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De 1° de janeiro até 25 de julho de 2023, a extração de lítio em Minas Gerais atingiu o valor de comercialização de R$ 1.445.852.963,28. Isso significa que a marca de R$ 1.456.198.719,52, alcançada em 2022, deve ser ultrapassada em breve. A título de comparação, o comércio do mineral alcançou R$ 271.600.052,86 no ano de 2021. O setor cresceu 436,16% entre 2021 e 2022.

Lekander destacou que o declínio do crescimento da demanda por petróleo e a falta de cooperação podem facilitar o fim do cartel. “Quanto mais crescimento negativo [existe] e menos cooperação você tem (…) então, eu diria, se minha previsão estiver correta, e eu tenho certeza que é… vai quebrar”, afirmou.

Na noite de sexta-feira, a Petrobras anunciou a nova política de dividendos, com a companhia explicando que irá distribuir 45% do fluxo de caixa livre (valor que sobra do caixa gerado com a operação depois de descontados os investimentos), ante os 60% anteriormente. Segundo a empresa, a remuneração mínima anual é de US$ 4 bilhões para exercícios em que o preço médio do petróleo Brent for superior a US$ 40 por barril.

Hoje, Nonato aparece frequentemente em grandes veículos de comunicação dando dicas para quem quer começar a multiplicar seu dinheiro através de investimentos.

Um dos principais pontos de atenção dos agentes de mercado atualmente são os próximos passos que serão adotados pelo Banco Central americano. A visão consensual é de que a próxima reunião do conselho de política monetária, que acontece durante a próxima terça e quarta-feira (25 e 26 de julho), deve promover a última elevação de juros e marcar o final do ciclo de aperto monetário que teve início em março de 2022.

É por isso que, atualmente, Caio indica a compra desses fundos e não tem o MXRF11 na sua carteira recomendada, que leva o nome de “Renda Imobiliária”.

Como destacou a matéria publicada pela CNN (The Fed likely won’t cut rates this year. Why that’s good news for markets | CNN Business), cortar a taxa de juros de modo prematuro pode trazer consequências econômicas bastante graves. Entre 1972 e 1974 o então presidente do Fed, Arthur Burns, elevou as taxas de juros para combater a inflação e, posteriormente, promoveu a redução dessas taxas diante da contração da economia. Porém, esses cortes ocorreram muito cedo e a inflação voltou a subir, demandando uma elevação bastante agressiva da taxa de juros por parte do próximo presidente do Fed, Paul Volcker, implicando em um custo econômico elevado. Nesse aspecto, inclusive, os dados de atividade para a economia americana estão surpreendendo de modo positivo recentemente, afastando em parte a preocupação dos agentes com uma possível recessão.

Operadores na Bolsa de Nova York enquanto o chair do Federal Reserve, Jerome Powell, faz comentários – 16 de março de 2022 – Foto: Reuters/Brendan McDermidJoão Tessari – Como economistas estamos habituados com algumas métricas e conceitos econômicos que muitas vezes não são amplamente divulgados e, portanto, não são naturais para boa parte das pessoas. Decidi escrever esse texto, uma vez que acredito que alguns deles possam ajudar a esclarecer a perspectiva atual de inflação e juros em diversas regiões do mundo que, a princípio, pode parecer contraditória.

A projeção do mercado para a inflação de 2024 também está acima do centro da meta prevista, fixada em 3%, mas ainda dentro do intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

Já quando comparado à caderneta de poupança, a diferença pode ser ainda maior. O rendimento máximo da poupança é de 6,17% + TR, que foi de 2,12% nos últimos 12 meses.

No últimoRelatório de Inflação, divulgado no fim de junho pelo Banco Central, a autoridade monetária reconhece a possibilidade de leve estouro da meta de inflação neste ano. No documento,a estimativa é que o IPCA atingirá 5% em 2023. O próximo relatório será divulgado no fim de setembro.

“O Copom avaliou a alternativa de reduzir a taxa básica de juros para 13,50%, mas considerou ser apropriado adotar ritmo de queda de 0,50 ponto percentual nesta reunião em função da melhora do quadro inflacionário, reforçando, no entanto, o firme objetivo de manter uma política monetária contracionista para a reancoragem das expectativas e a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante“, explicou o comunicado do Copom, acompanhado da decisão.

A decisão da Moody’s vem após o colapso de bancos como o Silicon Valley Bank e o Signature Bank no começo deste ano. O receio causou uma corrida de depósitos em todo o setor e se espalhou para a Europa, ocasionando o regaste e a compra do Credit Suisse pela UBS.

Está com desconto de 3,5% em relação ao seu valor patrimonial e, se considerarmos o “duplo desconto” (que é uma particularidade deste FII), há um deságio de 21,2% no valor das cotas;Está focando a sua exposição em ativos atrelados ao IPCA e, com isso, protege investidores da inflação;Tem R$ 1,71 por cota de rendimentos acumulados, que podem ser pagos em forma de dividendos aos cotistas.É por isso que, atualmente, Caio indica a compra desse FII e não tem o MXRF11 na sua carteira recomendada, que leva o nome de “Renda Imobiliária”.

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Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

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