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ideias de negócios em casa

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“A tendência de um longo prazo para BRKM5, o gráfico indica um ‘zigue-zague’ descendente. Por isso, de maneira geral, eu não entraria em Braskem agora, pois ainda há riscos. Então para eu buscar bons retornos na ação ela teria que subir mais 20%”, explica Dalton Vieira.

De acordo com o diretor administrativo de relações públicas da NSSF, Mark Oliva, o aumento de abril de 1.369.296 verificações do NICS do FBI mostra que continua a haver um apetite constante pela posse legal de armas de fogo. “Mesmo quando certos governadores e legisladores estão tomando medidas radicais para infringir os direitos da Segunda Emenda da lei, obrigando os cidadãos a portar armas de fogo, especialmente o Modern Sporting Rifle (MSR)”, destacou.“Esses números mostram que, quando os americanos estão preocupados com o fato de as autoridades governamentais negarem a eles todo o espectro de seus direitos da Segunda Emenda, eles responderão exercendo esses direitos. Também mostra que, quando as barreiras à posse legal de armas de fogo foram derrubadas, os cidadãos cumpridores da lei exercerão seu direito de comprar legalmente armas de fogo”, finalizou Oliva.

“Sell in may and go away”.

Vale destacar que os ativos envolvidos nesta transação foram entregues em 2022. Totalizando 183.649 m2 de ABL, 100% locados, em regiões distintas como Nordeste e Centro Oeste.

As perguntas foram selecionadas por meio entrevistas com a população e as respostas são do professor de Ciências Contábeis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF). No total, o guia trará 31perguntas e respostas com as regras deste ano e será publicadoRadioagência Nacionaldurante todo o mês de maio.

Dessa forma, é importante saber que tem direito a receber a restituição do IR 2023, nesse primeiro lote, todos os contribuintes com prioridade legal, ou seja: idosos com idade igual ou superior a 80 anos, idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Os índices futuros dos Estados Unidos operam em leve queda nesta quarta-feira (10), com os investidores em compasso de espera para os dados de inflação. Projetado para ficar estável em abril na base anual, o resultado pode influenciar as apostas para a próxima decisão do Federal Reserve sobre juros, que aponta para uma manutenção da taxa em junho.

Apesar da agenda mais esvaziada lá fora, o mercado brasileiro terá alguns indicadores para analisar hoje, como as estimativas do Boletim Focus e o IGP-DI. Na semana, destaques para a ata do Copom na terça-feira (9) e para o IPCA na sexta-feira (12)

Dessa forma, de acordo com a análise do CEO da MELVER, Raony Rossetti, em entrevista à BM&C News, a nova política de preços pode ser questionável e passível de críticas, mas os erros cometidos na Petrobras em 2016 dificilmente acontecerão novamente.

Outro destaque relevante são as repercussões dos balanços corporativos divulgados na noite de ontem. A Petrobras (PETR3; PETR4) um lucro líquido de R$ 38,1 bilhões no primeiro trimestre deste ano, valor que representa uma queda de 14,4% na comparação anual, mas ainda assim veio acima do consenso de mercado. A estatal fará a sua conferência de resultados nesta manhã.

IndicadoresNosEstados Unidos, oÍndice de Preços ao Produtos (IPP)dos Estados Unidos apresentou alta de 0,2% em abril ante o mês anterior e variou +2,3% nos últimos 12 meses, mostrou o Departamento do Trabalho. Os resultados foram menores do que o esperado, de 0,2% na comparação mensal e 2,4% nós últimos 12 meses. O núcleo do IPP, por sua vez, variou 0,2% no quarto mês do ano, dentro das estimativas. No acumulado dos últimos 12 meses, o núcleo do IPP variou +3,2%, ante consenso de +3,3%.

Sendo assim, após afirmar que havia contratado uma nova pessoa para assumir o cargo de CEO do Twitter no dia 11 de maio, Elon Musk confirmou o nome de Linda Yaccarino para a posição. O dono da Tesla passará agora a ser apenas o executive chairman e CTO da plataforma, no qual supervisionará o produto e seu software. A transição começará a ocorrer na sexta-feira (12).

Além disso, oÍndice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI)caiu 1,01% em abril, conforme mostrou a Fundação Getulio Vargas (FGV). No mês anterior, a taxa havia sido de -0,34%. Com este resultado, o índice acumula variação de -1,26% no ano e de -2,57% em 12 meses. Em abril de 2022, o índice havia subido 0,41% e acumulava elevação de 13,53% em 12 meses.

O presidente da Câmara dos Representantes, o republicano Kevin McCarthy, afirmou ontem que as negociações estavam travadas e “muito distantes”, e ainda acusou o governo de “querer o calote”. Biden tem até o dia 1º de junho para solucionar a situação antes que os EUA deixem de cumprir suas obrigações de dívida.

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Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

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