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vagas de emprego itambe sete lagoas

vagas de emprego itambe sete lagoas

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A violência doméstica, ainda muito presente em nossos dias, é um câncer socialaser extirpado. Jimmy Carter, que foi presidente dos Estados Unidos, reconheceuesteenorme desafio, ao afirmar que “o abuso das mulheres e meninas constitui a violaçãode direitos humanos mais difundida e ignorada no mundo”. Enquanto esta questão não for resolvida, a humanidade seguirá refém dessa tragédia.

Passado o Dia das Mães, convém relembrar a importância da evolução da condição da mulher nos dois últimos séculos. De quase propriedade à independência pessoal, não há dúvida de que ainda há muito a melhorar. Existem pautas importantes a implementar, no tocante à igualdade salarial, a jornada dupla ou tripla de trabalho enfrentada por muitas mulheres e a valorização da maternidade como o maior bem da vida de uma nação.

De acordo com o diretor administrativo de relações públicas da NSSF, Mark Oliva, o aumento de abril de 1.369.296 verificações do NICS do FBI mostra que continua a haver um apetite constante pela posse legal de armas de fogo. “Mesmo quando certos governadores e legisladores estão tomando medidas radicais para infringir os direitos da Segunda Emenda da lei, obrigando os cidadãos a portar armas de fogo, especialmente o Modern Sporting Rifle (MSR)”, destacou.“Esses números mostram que, quando os americanos estão preocupados com o fato de as autoridades governamentais negarem a eles todo o espectro de seus direitos da Segunda Emenda, eles responderão exercendo esses direitos. Também mostra que, quando as barreiras à posse legal de armas de fogo foram derrubadas, os cidadãos cumpridores da lei exercerão seu direito de comprar legalmente armas de fogo”, finalizou Oliva.

Além disso, foi divulgado as vendas no varejo da zona do euro que caíram 1,2% em março em relação ao mês anterior, de acordo com dados desta sexta-feira (5) da Eurostat, a agência oficial de estatísticas da União Europeia (UE). O resultado ficou bem abaixo da expectativa do mercado, que previa uma leve queda de 0,1% das vendas no período. Na comparação anual, as vendas do setor varejista do bloco tiveram retração de 3,8%. O Eurostat também revisou os dados de vendas de fevereiro, para queda mensal de 0,2% e baixa anual de 2,4%.

No último artigo que publiquei aqui na BM&C News, falei sobre a minha experiência em Israel e os fatores que levaram o país a ser chamado de “Nação das Startups”. Mas, ao que tudo indica, o apelido será atualizado para “Nação das Scaleups”.

O retorno sobre patrimônio líquido (ROE) foi de 1,4% no trimestre, alta de 2,7 pontos percentuais (p.p.) na comparação com igual trimestre de 2022.

Mesmo com o primeiro trimestre conturbado, é possível encontrar gestoras com fundos abertos que alcançaram desempenho acima de 3% no período.AComdinheirolevantou os dez fundos que conquistaram os melhores resultados:

As ações que mais se repetiram nas carteiras recomendadas de abril foram Banco do Brasil (BBAS3), que apareceu cinco vezes e teve performance positiva de 9,59%, e Equatorial (EQTL3), com cinco aparições e alta de 1,41%. Vale (VALE3), com variação negativa de 9,83%, esteve em quatro carteiras.

Outro ponto de atenção dos investidores é para a temporada de resultados corporativos, que foi agitado na noite de ontem e continua hoje. Após o fechamento do mercado, CSN (CSNA3), Prio (PRIO3), CSN Mineração (CMIN3), EDP Brasil (ENBR3), entre outras, divulgarão os balanços.

A estratégia comercial tem como premissa preços competitivos por polo de venda, equilibrando-se entre os mercados nacional e internacional. A nova política levará em consideração a participação de mercado da estatal para otimização dos ativos de refino, além da rentabilidade de maneira sustentável.

CarteiraPosição InicialPosição FinalVariação %ModalMaisR$ 100.000R$ 105.177,625,18%Itaú Top5R$ 100.000R$ 103.276,313,27%BB InvestimentosR$ 100.000R$ 102.864,842,86%BTG PactualR$ 100.000R$ 102.547,252,55%InterR$ 100.000R$ 99.911,31-0,09%SantanderR$ 100.000R$ 99.866,07-0,13%Ágora BradescoR$ 100.000R$ 99.666,47-0,33%XP InvestimentosR$ 100.000R$ 98.678,64-1,32%Nu InvestR$ 100.000R$ 98.616,83-1,38%Arma da Taurus (TASA4). Foto: Reprodução, Facebook Taurus EUAO mês de abril deste marcou o 45º mês consecutivo, visto que ultrapassou a marca de 1 milhão de verificações de antecedentes ajustadas em apenas um mês. Assim como o 3º maior número relatado para abril na série histórica iniciada em 1998.

Outro ponto de atenção do mercado está para as negociações entre a Casa Branca e o Congresso norte-americano sobre o teto da dívida. O encontro, realizado ontem, não teve grandes avanços para uma solução definitiva.

Aplicativo de mensagens Telegram. Foto: Reprodução, Agência BrasilNesta terça-feira (2), o Telegram voltou a funcionar para alguns usuários no Brasil. O retorno acontece três dias após a Justiça cassar a liminar que suspendeu o aplicativo de mensagens no Brasil.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

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