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como fazer aplicaçao para render dinheiro

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Além dos aspectos mais conceituais da educação financeira, e que estão em alinhamento com a perspectiva da OCDE, também podemos ter uma abordagem mais específica sobre ganhar e gastar dinheiro, proteger e multiplicar o patrimônio, assim como realizar sonhos e planejar a aposentadoria.

Sede da Klabin (KLBN11) Foto: Reprodução, DivulgaçãoKlabin (KLBN4; KLBN11) comunicou a entrega final do projeto Puma II, com a entrada em operação da Máquina 28 (“MP28”). Agora, a tendência é o aumento de geração de caixa e redução de Capex, ou seja, aumento de dividendos.

“A gente repaginou o programa e ele ficou mais voltado para o transporte coletivo e o transporte de carga, mas o carro também está contemplado”, disse o ministro, antes da reunião com Lula.

A contribuição ao desenvolvimento econômico de um país resulta da inovação e pesquisa. Estas são duas molas propulsoras essenciais à construção de uma nova realidade. Quanto mais um país investe em pesquisa e desenvolvimento, maior é a sua capacidade de desenvolver setores disruptivos de impacto global, por meio de novas tecnologias, produtos e processos, o que aumenta a produtividade, competividade e lucratividade.

O Ibovespa fechou no azul nesta quarta-feira (14), apesar de ter diminuido seu ritmo de ganhos depois que o Fed anunciou sua política monetária, mantendo os juros inalterados, no intervalo de 5% a 5,25%, em linha com a expectativa do mercado. É a primeira vez que o banco central americano interrompe seu ciclo de aperto monetário desde março de 2022. Por aqui, o varejo restrito registrou uma alta de 0,1% em abril ante março, um pouco abaixo das projeções.

EspecialistasO diretor de Diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Henrique Lian, considera o programa “de extrema relevância no atual contexto de superendividamento de expressiva parcela da população brasileira”.

Ásia e EuropaOs mercados de ações asiáticos fecharam em alta nesta terça, antes de uma atualização da inflação nos Estados Unidos e uma decisão do Federal Reserve sobre outro possível aumento da taxa de juros. Além disso, os investidores reagiram à decisão do Banco Central da China em reduzir a taxa de recompra reversa de sete dias.

O Ibovespa fechou em alta nesta segunda-feira (12), com o mercado escorado em uma visão mais construtiva em relação aos ativos locais nas últimas semanas, no momento em que a inflação surpreende para baixo. Além disso, o crescimento da economia brasileira se mantém resiliente, combinada com uma perspectiva de cortes de juros no começo do terceiro trimestre.

As ações europeias operam mistas nesta manhã, com o sentimento pessimista e os mercados sem direção. Os investidores fazem projeções para apontar quais serão as decisões de política monetária do Federal Reserve e do Banco Central Europeu na próxima semana.

Confira abaixo a análise completa de PETR4:Fachada de agência do Banco Itaú. Foto: Reprodução/FacebookO Itaú Unibanco (ITUB4) afirmou nesta terça-feira (6) que está em negociação preliminar com o Banco Macro, na Argentina, para vender as operações no país. O comunicado vem após a notícia sair na imprensa argentina.

Cenário corporativoItaú Unibanco (ITUB4) – O banco afirmou que está em negociação preliminar com o Banco Macro, na Argentina, para vender as operações no país. O banco brasileiro não detalhou os motivos, mas informou que ainda não assinou documento vinculante em relação à possível alienação. O Banco Macro tem uma ampla rede de agências na Argentina e oferece produtos e serviços financeiros para todo o território argentino, desde pessoas físicas até grandes empresas.

O ChatGPT pode fazer o valuation de uma empresa?O robô não tem em sua base informações dos resultados de uma empresa, ou seja, é preciso fornecê-los.

Bolsa de Valores Brasileira. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa próxima quinta-feira, dia 8 de junho, será o feriado de Corpus Christi. Apesar de não ser um feriado nacional, a data é considerada um ponto facultativo com abrangência nacional.

Compreender que o maior ativo de uma nação é o seu capital intelectual constitui o início de uma importante mudança de paradigma para a construção de uma nova nacionalidade e realidade. Povos que não estimulam o desenvolvimento de seu capital intelectual estão fadados a se tornarem nações de segunda classe, sem relevância global, com uma população que empobrece à medida que o tempo passa. A história recente chinesa, por exemplo, ensina que a utilização efetiva da mão-de-obra de um país, agregando-lhe valor paulatinamente com a melhoria substancial do sistema educacional, pode permitir a modificação de um destino histórico num período curto de tempo.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

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