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“Desde que fundamos a Vórtx, nosso mindset sempre foi o de simplificar o mercado de capitais. O que queríamos era que esse mercado fosse o concorrente natural para o mercado bancarizado. Ou seja, que as pessoas pudessem tomar e emprestar dinheiro sem uma intermediação dos bancos”, disse Cornacchia, CEO da companhia, durante participação no Mercado & Beyond, da BM&C News.

O resultado mostra um comportamento de desinflação na economia brasileira. Em julho do ano passado, o IGP-M acumulado de 12 meses era positivo em 10,08%.

STOXX 600: (-0,19%)DAX 30: (-0,27%)FTSE 100: (-0,32%)CAC 40: (+0,21%)FTSE MIB: (-0,35%)IBEX 35: (+0,01%)PSI: (+0,17%)

Nesse momento, muitos dos sonhos tiveram de ser postergados. O País se tornou um enorme cemitério de esperança no futuro. A desorganização política, a corrupção e o clima de derrotismo imperaram no Brasil. O governo errava em todas as tentativas de controlar a inflação. Nesse momento de desalento, muitos começaram a entender que a saída para o Brasil tinha um nome: aeroporto. Milhares de brasileiros migraram para o exterior em busca de condições melhores de vida, a tentativa de dar aos filhos e netos a possibilidade de uma vida melhor que a pátria lhes negava por sua péssima gestão. Esta movimentação era totalmente contrária ao histórico do Brasil: o País sempre foram o recebedor de milhões de migrantes, vindos dos mais longínquos lugares do planeta para buscar na nova terra oportunidades que seus lugares de origem lhes negavam.

Grau de investimentoFitchS&PMoody’sSignificadoAAAAAAAaaMais alto grau de qualidadeAAAAAaGrau muito alto de qualidadeAAAGrau alto de qualidadeBBBBBBBaaGrau bom/médio de qualidadeFonte: Fitch, S&P e Moody’sA nota “AAA” apresenta o grau mais alto de investimento e segurança, com a menor probabilidade de ocorrer um calote. Um exemplo possível são os títulos de dívida dos Estados Unidos. Alguns títulos de companhias também atingiram o grau “AAA”, como Microsoft e Johnson & Johnson, mas são casos raros.

Como explicação, Pequim se limita a dizer que a ausência se deve a “problemas de saúde”. Fu Xiaotian também não aparece em público há várias semanas.

O ministro destacou, ainda, que existem agentes do mercado que estão apostando em uma redução ainda mais agressiva por parte do Banco Central, de 0,75 p.p. para esta reunião.

Além disso, o Índice de Confiança da Construção (ICST) subiu 1,3 ponto em julho, para 95,2 pontos, após dois meses em queda. Em médias móveis trimestrais, o índice variou -0,1 ponto. Os dados são do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). O avanço do ICST deste mês refletiu o resultado favorável dos seus dois componentes: o Índice de Situação Atual (ISA-CST) subiu 1,5 ponto, para 94,0 pontos; e o Índice de Expectativas (IE-CST) avançou 1,4 ponto, para 96,7 pontos.

Ao responder à choques transitórios e, em especial, que não podem ser endereçados com base das ferramentas que os Bancos Centrais possuem, os formuladores de política monetária poderiam estar incorrendo em erros, elevando a taxa de juros de modo desnecessário.

O resultado foi uma queda de 4,7% na relação com o mesmo período do ano passado. No conceito “orgânico”, o Ebitda ajustado mostrou alta de 34,2%.

Confira as carteiras que tiveram rendimento superiores ao Ibovespa em abril. Foto: FreePikApós uma abertura de alta, o Ibovespa passou a cair na tarde desta quinta-feira (27), pressionado pelo desempenho ruim de ações ligadas a exportadoras de commodities, como a Vale (VALE3) e a Petrobras (PETR3;PETR4), voltando ao patamar dos 119 mil pontos.

Em relação a junho de 2022, na série sem ajuste sazonal, houve variação de 0,3%, segunda taxa positiva consecutiva, mas menos intensa do que a verificada em maio último (1,9%). No ano, a indústria acumula taxa negativa (-0,3%) frente a igual período de 2022, enquanto o acumulado nos últimos 12 meses foi de 0,1%.

Além disso, o governo deve encaminhar nesta terça um Projeto de Lei (PL) para regulamentar e fiscalizar o mercado de apostas esportivas. Os ministérios da Fazenda e do Esporte são coautores das propostas dos textos da MP e do PL.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

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