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No entanto, essa extensão inicial acabou em dezembro. Isto é, os motoristas que tiveram a habilitação vencida entre março de 2020 e dezembro de 2022 teve ou terá um prazo maior para renovar a CNH, seguindo o calendário do Contran.

No cenário corporativo, a Eletrobras (ELET3; ELET6) anunciou que seu conselho de administração aprovou um novo programa de recompra de ações. Segundo fato relevante, serão adquiridas até cerca de 202,1 milhões de ações ordinárias e 27,5 preferenciais, que representam, que representam 10% do total de ações em circulação de cada classe e espécie.

No caso peruano, desde a queda de Pedro Castillo mais de quarenta pessoas morreram, conforme está sendo divulgado na imprensa, com partidários seus protestando e se rebelando em vários pontos do país e recebendo respostas duras das forças de segurança peruanas. Curiosamente, o mesmo se deu do lado oposto quando Castillo tentou dar o golpe de estado, buscando fechar o Parlamento. Em síntese, pelo senso comum, o país está fragmentado devido aos radicalismos – como se ele surgisse do nada, ou de um defeito moral das pessoas –, levando a embates cada vez mais brutos, sem condições de convergência. Isso tem se prolongado ao ponto de estarem responsabilizando até mesmo as autoridades governamentais que agora estão no poder, dentre elas a atual Presidente da República que assumiu após o afastamento de Castillo e o primeiro-ministro Alberto Otárola. As acusações? Genocídio e homicídio qualificado, devido à violência da repressão contra os “castillistas”. Violência, corrupção e radicalismo, já temos três fatores, ou problemas para serem solucionados! Mas, onde está o busílis? Vamos olhar para outro país e tentar ver se há algo novo.

Na agenda econômica, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta que a produção industrial no Brasil apontou uma leve queda de 0,1% em novembro na comparação com outubro. O resultado foi exatamente como o esperado pelo mercado para o período. Com isso, a indústria cresceu 0,9% frente a novembro de 2021, na série sem ajuste. No ano, a indústria ainda acumula queda de 0,6% e, em 12 meses, recuo de 1,0%.

Na manhã desta segunda-feira (9), o presidente Lula e o vice Geraldo Alckmin estão reunidos com ministros do STF, incluindo a presidente da instituição, Rosa Weber. O encontro conta com a presença de Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Diferenças entre o mercado primário e o secundárioO mercado primário é aberto na emissão de uma nova Renda Fixa Digital, quando os valores são negociados diretamente entre o emissor, no caso o MB, e os investidores.

“Podemos dizer que ao comprar um título do Tesouro Direto, o investidor está emprestando dinheiro ao governo. Por isso, o risco dessa operação é muito baixo”, explica Rafael Macedo, líder e assessor de investimentos da Blue3.

Ao todo, o novo governo será composto por 37 ministros. No entanto, algumas cerimônias ainda não foram marcadas.

O empresário Eduardo Mira, ou Professor Mira, como é conhecido pelos seus mais de 40 mil alunos e por uma legião de investidores, adquiriu 10% do negócio, que tem cerca de 315 mil investidores cadastrados (próximo a 20% do total de investidores em FIIs na B3) e planeja dobrar de tamanho em 2023.

“Algumas outras subvariantes Ômicron conhecidas também foram detectadas, embora em baixas porcentagens”, disse a OMS em seu documento sobre a reunião com o Centro Chinês de Controle e Prevenção de Doenças da China (CDC, sigla em inglês). Acrescentando:“Essas variantes são conhecidas e circulam em outros países e, no momento, nenhuma nova variante foi relatada pelo CDC da China”.

Bolsa de Valores Brasileira. Foto: Reprodução, DivulgaçãoO Ibovespa futuro abriu em queda de 0,85%, nesta quinta-feira (12), cotado 112 mil pontos. Acompanhando a inflação ao consumidor nos Estados Unidos (CPI), que tende a manter uma dinâmica mais positiva dos ativos de risco.

Delara explicou que a China é o segundo maior produtor e um dos maiores consumidores de milho. E nesta temporada, a China teve um aumento na produção de 3,2 milhões de toneladas, destacou.

Desde seus primeiros anos, o índice detinha empresas lucrativas de relevância nos setores. No entanto, no início, as empresas eram apenas do segmento de transporte, anos depois, passou a integrar empresas de commodities.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

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