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adventure beyond wonderland live

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Em contraposição à paz mundial, o abandono da globalização necessariamente implica maior instabilidade, incertezas e imprevisibilidade. O resultado disto é um incremento substancial no déficit de paz.

(11h05) – Petróleo cai em correção técnica depois de subir 4% com ataque a IsraelOs contratos futuros do petróleo recuam, realizando um movimento de correção técnica, depois de terem subido mais de 4% ontem com os ataques em Israel. Às 10h55, o petróleo Brent para dezembro caia 0,49% a US$ 87,72 e o petróleo WTI para dezembro recuava 0,57% a US$ 85,86.

A formalização das renegociações pelos consumidores só foi possível porque oSenado aprovou, no último dia do prazo, o projeto de lei do Programa Desenrola. Se a medida provisória do programa, incorporada a um projeto durante a tramitação na Câmara dos Deputados, não fosse aprovada até 2 de outubro, o Desenrola perderia a validade.

Próximos capítulosAinda em recuperação judicial, a Americanas se pronunciou ao mercado afirmando estar focando na manutenção de suas operações e na busca pela eficiência. Recentemente, anunciou a abertura de 1.200 vagas temporárias para a Black Friday e Natal. No entanto, a habilidade da empresa em cumprir essas metas e efetivamente se recuperar da crise econômica é algo que o tempo dirá.

A variável dos preços desses combustíveis é impactada por diversos fatores. Entre eles, uma alta significativa de 2,78% no preço do açúcar registrado em março de 2024, relatado por Maurício Mucuri, um dos analistas renomados no setor de açúcar e etanol na Safras & Mercado.

Investindo em petróleo: uma proteção para a carteira?Os recentes conflitos geopolíticos e a volta da inflação têm contribuído para o aumento da cotação do petróleo. A analista Larissa Quaresma argumenta que o crescimento do preço do petróleo pode desencadear surtos inflacionários e que ter investimentos no petróleo seria uma excelente proteção para o investidor neste cenário de incertezas. Entre suas recomendações, estão o ETF de energia IYE e outra ação de uma petroleira brasileira, que você confere no vídeo da entrevista completa.

Surpreendentemente, a bolsa brasileira operou em alta durante a semana, com os principais ativos individuais, como a Petrobras (PETR3;PETR4), experimentando aumentos significativos. Em um período de cinco dias, o índice Ibovespa avançou 2,18%, com a Petrobras líderando o caminho ao observar um aumento de mais de 11% em suas ações.

As taxas elevadas de crimes violentos – homicídio e roubo – constituem um impedimento a que os cidadãos desfrutem de uma qualidade de vida decente. Afinal, no Brasil, os bandidos determinam a roupa, joias, carro, telefone e a forma como vivemos. E os governos, além dos juízes e advogados – ao invés de adotarem uma postura mais dura a respeito – tornaram o País num lugar paraíso onde, infelizmente, o crime realmente compensa.

Taurus estuda o uso de nióbio em tecnologia de injeção de metalA empresa ainda informou que está avaliando a viabilidade da inclusão de nióbio em conjunção com a tecnologia MIM (Metal Injection Molding). Destinada a produção de peças, a tecnologia MIM é comummente usada por vários fabricantes de armas, sendo destacada pela Taurus como superior a processos comuns como microfusão e usinagem.

Esses títulos oferecem grande segurança e devem equilibrar sua carteira. Contudo, é importante notar que as condições atuais do mercado podem não ser favoráveis para investimentos pré-fixados. Logo, se você já possui alguns desses, a orientação é mantê-los e não adquirir novos em outubro.

Seguindo a Vale, os papéis do Itaú (ITUB4) obtiveram o segundo lugar nas indicações de investimento. Quatro instituições financeiras – BB Investimentos, Mirae Asset, PagBank e Nova Futura – recomendaram a ação do banco.

Como funciona a visualização única no WhatsApp?WhatsApp lança ‘Visualização Única’A principal ideia por trás da criação da visualização única é proporcionar mais privacidade nas trocas de arquivos entre os usuários do WhatsApp. Na prática, o remetente seleciona a foto ou vídeo que deseja enviar e, antes de realizar o envio, seleciona a opção “1” que aparece na parte inferior direita da tela. Isso garantirá que o destinatário só possa visualizar o conteúdo uma única vez.

Como ficarão as operações físicas da empresa?Em relação às operações físicas, a Casas Bahia planeja prosseguir redimensionando seu portfólio, com previsão de fechar cerca de 40 lojas em 2023. Paralelamente, a empresa também está empenhada em estreitar ainda mais os laços com seus fornecedores das categorias essenciais, como eletrônicos, eletrodomésticos, entre outros. Essa relação deverá ser crucial para cumprir os planos a longo prazo de lucro.

“Eu vejo uma saída, mas não vejo possibilidade da Americanas se reerguer. Eu acho que a empresa deveria fazer uma liquidação total dos seus ativos e tentar vender esses pedaços pelo melhor preço possível, para quem quer comprar”, diz Silveira durante programação da BM&C News.

Buy or Sell – Análise de açõesAnálise: Goldman SachsEmpresa: Hypera (#HYPE3)Rating: CompraPreço-alvo: R$ 50,00O Goldman Sachs crê que o guidance de lucro líquido da Hypera deve ficar abaixo do esperado em 2023. O banco vê no entanto crescimento sólido no curto prazo e resiliência do setor farmacêutico em meio às perspectivas macroeconômicas incertas.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

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