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tabela do campeonato mineiro

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Recife: 0,14%São Paulo: -0,01%Belo Horizonte: -0,05%Rio de Janeiro: -0,05%Salvador: -0,24%Porto Alegre: -0,37%Brasília: -0,73%Cenário corporativoCopel (CPLE6) – A companhia elétrica anunciou que iniciou a distribuição da 8ª emissão de debêntures simples e não conversíveis em ações. De acordo com o comunicado, o montante total da oferta é de R$ 1,6 bilhão, por meio da emissão de 1,6 milhão debêntures no valor nominal unitário de R$ 1 mil cada. A oferta terá como coordenador líder o Bradesco BBI, enquanto os outros coordenadores da distribuição serão a XP, o Banco ABC e a corretora Alfa.

O banco brasileiro não detalhou os motivos, mas informou que ainda não assinou documento vinculante em relação à possível alienação.

FaixasO programa contempla duas faixas de benefícios. A primeira beneficia pessoas que recebem até dois salários mínimos ou que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

MAS E A ECONOMIA?

Sempre apreciei as Festas Juninas, que, em muitos casos, também fazem parte do calendário religioso de muitas instituições. Infelizmente, a distância e o fato de estar no Exterior não me permitirá estar presente numa Festa Junina este ano. Anualmente, tenho ido à tradicional Festa Junina realizada na Catedral Anglicana de São Paulo, no Alto da Boa Vista, na cidade de São Paulo, que neste ano será realizada no próximo dia 8 de junho. A razão desta minha preferência pessoal se deve ao fato de que os fundos levantados na Festa são destinados ao magnífico trabalho social realizado em Paraisópolis, uma das áreas mais miseráveis de São Paulo. Por meio deste serviço social, milhares de crianças, na mais tenra idade, têm a oportunidade de comer e serem educados. Lastimo não poder ir neste ano, porque tenho a certeza de que será um sucesso.

O mercado de criptomoedas continua operando no negativo nesta manhã, uma vez que a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC, na sigla em inglês) acusou a Binance de manipulação indevida de fundos de clientes, enganando investidores e reguladores. O processo aumenta a chance de regulação na maior plataforma de criptoativos do mundo.

Cemig (CMIG4) – A empresa anunciou o início do período de distribuição da 9ª emissão de debêntures simples e não conversíveis em ações. De acordo com comunicado, o montante total da oferta é de R$ 2 bilhões, por meio de emissão de 2 milhões de debêntures no valor nominal unitário de R$ 1 mil cada.

A bolsa de valores deve seguir a tendência de alta por aqui, principalmente após o S&P elevar a perspectiva do rating do Brasil para positivo, reafirmando BB-/B-. A agência de classificação de risco afirmou que sinais de maior certeza sobre políticas fiscais e monetárias estáveis podem beneficiar as atuais perspectivas de baixo crescimento do PIB do Brasil.

O Ibovespa virou o sinal nesta segunda-feira (5) e passa a operar em queda. O bom humor vindo dos dados de crescimento da economia brasileira, que levou a uma revisão para cima do PIB deste ano, foi contido com o cenário macroeconômico externo.

A alta em abril ocorre após a retração registrada em março, antecedida por uma estabilidade em janeiro e crescimento em fevereiro.

Confúcio sabiamente afirmava: “Não corrigir nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros.” Como nação, é chegada a hora de, enfim, compreendermos que a regra do jogo no século XXI é competividade e excelência. O sistema educacional brasileiro, como desenhando atualmente, jamais alcançará este propósito e objetivo. Se não corrigirmos estas falhas, os erros virão! E ficaremos para trás. Vamos discutir menos ideologia e mais pragmatismo para construir um país que esteja à altura para enfrentar o Tsunami de competividade global que se avizinha!

Entre as culturas de inverno, a Conab destaca a do trigo, com uma área semeada que já está atingindo 46,9% do total previsto para o cereal – o que significa crescimento de 9,7% na área plantada, com a cultura podendo alcançar 3,4 milhões de hectares. A produção estimada está em 9,8 milhões de toneladas.

Em suma, no ano de 2013, Berlusconi passou por julgamento e considerado culpado por abuso de poder e por usar sua influência com Ruby. Portanto, o ex-premiê também acabou culpado por pagar por sexo com uma menor de idade. Sua condenação resultou em sete anos de prisão, o que o impediria de ocupar um cargo público de novo.

Se o preço desse veículo for de R$ 120 mil, o maior valor para carros na categoria econômica para desconto patrocinado, são somados mais 15 pontos. E se os componentes dele forem 75% produzidos no Brasil, são somados mais 25 pontos (conforme tabela 1).

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

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