A Europa tem sido a grande perdedora deste conflito. Sofre, na economia, pelo aumento crescente da energia e – com a continuidade da guerra no inverno que logo se aproxima – verá a situação econômica deteriorar ainda mais. Deu-se, ainda, conta de sua incapacidade de defesa, da absoluta dependência dos Estados Unidos quanto à sua proteção (e agora da energia), dos erros cometidos nos programas de energia ao abandonar o uso da energia nuclear em muitos países, e da falta de compreensão da reconfiguração do poder global. Ao adotar a retórica anti-China, a Europa corre o perigo de restringir acesso àquele que paulatinamente se tem transformado no maior mercado consumidor global. E – o mais importante – um mercado sedento por consumir marcas europeias.

Neste movimento inicial migratório, Portugal foi o país escolhido como segunda casa. A facilidade da língua não implicava necessariamente facilidades na nova jornada. Logo começaram os questionamentos quanto à validade dos títulos e o sentimento de xenofobia, em muitos casos, se fazia presente. Aos que optaram pelos Estados Unidos, além da questão linguística, social e étnica, os migrantes logo descobriram que, por mais que fizessem, seriam sempre cidadãos de segunda classe.

Do outro lado, as críticas seguem com editoras e autores, ligados à entidades do livro, que reforçaram a preocupação com a decisão por meio de um manifesto.

Mas lembre-se: a melhor forma de evitar golpes financeiros é a prevenção ficar atento às informações que chegam até você e sempre buscar conhecimento sobre o mercado financeiro.Invista com segurança nas melhores aplicações do mercado. Clique aqui e abra agora mesmo a sua conta na EQI.

Foto: Reuters/Cagla GurdoganPor conta de uma colaboração entre a maior casa de análise independente do Brasil – a Empiricus Research – e o trader especialista em mini dólar Leo Nonato, investidores terão a oportunidade de receber retornos, em média, R$ 1.303,10 por dia.

A agenda reserva pedidos de seguro-desemprego e dados de atividade composto e de serviços do S&P Global. No Brasil, o BC divulga dados do fluxo cambial e o Índice de Commodities (IC-Br).

As vendas no varejo caíram 0,7% em julho, descontada a inflação, em comparação com o mesmo mês de 2022, apontou o Índice Cielo do Varejo Ampliado (ICVA) divulgado nesta terça-feira (8). Em termos nominais, que espelham a receita de vendas observadas pelo varejista, houve crescimento de 1,5%. Segundo o comunicado, O macrossetor de Serviços foi um dos responsáveis por puxar o resultado para baixo, com retração de 5,2%.

“Ficamos muito felizes de entregar uma rentabilidade acima da maioria dos investimentos do mercado brasileiro e com este nível de segurança. Ainda é muito difícil para o investidor brasileiro e para o público em geral entender o retorno da aplicação em obras de arte”, comenta Ana Maria.

A renda pessoal aumentou US$ 69,5 bilhões em junho, ou alta 0,3% ante o mês anterior. A renda pessoal disponível (DPI) aumentou US$ 67,5 bilhões (0,3%), enquanto as despesas de consumo pessoal (PCE) subiram US$ 100,4 bilhões (0,5%).

Nesse sentido, as ações dos bancos centrais seriam ineficazes, tendo em vista as ferramentas que eles têm à disposição. Por exemplo, a reação dos bancos centrais diante do movimento de elevação de preços iniciado ao final da pandemia não começou imediatamente, uma vez que muitos consideraram ser um movimento transitório e ligado a distorções na cadeia produtiva gerado pelas restrições impostas durante o período de lockdown. A invasão da Ucrânia acabou, posteriormente, reforçando esse movimento, uma vez que tanto a Rússia quanto a Ucrânia desempenham papel importante no fornecimento global de algumas commodities.

Nos últimos meses, já foram disponibilizados títulos com rentabilidade de 205%, 215%, 250% e que chegaram até mesmo a 384% do CDI, todos isentos de Imposto de Renda.

O Ibovespa fechou em casa nesta segunda-feira (31), com o mercado esperançoso em relação ao possível início do ciclo de cortes de juros. O anúncio já é dado como certo pelo mercado, mas ainda existem dúvidas sobre uma redução de 0,25 ou 0,50 ponto percentual. Lá fora, a semana é marcada pela divulgação do relatório de empregos nos EUA

STOXX 600: (-0,84%)DAX 30: (-0,79%)FTSE 100: (-1,03%)CAC 40: (-0,61%)FTSE MIB: (-0,76%)IBEX 35: (-1,21%)PSI: (-0,60%)

IndicadoresNoBrasil, o Banco Central divulgou mais uma revisão para baixo dainflaçãodeste ano e do próximo, enquanto cortou a estimativa da taxa Selic entre os 2024 e 2026. O levantamento é doBoletim Focus, que reúne as projeções do mercado sobre os principais dados econômicos brasileiros. A projeção para oIPCAde 2023 foi de4,90% para 4,84%. Há quatro semanas, a expectativa estava em 4,98%. Além disso, os economistas também revisaram o dólar, com a moeda finalizando o ano em R$ 4,91, de R$ 4,97 no levantamento anterior.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

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