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Alto potencial de retornoOs tokens de RFD rendem mais que investimentos tradicionais, tendo retornos acima do CDI. Alguns ativos oferecem rentabilidade até 18% ao ano**, com opções de curto, médio e longo prazo.

No cenário corporativo, o pedido de recuperação judicial da Americanas (AMER3) foi aceito pela Justiça do Rio de Janeiro no final da tarde desta quinta-feira (19). A B3 ainda anunciou a expulsão da companhia, que acontecerá nesta sexta-feira (20).

Uma das maiores vantagens dos títulos públicos federais é a segurança que o investidor possui do ponto de vista de risco de crédito.

Gráfico de mercado. Foto: Reprodução, DivulgaçãoO principal índice da B3 firma alta com ajuda dos papéis da Petrobras que surfam a valorização do petróleo no mercado internacional e puxam a bolsa brasileira para o terreno positivo. Apesar do movimento altista, o risco institucional, com autoridades sob alerta de rumores de novos ataques terroristas em várias regiões do país, adiciona volatilidade aos negócios. Às 11h45 desta quarta-feira (11), o Ibovespa (IBOV) sobe 0,53%, cotado aos 111.403,36 pontos.

Pelé totalizou 1.282 gols em sua carreira, conquistado em 1.366 partidas oficiais. O milésimo gol do jogador, que entrou para a história, foi marcado no Maracanã no dia 19 de novembro de 1969, em uma cobrança de pênalti na partida entre Santos e Vasco.

No radar dos investidores está a participação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, no Fórum Econômico Mundial, que acontece em Davos, na Suíça. A participação dos ministros teve início às 9h. 

De acordo com a nota do Ministério da Justiça, a Senacon visa entender os seguintes pontos:

Pelé totalizou 1.282 gols em sua carreira, conquistado em 1.366 partidas oficiais. O milésimo gol do jogador, que entrou para a história, foi marcado no Maracanã no dia 19 de novembro de 1969, em uma cobrança de pênalti na partida entre Santos e Vasco.

A medida permite, entre outras coisas, congelar pagamento de dívidas por 180 dias, mantendo as operações e dando um tempo para que a empresa tente se recuperar e quitar pouco a pouco o que deve. Além disso, a B3 anunciou que irá excluir a Americanas de todos os índices, incluindo o Ibovespa.

▪️ Suécia: Presidente do Fed, Jerome Powell, participa de evento sobre independência de bancos centrais em simpósio internacional do BC da Suécia (11h)

A bolsa brasileira segue o pregão da véspera, que reagiu às declarações de Jean Paul Prates, cotado para assumir o comando da Petrobras (PETR3; PETR4), sobre não ter ingerência nos combustíveis, antecipando que os preços domésticos não serão desvinculados dos valores praticados lá fora. O presidente Lula convocou a primeira reunião ministerial com o objetivo de alinhar discursos.

Até o momento, Simone Tebet não anunciou a equipe do ministério, mas disse que buscará pessoas de “perfil moderado” para os cargos de secretários. O encontro com oministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve acontecer nos próximos dias, para discutir as pautas econômicas do governo.

Como é possível ver, apresentou sugestões dos sonhos mais belos, mas que, para realizá-los terá de atropelar muitas das demandas de expressivo segmento da sociedade colombiana que deseja liberdade para empreender e menos pressão do Estado sobre si, sobre a economia, já que, para o governo fazer o que quer, terá de aumentar o gasto público impedindo a dinamização e criação de condições para que a sociedade possa produzir a riqueza que ele deseja para realizar suas políticas sociais. Com isso, mostrou algo comum em lideranças que buscam atingir os mais altos cargos usando discursos que apenas reproduzem demandas legítimas de segmentos sociais, mas que devem ser vistas para além das resposta simples e sem mostrar que têm condições de fazê-lo, mesmo porque o que distingue o amador do profissional, o líder do populista, o estadista do demagogo não é falar o que precisa ser feito, pois isso qualquer um pode apresentar, mas dizer como fazer aquilo que precisa ser feito, uma vez que o resultado que os amadores e demais tipos que lhes acompanham trazem é apenas o caos social, tal qual está ocorrendo no Peru, na Argentina, na Colômbia – em que a vice-presidente afirma que ficou sob a mira de um atentado à bomba –, na Bolívia, onde está ocorrendo uma caça as bruxas, no Chile, onde o povo está recusando propostas de reescrever a Constituição com viés socialista e tem se voltado contra o novo governo e suas propostas, na Nicarágua, onde o governo vem perseguindo opositores e os sacerdotes da Igreja Católica, além, claro, da Venezuela, onde se vive uma das maiores crises humanitárias da história do continente, com refugiados se espalhando pelo mundo, em busca de chances para… viver!

Auditores da PwC serão investigados no caso da Americanas (AMER3) por Conselho.

Os investidores aguardam o início da divulgação dos resultados da temporada de balanços, que começa com Goldman Sachs e o Morgan Stanley, que divulgarão antes da abertura do mercado e deve movimentar Wall Street.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

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