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BNP Paribas prevê economia volátil em 2022; eleições devem ditar o mercadoCom alta em abril, desemprego tem maior nível em 11 anosUma combinação de fatos negativos afeta o mercado doméstico, que desprezou o déficit primário do setor público melhor do que as projeções. Em igual ordem, pesam o reajuste da bandeira vermelha 2 nas contas de energia e um provável novo aumento no curto prazo. A CPI da Covid tomou proporção maior, depois de mais denúncias sobre irregularidades na compra de vacinas. Os rumos da reforma tributária estão indefinidos, com protestos generalizados de empresários.

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) leiloou hoje (30) 515 km de linhas de transmissão de energia em um pregão composto por cinco lotes, em seis estados, totalizando 2.600 megavolt-amperes (MVA) em subestações. Venciam as empresas que apresentavam a menor Receita Anual Permitida (RAP) em relação ao teto estabelecido pela agência. A RAP é a receita a que o empreendedor terá direito pela prestação do serviço de transmissão a partir da entrada em operação comercial das instalações.

O setor bancário e a Petrobras prejudicam o Ibovespa. Bradesco ON (BBDC3) caiu 1,09% e BBDC4 -0,80%. Banco do Brasil ON (BBAS3) recua 0,40%, Itaú Unibanco PN (ITUB4) -1,23% e a Unit do Santander (SANB11) -0,72%. Apesar da alta do petróleo, Petrobras ON (PETR3) recua 0,30% e PETR4 -0,62%.

Com o fechamento do semestre, o mercado financeiro concentrou atenções para avaliar as ações que tiveram os melhores e piores desempenhos no período.

Ainda em abril, o mercado recebeu alguns rumores sobre a antiga Odebrecht – atual Novanor- vender sua fatia na Braskem. De acordo com Esteves, ainda não há nenhum comprador, no entanto iria agregar ainda mais valor para a companhia. “Esta parte criairia um valor a mais para ela”, completou Esteves.

Situação FiscalEm movimento oposto, as contas públicas apresentaram melhora nos últimos meses. No acumulado do ano até abril, as receitas federais subiram 16,6% em termos reais. O percentual, que é superior às projeções, levou a uma revisão importante do total estimado para 2021, influenciando na queda do déficit primário previsto para o ano. Caíram as previsões para as despesas esperadas para o ano, o que reduz a necessidade de ajuste para manter o compromisso com o teto de gastos da União. Para 2022, a folga deve ser maior para o cumprimento do teto de gastos, resultado do comportamento esperado dos índices de preços que corrigirão o teto e parcela importante das despesas obrigatórias.

Com alta em abril, desemprego tem maior nível em 11 anosApós fechar o primeiro trimestre em 14,7%, odesempregoaumentou 0,4 ponto percentual e fechou o trimestre encerrado em abril no mesmo patamar. O percentual equivale a14,8 milhões de pessoasfora do mercado de trabalho, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira (30), peloIBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

https://vimeo.com/event/845002Sede do BCE em Frankfurt7/03/2018. REUTERS/Ralph Orlowski//File Photo O Banco Central Europeu (BCE) planejou “várias reuniões” de suas autoridades nas próximas semanas, disse um porta-voz do BCE, na tentativa de acertar as diferenças em relação à nova estratégia de inflação do banco.

Bens intermediários, como madeira, celulose e papel, também perderam participação, de 49,3% para 44,4%. “É como se a indústria estivesse andando para trás em termos de composição”, afirma Renato da Fonseca, economista-chefe da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Criado em 2017, o movimento Infra 2038 atua como um think tank para discutir e promover concessões e parcerias público-privadas. O grupo defende o aumento dos investimentos em infraestrutura como caminho para obter ganhos de produtividade, redução dos custos produtivos e logísticos, e por consequência, uma maior competitividade internacional e geração de emprego.

Lucros“Com a negação das empresas após a notícia, vimos que o mercado ficou um pouco descontente, digamos assim, tanto que as ações da Rumo estão caindo, diferente de ontem, que a empresa fechou o dia em alta”, ressaltou Feijó. Por volta do meio-dia, a ação da Rumo (RAIL3) caiu 0,81%, negociada a R$ 19,59, ficando entre as maiores baixas do índice.

Já os investidores locais reduziram a posição líquida vendida em taxa, passando de 2.179.567 para 2.091.677 contratos em aberto, uma baixa de 87.890 contratos.

O Simétrica BR FIA busca manter uma carteira comprada preponderantemente em ações, resultante de um processo de seleção fundamentalista e análise proprietária. O objetivo do fundo é superar o Ibovespa no longo prazo.

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Avaliação contínua dos serviços públicos

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Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

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