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trabalhos manuais, ideias originais

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De acordo com o levantamento do blog Jornal do Bolsão, o faturamento mensal de Rita Lee seria estimado entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões. Ainda segundo o portal, durante sua trajetória de sucesso, a cantora fez dinheiro com negócios, imóveis e investimentos.

“Nos baseamos no que há de mais moderno em termos de melhores práticas e políticas de segurança das principais agências mundiais de cibersegurança, utilizando como parâmetros autenticação, nuvem e controle de acesso, criptografia de dados, governança, gestão de dispositivos conectados, gerenciamento de riscos da cadeia de suprimentos, continuidade de negócios, conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), entre outros”, detalha Vasconcelos.

Em suma, embora os preços dos carros esportivos de luxo tenham aumentado, a demanda segue firme entre os clientes ricos da Ferrari. Desse modo, é um enorme contraste em relação às grandes montadoras, que perdem poder de preço em meio à desaceleração econômica.

De repente, os heróis nacionais sumiram das notas de dinheiro. Ao invés de termos estampados aqueles que ajudaram – dentro de suas possibilidades – na construção da nacionalidade, vimos heróis serem apagados e substituídos por animais. As telenovelas, ao invés de contarem o sacrifício de milhares de pessoas que construíram a história do Brasil, tinham maior preocupação com a alcova do que com a enormidade da vida daqueles que lutaram por construir, no Novo Mundo, um país que fosse um símbolo de paz, num mundo caótico e belicoso. O Brasil parou de ensinar sobre a dedicação do Duque de Caxias na Guerra do Paraguai; o sucesso de Carlos Gomes, o único compositor do Novo Mundo que foi aceito e reconhecido pelos europeus, na Época Dourada das Óperas. O País já não fala mais da riqueza literária de Machado de Assis. E nem da devoção de Dom Pedro II, deixado sozinho pelo pai aos cinco anos de idade, para assumir o trono de um país que lhe foi tão ingrato depois. O mesmo Dom Pedro II que, no leito da morte, só tinha um desejo em seu coração: “Paz e prosperidade para o Brasil”. Jamais me esqueci de minha querida professora, Eurídice, na primeira série contando a história de que, enquanto preparavam o corpo de Dom Pedro para enterrar, encontraram um pacote lacrado no quarto, com uma mensagem escrita pelo próprio Dom Pedro II: “É terra de meu país; desejo que seja posta no meu caixão, se eu morrer fora de minha pátria.”

Os dois números vieram muito acima da expectativa dos investidores, que aguardavam retração de 0,8% em março na comparação mensal e variação de -0,1% na base anual.

Ferreira destaca, também, que outro ponto negativo da operação de venda pelos gestores é o fato dos melhores títulos serem escolhidos para liquidação, que piora a performance do fundo.

As ações da Braskem (BRKM5) e da Vale (VALE3) são os principais destaques da bolsa hoje e impulsionam o Ibovespa. A Novonor afirmou que informou que recebeu proposta não vinculante sobre a compra do controle da Braskem. Além disso, a alta do minério de ferro na China impulsiona as ações da Vale e de siderúrgicas.

Ainda que viável atualmente apenas para investidores que possam realizar aportes significativos, com pelo menos dois dígitos e na casa dos milhões, explica Filipe Ferreira, diretor de Nelogica para Comdinheiro, a tendência é de que ano a ano realizar essas operações seja cada vez menos oneroso.O patrimônio acumulado em Fundos exclusivos somou R$ 2,19 trilhões em abril de 2023 – alta de quase 65% em relação a R$ 1,33 trilhão registrado em abril de 2018.E o estímulo para criação de Fundos exclusivos vem especialmente na esfera tributária.

“As ações YDUQ3 contam com um fundo muito relevante na casa dos R$ 6,50, com bastante briga nessa região. Mas o papel deu um bela alavancada para cima e se recuperou cerca de 25%. Lembrando que, no mês, o papel acumula alta de 13%. Os papéis devem continuar em alta no médio prazo”, finaliza Filipe Fradinho.

Após os anúncios de política monetária do Fed, do Banco Central Europeu (BCE) e do Banco Central brasileiro, será a vez do Banco da Inglaterra (BoE) em decidir sobre os juros. O mercado acredita em uma elevação de 0,25 ponto percentual na taxa, assim como fez o BCE, para 4,50%.

Sede do BCE em Frankfurt – Foto: Reuters/Kai PfaffenbachO Banco Central Europeu (BCE) decidiu nesta quinta-feira (4) elevar as taxas de juros em 0,25 ponto percentual, diminuindo o ritmo de alta da última reunião e conforme esperado por parte do mercado.

Nesta terça-feira (2), aAgência Brasilpublica a primeira parte do tira-dúvidas com informações sobre os documentos necessários para a declaração e oslinkspara baixar o programa e o aplicativo do IRPF 2023.Acompanhe a série Tira Dúvidas do IR 2023naRadioagência Nacional.Para ouvir as respostas, clique nosplayers:

O valor equivale a 30% do total dessas perdas globalmente, informou o jornal citando um estudo do provedor de análise de blockchain britânico Elliptic.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

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