 de dezembro:

“Eu ficaria preocupado com o preço das ações, eventualmente se os ativos rompesse a região dos R$ 11, ou chegar mais baixo do que os R$ 9,70, mas caso ele se mantenha acima dos R$ 11, ele tende sim a continuar esse movimento de alta mais recente, desde um fundo formado em julho de 2022”, explica o analista.

A verificação KYC (em inglês, Know Your Costumer) é um conjunto de procedimentos que requerem que as instituições financeiras e as exchanges analisem os dados de seus clientes e os perfis de risco deles. Além disso, a medida tem como proposta ajudar a evitar lavagem de dinheiro e financiamento de atividades ilícitas. A validação também é necessária para obter limites de saques de BTC mais altos.

Alibaba

Às 14h30, o principal índice da bolsa brasileira opera em alta de 1,11%, cotado a 104.896 pontos.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

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