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A tese da B3 também sofreu com o voto de qualidade passando a ser pró fisco no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). A Ativa lembra que a B3 possui cerca de R$ 14 bilhões em disputas judiciais com a receita no tribunal, sem nenhuma provisão feita para uma eventual perda. Apesar de a companhia ter confiança em sua vitória na justiça comum, o alto valor das disputas (quase 20% do valor de mercado) representa um impacto relevante no preço alvo das ações.

Guerra Em Israel: Aéreas anunciam suspensão de voos para Tel AvivGrandes companhias aéreas, como a Delta Air Lines e a Ryanair, anunciaram suspensões prolongadas nos voos para Tel Aviv, Israel. A decisão é uma clara indicação de que o tráfego aéreo no país está sendo profundamente afetado e as companhias estão se preparando para ajustes extensos em suas rotas.

Qual é o funcionamento do Nu Limite Garantido?Para utilizar o Nu Limite Garantido, é necessário que o cliente tenha um valor mínimo investido no Nubank, que será usado como garantia. Esse investimento precisa ser na modalidade RDB, que rende 100% do CDI. Com isso, o valor investido torna-se uma garantia para o aumento do limite do cartão.

Portanto, o Desenrola Brasil surge como um facilitador nesse cenário de crise, provendo um ambiente seguro e eficaz para a renegociação de dívidas dos cidadãos brasileiros.

Vivo: a favorita dos analistas?A Vivo se destacou em outubro como a segunda empresa mais recomendada para lucrar com dividendos, conforme levantamento do Money Times, que ouviu 22 analistas. A operadora recebeu 10 indicações. Dentre as justificativas, os analistas mencionaram a possibilidade da ação oferecer bons retornos via dividendos, implicando em uma volatilidade esperada menor.

Quais as previsões para o futuro das taxas de juros?Após os cortes recentes, o Banco Central já deu indicações de que essas reduções deverão seguir. Essa diretriz está sendo observada com antecipação pelo setor financeiro e pelos consumidores que se beneficiam do crédito consignado. A depender de como o mercado e a economia reagirem à essa nova política de juros, novos ajustes podem ocorrer em breve.

O futuro da companhia, conforme mencionado pela própria Oi, será significativamente influenciado pela aprovação e homologação do plano de recuperação. A longo prazo, tal medida proporcionará maior segurança sobre a sustentabilidade da empresa, e certamente se refletirá na valorização de suas ações. Isso tornará desnecessária a realização de agrupamentos ou quaisquer outras medidas para restaurar o valor mínimo de R$1 por ação.

Infelizmente, em momentos de tristeza como este, histórias pessoais de dor são reveladas. A morte de Bruna Valeanu, uma das brasileiras desaparecidas, também veio a público nesta terça-feira (10). A triste notícia foi confirmada por familiares via redes sociais. Florica Valeanu, irmã de Bruna, publicou no Facebook: “É com muita dor e minha ficha não caiu eu me despeço. A minha neném virou uma estrelinha no universo. Te amo pra sempre neném!”.

Em relação à moeda estrangeira, o dólar sofreu queda de 0,14%, sendo cotado a R$ 5,0489. Seu valor mais baixo do dia chegou a R$ 5,0292. Notamos uma queda de 2,18% ao longo da semana, com um aumento de 0,44% no mês e recuo de 4,34% no ano.

Foto: FreePikA sexta-feira 13 é considerada por muitos como um dia de azar. Não se sabe muito bem onde essa superstição iniciou, mas ela acabou se tornando ‘POP‘ após ter explorada pelo cinema norte-americano, na década de 1980, com a sequência de filmes de terror intitulada “Sexta feira 13”, imortalizada pelo personagem Jason Voorhees.

No momento da entrevista, o CEO do Nubank destacou que a Nucoin já havia sido utilizada por mais de 8 milhões de clientes do banco. Este é um sinal muito promissor da adoção de criptomoedas entre os usuários do Nubank.

O vice-chair do Fed, Philip Jefferson, salientou que os Estados Unidos vivem um “período delicado de gestão de risco”. Segundo Jefferson, é preciso buscar equilíbrio entre o risco de não apertar a política monetária suficientemente e o perigo de uma política muito restritiva.

A Delta Air Lines, particularmente, confirmou que não operará voos para Tel Aviv até o final deste mês. A companhia ainda assegurou que continuará a explorar opções para os clientes deixarem Tel Aviv em assentos disponíveis em companhias aéreas parceiras.

O que determina a rentabilidade da conta poupança da Caixa?Tudo sobre a conta poupança da Caixa e como abrir a suaNo caso da conta poupança da Caixa, a rentabilidade é calculada conforme a data de depósito, também conhecida como data base. Ao realizar um depósito, os juros começam a ser creditados após 30 dias. Importante ressaltar que, se os depósitos forem realizados nos 3 últimos dias do mês (29, 30 ou 31), o cálculo de rendimento só começa no dia 1º do mês seguinte.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

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