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Como contestar a exclusão?Para os MEIs interessados em reverter a situação, existe um processo de contestação que pode ser realizado virtualmente. No Portal e-CAC, os empresários podem contestar a decisão da Receita Federal de forma simplificada, desde que sejam apresentados os documentos corretos e justificativas convincentes.

Quais serviços os beneficiários do INSS podem acessar?Além de descobrir a data de pagamento dos benefícios, os segurados do INSS também têm acesso a uma série de outros serviços pela plataforma digital do Instituto. Entre eles, podemos destacar a visualização do extrato de pagamento, conferindo os valores a serem recebidos no próximo ciclo e as respectivas datas. Também é possível o agendamento e reagendamento de perícias médicas e a utilização de outros serviços vinculados à Seguridade Social.

Qual a posição dos ministros do STF sobre a correção do FGTS?STF retoma julgamento bilionário sobre correção do FGTS nesta quartaDesse julgamento, até agora, foram apresentados dois votos. O Ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, defendeu que o índice de correção do FGTS deve ser alterado e que o Fundo precisa oferecer um rendimento, no mínimo, igual ao da poupança. Tal visão foi acompanhada pelo Ministro André Mendonça.

O Pix, lançado pelo Banco Central em 2020, tornou-se a forma favorita dos brasileiros de realizar transferências bancárias fenomenalmente rápidas e sem taxas. O Pix, no entanto, também atraiu a atenção indesejável de golpistas que viram uma oportunidade para aplicar golpes financeiros através dela. Na sequência, explicamos como é possível reaver o dinheiro enviado via Pix em uma transação fraudulenta.

Vale a pena lembarar que uma das mansões vizinhas ja é do bilionário, comprada em junho pelo dono da Amazon por US$ 68 milhões (R$ 341 milhões), segundo informações daBloomberg.

Preços internacionais do petróleo fecham com leves quedasOs preços do petróleo seguiram em elevação durante a semana, com o conflito em Gaza se acentuando e aumentando as preocupações por todo o Oriente Médio. Mas após as falas de Jerome Powell ontem, com indicações de uma possível nova alta na taxa de juros pelo Federal Reserve, afetando o lado da demanda, houve uma compensação.

Como saber a data do seu pagamento?Calendário INSS: Confira As Datas de pagamento da aposentadoria para outubroA melhor maneira de descobrir a data exata do seu pagamento é verificar o último dígito do seu cartão de benefício, sem levar em consideração o dígito verificador, que vem depois do traço. Assim, se o número do seu cartão termina com 123456789-0, o dígito relevante é o 9.

Com 118 municípios do estado de Santa Catarina em situação de emergência, o que representa quase 40% das cidades do estado, a liberação do Saque Calamidade torna-se uma ferramenta importante na minimização dos impactos dos desastres naturais ocorridos.

Então, se a economia está demonstrando força, será que não veremos isso refletido nos números agora? Essa questão, juntamente com expectativas modestas, pode fazer com que surpresas positivas tenham um impacto positivo no mercado. Até o momento, algumas empresas já divulgaram seus números. De acordo com o Wells Fargo, 18 das 21 empresas que divulgaram seus resultados até 12/10/23 superaram as estimativas de lucro por ação. Foi o caso, por exemplo, da Pepsi, que divulgou seus resultados na semana passada e surpreendeu o mercado com aumentos de preços que foram suficientes para impulsionar as vendas, contribuindo para margens de lucro que aumentaram mais do que o esperado.

Portanto, os consumidores de cartão de crédito devem prestar atenção às atualizações desta discussão, pois as mudanças propostas podem ter um impacto significativo nos seus hábitos de compra e administração financeira.

Como é o rendimento de dinheiro na conta Nubank?Outro questionamento comum é sobre a rentabilidade do dinheiro guardado na conta do Nubank. A fintech apresenta duas opções de rendimento. A primeira é a aplicação em Títulos Públicos, com investimento em títulos como o tesouro direto – essa opção rende 100% do CDI, valor bastante atrativo. A segunda opção é a aplicação em títulos RDB (Recibo de Depósito Bancário), emitidos pelo próprio Nubank e associados à Nu financeira, uma empresa da fintech. Esta última opção possui a garantia do Fundo Garantidor de Crédito, que assegura uma quantia de até R$ 250 mil por CPF e instituição financeira.

Mas, caso você more sozinho e receba bolsa-família, pode ser chamado para essa avaliação. Não há motivo para pânico se tudo estiver dentro das normas. A auditoria não é sinônimo de encerramento do benefício, mas sim uma maneira de assegurar que os requisitos para o recebimento estão sendo cumpridos.

É importante frisar que os acionistas que adquirirem papéis da Raízen a partir de 18 de outubro não estarão aptos a receber os dividendos.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

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