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existe horáriopara fazer transferência de dinheiro

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“Há um desejo das partes. O Execeutivo apresentou a proposta, que, na verdade, já estava andando há algum tempo. (…) Tem um desejo do Executivo. Tem um desejo, de certa forma, também do Congresso, especialmente na figura do presidente da Câmara, Arthur Lira, que tem sinalizado que quer aprovar essa reforma no Congresso”, explicou o economista-chefe.

(Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)Na última quarta-feira (14), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.720/23, de autoria da deputada Dani Cunha (UNIÃO-RJ), que tipifica o crime de discriminação contra pessoas politicamente expostas e altera o Código de Defesa do Consumidor para prescrever os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta.

Nos outros tipos de comparação, no entanto, os serviços apresentaram crescimento: 2,7% em relação a abril de 2022, 4,8% no acumulado do ano e 6,8% no acumulado de 12 meses.

– prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e presidentes de tribunais de contas de municípios ou equivalentes.

Recife: 0,14%São Paulo: -0,01%Belo Horizonte: -0,05%Rio de Janeiro: -0,05%Salvador: -0,24%Porto Alegre: -0,37%Brasília: -0,73%Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índices Ibovespa: 119.857,76 (+0,93%)S&P 500: 4.409,59 (-0,37%)Nasdaq: 13.689,57 (-0,68%)Dow Jones: 34.299,12 (-0,32%)Dólar: R$ 4,77 (+ 0,41%)Euro: R$ 5,21 (-1,06%)O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) é um dos momentos mais importantes para milhões de estudantes brasileiros que buscam ingressar no ensino superior. E, para aqueles que desejam participar do Enem 2023, é fundamental estar atento ao prazo de inscrição, que se encerra nesta sexta-feira.

Além disso, o Índice de Preços ao Consumidor-Semanal (IPC-S) da quarta quadrissemana de maio de 2023 variou 0,08% e acumula alta de 3,01% nos últimos 12 meses, de acordo com a Fundação Getulio Vargas. Todas as sete capitais pesquisadas registraram decréscimo em suas taxas de variação. A maior alta veio de São Paulo (+0,61%), enquanto a maior queda veio de Brasília (-0,65%).

Ásia e EuropaOs mercados asiáticos fecharam mistos nesta quinta, depois que o Federal Reserve — dos Estados Unidos — manteve as taxas de juros estáveis. Entre os indicadores, dados da China mostraram que a atividade do consumidor e da indústria enfraqueceu em maio. A produção industrial na segunda maior economia do mundo cresceu 3,5% em maio na base anual, enquanto as vendas no varejo subiram 12,7% na mesmo período, ambos abaixo do esperado.

No cenário político, o Senado segue analisando o texto do novo arcabouço fiscal. Atualmente, a proposta está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa, e o senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da nova regra fiscal, deve entregar o parecer nesta semana. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deve se encontrar com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e líderes partidários para tratar sobre o tema.

Falando em conhecer e aproveitar os diversos produtos financeiros disponíveis, importante salientar que os produtos financeiros podem oferecer soluções personalizadas para suas necessidades, auxiliando na proteção e multiplicação do seu patrimônio. Eles são os chamados veículos que vão te levar do seu lugar atual para o lugar financeiro onde quer chegar.

Foto: FreePikNesta quarta-feira (07), o IPCA de maio foi divulgado, mostrando resultados abaixo do esperado pelo mercado. Isso porque, no quinto mês de 2023, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo registrou variação de +0,23% em maio deste ano, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), menor do que a variação de +0,33% no período, que era esperada pelos investidores.

Ao pedir a exclusão das despesas com ciência, tecnologia e inovação dos limites impostos pelo novo teto de gastos, o senador Renan argumentou que a medida impediria que o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016) “cumpra os seus objetivos de maneira célere e a contento, visto que o espaço fiscal destinado a essas despesas será ditado exclusivamente pelo ritmo de expansão do teto e de crescimento das despesas obrigatórias, e não pelas reais necessidades do país em ciência e tecnologia”.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

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