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vagas de emprego em luziania

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Como configurar sua conta na Shopee?A criação de uma conta na Shopee consiste em uma tarefa simples e prática. Primeiramente, visite o site ou baixe o aplicativo da Shopee. Em seguida, selecione a opção de “Criar conta” ou “Cadastrar” e preencha os dados solicitados. Ao finalizar essa etapa, leia e concorde com os termos e condições da plataforma. Logo depois, é hora de personalizar a sua loja virtual e configurar as opções de pagamento e envio. Em seguida, você pode cadastrar os produtos que planeja vender, definindo para cada um deles o nome, descrição, categoria, preço e quantidade disponível, além das fotos que servirão para exibir o produto aos clientes.

(14h25) – Acompanhamento de mercado: EUAAs ações nos Estados Unidos operam mistos nesta quinta-feira (28), enquanto Wall Street tentava recuperar algumas das perdas acentuadas deste mês e os comerciantes ficavam de olho nos rendimentos do Tesouro. O setor de serviços de comunicação sobe 1,5% para liderar a alta do S&P 500, impulsionado por um ganho de 2,2% na Meta Platforms.

Adicionalmente, a agência destacou a diversificação da base de ativos da Aegea no segmento de água e esgoto do Brasil e ressaltou as projeções positivas em relação ao crescimento de geração de caixa operacional da companhia. Isto é, a tendência de alavancagem deverá ser moderada conforme a Aegea continue a desenvolver suas subsidiárias.

(12h55) – Fechamento de mercado – EuropaPrincipais índices na Europa encerram dia de forma mista com investidores ainda em posição de cautela, na contramão de Nova York, que busca recuperação, após dois dias de quedas amplas, reflexo dos títulos de longo prazo nos EUA acelerarem para altas não vistas há 16 anos.

A política monetária se situa “em terreno contracionista e há a expectativa de que se mantenha assim no horizonte de previsão, ainda que esteja sendo gradualmente flexibilizada”.

No que diz respeito ao envio dos produtos, o Mercado Livre oferece o Mercado Envios, um serviço de logística integrado, que proporciona rastreamento do pedido tanto para o vendedor quanto para o comprador, garantindo segurança para ambas as partes.

(Foto: Reuters/Marcos Brindicci)Olá, Investidor! Tudo bem com você? Neste artigo, quero lhe trazer um material prático, que poderá unir dois mundos interessantes para os seus investimentos. Investir nas melhores Ações do Brasil e ganhar em dólar!

CORREIOS emitem ALERTAA Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conhecida popularmente como Correios, emitiu recentemente um comunicado oficial para alertar a população sobre a circulação de notícias falsas. Tais notícias propagam a existência de um suposto leilão da empresa, o que levou a companhia a esclarecer que não há atualmente nenhum leilão em andamento. O alerta tem o intuito de desmentir as informações incorretas que estão sendo disseminadas pela internet.

4 – Olhar commodities

A venda dos direitos sobre o recebimento dos honorários e das sucumbências é interessante porque, em vista da condição financeira dos clientes, os advogados patronos desses processos costumam aceitar a receber os seus honorários apenas no final do processo, o conhecido “ganhar no êxito”.

Em suma, ele continua opinando dizendo que o governo precisa cortar gastos. “Governo, fique longe, aprenda a governar melhor, corte seus gastos, abra espaço e crie um ambiente favorável, reduza os custos de transação para esses grandes empresários brasileiros do agronegócio que já trabalham na área de energia renovável toquem o setor, pessoas que entendem muito mais do negócio do que o governo”, finaliza Vandyck.

2 – É possível gerar renda mensal com FIIs – VERDADE.Uma característica relevante dos Fundos Imobiliários é o pagamento de dividendos mensais a seus cotistas, similar ao pagamento de aluguel em um imóvel tradicional. Além disso, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) determina que 95% dos lucros semestrais dos FIIs sejam distribuídos aos investidores. Essa parcela do lucro é relativa à quantidade de cotas de cada membro.

Em nova etapa, a prioridade da renegociação com a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO) será para as dívidas com valor atualizado até R$ 5 mil, que poderão ser renegociadas à vista ou em parcelamento. Já as dívidas que não tiverem acesso ao financiamento com garantia poderão ser pagas na plataforma, à vista, com o desconto oferecido pelo credor.

Desemprego no Brasil atinge menor índice desde 2015, chegando a 7,8% no terceiro trimestreDe acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), a taxa de desocupação no país encerrou o trimestre de junho a agosto de 2023 em 7,8%. O índice é o menor registrado desde fevereiro de 2015, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

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