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como fazer pequeno negócio com pouco dinheiro

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Placa de Wall Street perto da Bolsa de Nova York, EUA09/03/2020REUTERS/Carlo AllegriO Índice de Preços das Despesas de Consumo Pessoal (PCE) dos Estados Unidos cresceu 0,1% em dezembro de 2022 na comparação mensal, de acordo com informações divulgadas pelo Departamento de Comércio norte-americano nesta sexta-feira (27).

Nesse sentido, VanDick pontuou, inicialmente que, a meta de inflação é uma promessa que o Banco Central faz para o país e investidores estrangeiros. “Todas as vezes que essa promessa é modificada, existe uma quebra de confiança”, afirmou.

Loja da Tesla. Foto: Reprodução, DivulgaçãoNo ano passado, a Tesla, empresa do bilionário Elon Musk, reportou uma perda de US$ 204 milhões em suas participações em bitcoin. As informações foram divulgadas pelo TechCrunch com base em documentos da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA (SEC).

Entre os indicadores, o Produto Interno Bruto (PIB) real dos Estados Unidos registrou alta de 2,9% no quarto trimestre de 2022 em comparação com o mesmo período do ano passado.O resultado superou as estimativas do mercado, que aguardavam 2,6% no período. O número do terceiro trimestre foi de crescimento de 3,2%.

Além de proporcionar conhecimento na área, o aluno recebe o Certificado em Criptofinanças emitido pelo Ibmec e reconhecido pelo MEC. Assim, ele poderá atuar como especialista em uma das áreas mais promissoras do mercado financeiro mundial.

A resseguradora aprovou o grupamento de ações em dezembro do ano passado, com o objetivo de se enquadrar na exigência da B3 para operar com os papéis em valor igual ou superior a R$ 1,00.

No cenário corporativo, o Conselho de Administração da Petrobras (PETR3; PETR4) aprovou o nome de Jean Paul Prates para assumir o comando da companhia. O Credit Suisse lembra que “a nomeação foi antecipada e amplamente divulgada”. O banco sublinha que é preciso observar atentamente os comentários iniciais de Prates sobre a política de preços, dividendos e estratégia futura da estatal.

No Brasil, o Comitê de Política Monetária (Copom) também tomará sua decisão de política monetária. A grande projeção dos investidores é que a Selic se mantenha em 13,75%, porém o mercado espera uma mensagem dura no comunicado.

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Mais cedo, a Fundação Getulio Vargas (FGV) mostrou que o Índice de Confiança da Indústria (ICI) variou -0,2% ponto em janeiro, para 93,1 pontos, ficando relativamente estável em comparação ao mês anterior. Em médias móveis trimestrais, o índice caiu 0,9 ponto, pior resultado desde agosto de 2020 (88,7 pontos).

Para 2023, a meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC, definida peloConselho Monetário Nacional, é de 3,25%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.

O BTG ainda retorna para a época da gestão de Michel Temer, que tentou reduzir as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para tentar reduzir uma distorção. Na Zona Franca de Manaus (ZFM), onde muitas companhias de bebidas atuam, o IPI é isento.

Entre os indicadores, o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 0,56% em janeiro, após alta de 0,45% no mês anterior, de acordo com a Fundação Getulio Vargas. O resultado ficou dentro das expectativas do mercado. Com este resultado o índice acumula alta de 3,79% em 12 meses. Em janeiro de 2022, o índice variara 1,82% e acumulava alta de 16,91% em 12 meses.

Não foi diferente no caso do Brexit, a saída britânica da União Europeia. Embora houvesse uma série de desafios que a União Europeia apresentava – e ainda apresenta – quanto à sua forma de atuação, ingerência, muitas vezes, e até mesmo falta de transparência ou legitimidade eleitoral da Comissão Europeia, todos estes amplamente relembrados pelo Reino Unido ao longo de seus anos na União Europeia, o fato é que foi a manipulação política da insatisfação com a questão migratória e dos números da economia que levaram à decisão de saída do Reino Unido da União Europeia no fatídico referendo realizado em 23 de junho de 2016, em que 51.9% dos votantes optou pela saída e 48.1% pela permanência. A população foi induzida ao erro por não ter claramente a total percepção do impacto que tal decisão implicaria.

Nesse sentido, as demissões podem impactar de 250 a 300 pessoas dos cerca de 3.500 funcionários da companhia. Vale destacar que, esta é a segunda vez, em menos de um ano, que a Loggi realiza demissão em massa. Em agosto do ano passado, a companhia desligou 15% dos colaboradores.

As bolsas asiáticas fecharam majoritariamente em alta nesta terça, uma vez que o sentimento de investidores melhorou com o anúncio de novas medidas para estimular o setor imobiliário chinês e o noticiário do setor de tecnologia.

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A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

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