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como fazer catapulta com palito e elastico de dinheiro

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Grau de investimentoFitchS&PMoody’sSignificadoAAAAAAAaaMais alto grau de qualidadeAAAAAaGrau muito alto de qualidadeAAAGrau alto de qualidadeBBBBBBBaaGrau bom/médio de qualidadeFonte: Fitch, S&P e Moody’sA nota “AAA” apresenta o grau mais alto de investimento e segurança, com a menor probabilidade de ocorrer um calote. Um exemplo possível são os títulos de dívida dos Estados Unidos. Alguns títulos de companhias também atingiram o grau “AAA”, como Microsoft e Johnson & Johnson, mas são casos raros.

Em resumo, a IA está moldando o futuro das carreiras de forma inegável, e é fundamentalque as crianças estejam preparadas para enfrentar esse novo cenário. Ensinar habilidadesempreendedoras não apenas as capacita para prosperar no mundo dos negócios, mastambém para se destacar em qualquer carreira que escolham seguir. É investir no potencialhumano e na capacidade de inovação que serão fundamentais para enfrentar os desafios eaproveitar as oportunidades do futuro.

O especialista em análise macro, Fabio Fares, participou da programação na BM&C News e comentou suas perspectivas para o cenário internacional. Entre as análises avaliadas por Farias, ele rebateu perspectivas que apontam para a possibilidade do preço do petróleo chegar a US$ 35. Para ele, esse cenário seria quase que impossível.

Para explicar esse aumento de ricos no país, especialistas apontam que um dos motivos pode ser a escalada do preço internacional de algumas commodities exportadas pelo país, como petróleo, metais e minerais.

IndicadoresNos EUA, o índice de atividade nacional cai para -0,32 em junho, informou o Federal Reserve (Fed) de Chicago. A expectativa do mercado apontava para +0,03 no período. Um valor acima de zero para o índice mensal tem sido associado à expansão da economia nacional acima da sua média histórica de taxa de crescimento.

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Em suma, logo em seguida toque nos caracteres que representam a sequência exibida na tela para realizar a verificação de segurança. Dessa forma, depois disso, o aplicativo exibirá o status da restituição do Imposto de Renda 2023.

Tebet acrescentou que os ministérios novos, que foram criados neste ano, tiveram um reforço no orçamento com o remanejamento de recursos, realizado pelo Planejamento. Foram acrescidos cerca de R$ 400 milhões aos orçamentos da Mulher, dos Direitos Humanos, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas.

“Será que é verdade mesmo?”

A temporada de balanços corporativos do segundo trimestre de 2023 segue forte tanto nos EUA quanto no Brasil. Nos próximos dias, os números de bigtechs, como Apple e Amazon, e de grandes companhias brasileiras, como Petrobras (PETR4) e Bradesco (BBDC4), serão anunciados.

O IGP-M é a média aritmética ponderada de três índices de preços: Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), e revela o comportamento dos preços de produtos e serviços mais relevantes para produtor, consumidor e construção civil.

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Agenda econômicaBrasil: Primeiro dia de reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom)04h55 –Alemanha: PMI Industrial (Julho)04h55 –Alemanha: Taxa de Desemprego (Julho)05h00 –Zona do Euro: PMI Industrial (Julho)05h30 –Reino Unido: PMI Industrial (Julho)06h00 –Zona do Euro: Taxa de Desemprego (Junho)08h00 –Brasil: Índice de Confiança Empresarial (Julho)08h00 –Brasil: IPC-S (4ª Quadrissemana de Julho)09h00 –Brasil: Produção Industrial (Junho)10h00 –Brasil: PMI Industrial (Julho)10h45 –EUA: PMI Industrial – S&P Global (Julho)11h00 –EUA: Oferta de Empregos – Jolts (Junho)11h00 –EUA: PMI Industrial – ISM (Julho)15h00 –Brasil: Balança Comercial (Julho)17h30 –EUA: Estoques de Petróleo Bruto – API20h50 –Japão: Ata da Reunião de Política MonetáriaEstamos vivendo uma era empolgante e desafiadora, onde a Inteligência Artificial (IA) estátransformando o mundo a uma velocidade incrível. A IA tem se mostrado uma das maisrevolucionárias e promissoras tecnologias dos tempos modernos. Ela já está sendo utilizadaem muitas indústrias para automatizar tarefas repetitivas, analisar grandes conjuntos dedados, tomar decisões complexas e até mesmo desenvolver soluções criativas paraproblemas diversos. Olha, já tem robô fazendo mais coisas do que a gente imaginava!

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

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