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Confira cinco notícias que vão movimentar o mercado nesta quarta-feira (2)

https://vimeo.com/event/845002O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o pedido de vista responsável pela suspensão do julgamento sobre a constitucionalidade da lei que concedeu autonomia ao Banco Central (BC). A previsão é que a votação aconteça na próxima sexta-feira (25).

“A Pnad retrata um mercado de trabalho enfraquecido, com taxa de desemprego nas máximas históricas. E, olhando qualitativamente, uma série de indicadores corrobora essa visão, com desalento também elevado. Não há ocupação suficiente para esses trabalhadores, e eles estão perdendo o ímpeto de procurar emprego”, afirma o economista sênior do Banco ABC Brasil, Daniel Xavier.

Em nota divulgada hoje, o banco de fomento destacou que o PL “teve regime de urgência aprovado pelo Plenário da Câmara Federal”, o que “permite acelerar a análise do texto”, mas “ainda não há definição sobre a data de votação do mérito do projeto”.

Na Resolução, a agência reguladora destaca que a região hidrográfica do Paraná abrange importantes usos dos recursos hídricos, de relevância econômica e social, e concentra os principais reservatórios de regularização do SIN (Sistema Interligado Nacional), com importância para manutenção da segurança hídrica da região energética do País.

Dentre os hubs, o RIOgaleão passa a contar com novos voos da Gol para 7 capitais do Nordeste: Aracaju, Fortaleza, João Pessoa, Maceió, Natal, Recife e Salvador. O aeroporto carioca também ganha nova oferta de decolagens para o Sul e Sudeste, em destinos como Belo Horizonte, Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis, Navegantes e Porto Alegre.

A medida serve para “segurar” água nos reservatórios das hidrelétricas, evitando que seja liberado um volume usado, por exemplo, para assegurar a navegação em rios e garantir água potável para a população de alguns municípios.

Já o vice-primeiro-ministro da China e principal chefe de comércio, Liu He, teve um contato telefônico com sua contraparte dos EUA, Katherine Tai, para discutir o comércio bilateral entre os dois países, segundo comunicado. Foram as primeiras negociações de alto nível desde a posse do presidente americano, Joe Biden.

Durante o evento de ontem da CNI, Pacheco disse que “há compromisso absoluto” do Legislativo com o andamento da proposta, porém demonstrou preocupação com a possibilidade de esvaziamento do texto. Pacheco reclamou, especificamente, do Palácio do Planalto, deixando a Economia de fora.

‘Jabuti’ retirado

Leia também:Mesmo sem NY, Bolsa fecha em novo nível recorde, a 126.215 pontos

No quadro macro, “melhores perspectivas de crescimento econômico, a melhora nos números fiscais e alguns avanços nas discussões das reformas contribuem para cenário favorável, inclusive para o fortalecimento do real frente ao dólar, que acumulou valorização de 3,8% (em maio), com o câmbio a R$ 5,22”, acrescenta a analista. A relativa recuperação dos fundamentos brasileiros, refletida também na temporada positiva de resultados corporativos no primeiro trimestre, resultou em ingresso líquido de recursos estrangeiros até aqui em maio.

O dólar opera em queda de 1,19%, aos R$ 5,163, com o mercado subindo após resultado positivo do PIB.

Mais cedo, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que a instituição está observando como a questão ambiental impacta a política monetária, mas não afetou a precificação do dólar. “A questão ambiental impacta a inflação e tudo o que nós fazemos”, afirmou, em painel no evento virtual “Como os executivos lideram e gerenciam internamente a mudança de paradigma sobre as mudanças climáticas em suas instituições?”, realizado pelo Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em inglês), que tem sede em Basileia, na Suíça.

Mercado: Covaxin, Salles e o que move esta quinta-feiraSmart Fit deve levantar mais de R$ 3 bilhões em IPO no mês que vemPela transação, os investidores devem ficar com com outros 30% do capital da gestora, deixando a XP com pelo menos dois terços do total.

Magazine Luiza lidera ranking global de retorno a acionistas, aponta ranking globalMMX: Tribunal de MG suspende decisão que decretou falência de subsidiáriaO dólar opera em queda de 0,09%, aos R$ 5,320 e, nos Estados Unidos, os índices estão operando de forma mista. Por volta das 14h55, o S&P 500 estava caindo 0,05% e o Nasdaq subindo 0,08%.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

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