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Qual é o impacto esperado para a Petrobras e o mercado?Os analistas preveem que as decisões do CARF poderão impactar entre 1% a 2% da capitalização de mercado da Petrobás anualmente nos próximos anos. Porém vale destacar que, em repetidas ocasiões a empresa demonstrou resiliência e habilidade para manobrar desafios financeiros e jurídicos. Deste modo, apesar do impacto inicial, espera-se que a Petrobras e o mercado consigam se ajustar à nova realidade.

Edifício sede da Petrobras no Centro do Rio. Foto: Fernando Frazão, Agência BrasilNesta quinta-feira (5), o economista e CEO da Humaitá Digital, Vandyck Silveira, participou da programação da BM&C News, comentando a respeito dos investimentos do Brasil em energia sustentável e o papel da Petrobrás nesse cenário.

O segundo objetivo da ação russa era assegurar um alinhamento automático da Ucrânia com a Rússia. Esta hipótese, em razão do histórico negativo que persistirá após o fim do conflito, é improvável de acontecer, até porque todo governante que suceder a Volodymyr Zelensky terá que, necessariamente, de maneira pública, condenar a ação russa no território ucraniano. No entanto, o objetivo russo é obter da Ucrânia uma neutralidade forçada, tanto com relação à OTAN quanto à União Europeia. Com um país reduzido territorialmente, com capacidade militar reduzida, ficará impossível à OTAN aceitar a Ucrânia como país membro, até porque colocaria a própria organização já em conflito com a Rússia, uma potência nuclearmente armada que poderia criar uma devastação que o continente europeu jamais experimentou. Putin pode até admitir uma participação maior da União Europeia na Ucrânia, mas o objetivo desta atuação teria muito mais a ver com a reconstrução do país que um alinhamento completo aos valores comunitários.

Nesse cenário, o estrategista-chefe enxerga uma oportunidade de lucros na bolsa. Ele está mirando a chance de buscar 1 ano de ganhos na bolsa em 3 meses.

A venda dos direitos sobre o recebimento dos honorários e das sucumbências é interessante porque, em vista da condição financeira dos clientes, os advogados patronos desses processos costumam aceitar a receber os seus honorários apenas no final do processo, o conhecido “ganhar no êxito”.

O Índice de Investimento do Empresário do Comércio (IIEC), que mede o quanto os players do setor estão dispostos a injetar recursos nos negócios, cresceu timidamente em setembro, passando de 100,7 para 101,7 pontos. Já o Índice das Condições Atuais do Empresário do Comércio (ICAEC) apontou alta mais significativa: de 83,3 pontos, em agosto, para 86,9 pontos em setembro.

Além disso, o saldo de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) totalizou R$ 5,5 trilhões em agosto, com avanço mensal de 1,1%, conforme publicou o Banco Central nesta quarta-feira (27). Na comparação interanual, o estoque de crédito do SFN aumentou 8,9% (9,3% em julho), mantendo tendência de desaceleração em relação aos meses anteriores.

A maioria (1.027.838) dos contribuintes que recebem neste quinto lote não está na lista de prioridades, mas entregou a declaração até 15 de setembro. Esse é o primeiro lote que contempla contribuintes que enviaram o documento depois do prazo de 31 de maio.

(16h20) – Prefeitura de SP suspende rodízio de veículos na próxima terça-feira (3) devido a greve em trem e metrôA Prefeitura de São Paulo anunciou a suspensão do rodízio de veículos na capital amanhã devido a greve do Metrô, da CPTM e da Sabesp.

Hoje, vamos explorar um fenômeno que está dominando o mundo dos negócios: aascensão de crianças e jovens empreendedores. Estamos falando de crianças que, comuma combinação de criatividade, coragem e uma pitada de ingenuidade infantil, estãoconstruindo verdadeiros impérios em miniatura. Estamos nos referindo a jovens gênios queestão deixando sua marca (e algumas moedas) no mundo empresarial.

EmpresaTickerPreçoVariação percentualCSN MineraçãoCMIN3R$ 4,85+13,32%BRFBRFS3R$ 10,19+12,72%HapvidaHAPV3R$ 4,70+10,33%Petrobras ONPETR3R$ 37,89+9,70%São MartinhoSMTO3R$ 39,26+8,66%À medida que o processo eleitoral norte-americano reinicia, não há dúvida de que, se confirmada candidatura de Donald John Trump à presidência dos Estados Unidos pelo Partido Republicano, o cenário lhe será – apesar dos esforços democratas e da verdadeira caça às bruxas que o ex-presidente sofreu – muito favorável e a probabilidade da reeleição reduzida. Afinal, a opção Biden-Harris, se não for trocada pelos Democratas a tempo, não convence como uma chapa eleitoral imbatível.

Qual o impacto desse ataque na economia mundial?O ataque do dia 7 de outubro trouxe consigo um cenário de incertezas que se estende além das fronteiras do Oriente Médio. Especialistas preveem que o dólar, as bolsas mundiais de valores e o preço internacional do barril de petróleo provavelmente sofrerão influência direta desta nova instabilidade na região. A possibilidade de um apagão geral, já que Israel controla a geração de energia na região, aumenta a tensão no mercado internacional

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

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