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04h55 – Alemanha: PMI Composto e de Serviços (Setembro)05h00 – Zona do Euro: PMI Composto e de Serviços (Setembro)05h30 – Reino Unido: PMI Composto e de Serviços (Setembro)06h00 – Zona do Euro: Índice de Preços ao Produtor (Agosto)06h00 – Zona do Euro: Vendas no Varejo (Agosto)09h15 – EUA: Variação de Empregos Privados – ADP (Setembro)10h00 – Brasil: PMI Composto e de Serviços (Setembro)10h45 – EUA: PMI Composto e de Serviços (Setembro)11h00 – EUA: Encomendas à Indústria (Agosto)11h30 – EUA: Estoques de Petróleo Bruto – DoE14h30 – Brasil: Fluxo Cambial SemanalQuinta-feira (5 de Outubro)

Por que deveríamos prestar atenção a eles?Simples. Eles estão sintonizados com as tendências emergentes, não têm medo de correrriscos e estão dispostos a quebrar paradigmas.

Taxas de juros mais altas por mais tempo, uma possível nova alta em novembro em cima da mesa, o compromisso com a meta de inflação de 2%, a precificação de menos cortes no próximo ano no dot plot e o afastamento do cenário de soft landing todos pesaram na interpretação dos resultados e no mercado financeiro como um todo. Uma das consequências tem sido o deslocamento constante das expectativas de corte de taxa de juro, com o mercado agora assumindo na sua maioria que o primeiro corte só chegará em junho, mas muitos achando que poderá ser somente em julho ou setembro de 2024.

O custo da guerra para os Estados Unidos tem feito alguns democratas também se questionarem sobre a viabilidade da continuidade do conflito. Mas um fato é certo: se Donald Trump for reeleito, a possibilidade de um ultimato para negociação e aceitação de quaisquer termos serem empurradas por Trump a Kiev é uma realidade inevitável.

De acordo com informações do site Metrópoles Play, o assistente de palco começou de baixo e acabou escalado para cargos mais altos. Ainda segundo o site, atualmente o salário de Roque gira em torno dos R$10.000,00 por mês, mas essa não é sua única fonte de renda, pois o Diretor de Auditório ainda conta com uma boa presença nas redes sociais, principalmente no Instagram.

A empresa que aplicava o golpe era a Braiscompany, companhia de Campina Grande (PB), fundada em 2018 por Antonio Inacio da Silva Neto e sua esposa, Fabrícia Farias Campos. Dessa forma, o casal enganou milhares de vítimas em todo o Brasil ao prometer falsos rendimentos fixos de 8%, 9% e até 10% ao mês. A empresa, segundo a Polícia Federal (PF), movimentou ilegalmente R$ 2 bilhões nos últimos anos. Saiba mais clicando aqui.

Outro grande problema para os trader é a ganância, que faz com que o resultado alcançado nunca seja suficiente. “Se você comprou um ativo a US$ 8 e a ideia era zerar quando chegasse em US$ 9, então siga o plano. Senão depois o preço volta, você perde tudo o que tinha ganhado e seu psicológico fica totalmente abalado”, afirma.

Esse fluxo de caixa futuro cria uma necessidade de financiamento, pois as despesas dos escritórios de advocacia acontecem mensalmente.Para o investidor, a operação é vantajosa por alguns motivos, como retorno atrativo, acima da maioria dos títulos de renda fixa, e carteira pulverizada com cerca de 350 ações judiciais processadas em diversas varas, comarcas e Estados do Brasil. Isso ajuda a mitigar riscos. Além disso, por se tratar de recebíveis com risco de crédito da União Federal, com prioridade de pagamento por ser um RPV (Requisição de Pequeno Valor), esses ativos têm de ser pagos em até 60 dias do trânsito em julgado de cada processo, pois não se submetem às regras de precatórios, entre outras vantagens.

Quais são os novos responsabilidades de Marcelo Claure?Segundo nota oficial da Shein, Marcelo Claure se posicionará cada vez mais próximo do fundador, do presidente-executivo global e de outras lideranças da empresa. Ele seguirá também na presidência executiva do conselho da Shein para a América Latina. Desde quando ingressou na empresa em janeiro, lançou seu marketplace no Brasil e anunciou investimentos de R$750 milhões para nacionalizar a operação e produção da empresa no país, com a promessa de criar aproximadamente 1 milhão de empregos nos próximos três anos. Agora, Claure passa a contribuir com iniciativas de crescimento estratégico em todos os mercados globais onde a Shein atua.

Além disso, o saldo de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) totalizou R$ 5,5 trilhões em agosto, com avanço mensal de 1,1%, conforme publicou o Banco Central nesta quarta-feira (27). Na comparação interanual, o estoque de crédito do SFN aumentou 8,9% (9,3% em julho), mantendo tendência de desaceleração em relação aos meses anteriores.

Mesmo com o principal índice da B3 encerrando o nono mês de 2023 no azul, ainda assim algumas ações relevantes fecharam setembro com quedas expressiva. O setor devarejofoi destaque, contando com 4 das 5 maiores baixas de setembro. Já empresas ligadas a commodities corresponderam à boa parte dos ganhos do período. Saiba mais clicando aqui.

(9h10) – Ibovespa futuro inicia negociações em leve queda de 0,06%, cotado a 114.898,00 pontos(9h05) – Dólar opera em queda de 0,34%, a R$ 5,029

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

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