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uniasselvi vagas de emprego

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https://www.youtube.com/watch?v=WUtsixUNHdoFoto: PixabayO Ibovespa registra alta nas negociações desta sexta-feira (4) e acompanhavam o ritmo positivo dos índices nos Estados Unidos, mas perderam fôlego ao longo da tarde. Os investidores analisam os dados do relatório de emprego do país, o payroll.

Vale destacar que, caso o salário do trabalhador tenha sido ajustado após o pagamento da primeira parcela da gratificação, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela. Conforme a lei, não é necessário que a empresa pague as parcelas para todos os funcionários ao mesmo tempo.

Os investidores norte-americanos operam animados nesta sexta, uma vez que o Bureau of Labor Statistics divulgou o relatório de empregos, o payroll, e mostrou a criação de 261 mil empregos não agrícolas em outubro, superando as estimativas do mercado, de 200 mil. A taxa de desemprego, por sua vez, subiu para 3,7%, ante expectativa de alta para 3,6% no país no período.

Além disso, entre os indicadores, o volume de serviços no Brasil teve alta de 0,9% em setembro frente a agosto, segundo o IBGE. O resultado ficou bem acima das projeções de 0,3% esperado pelo mercado. Portanto, com isso, o setor se encontra 11,8% acima do nível de fevereiro de 2020, período pré-pandemia.

Além disso, também houve a divulgação do IPCA, que registrou variação de +0,59% em outubro deste ano, ficando acima do esperado pelo mercado, que era de variação de +0,48% no período. No acumulado dos últimos 12 meses, a inflação chegou a 6,47%, ante os 7,17% registrados em setembro. No ano, o IPCA acumula alta de 4,70%. Os números vinheram muito acima das expectativas, o que fez também a curva de juros futuros subir. Chamou atenção a inflação mais alta em Alimentação e Bebidas, Vestuário, Saúde e cuidados pessoais, o que reflete o aquecimento da economia, que foi incentivado pelos auxílios sociais.

Eletromidia (ELMD3)▪️ Lucro Líquido: R$ 30,5 milhões🔻(+18,4% vs. 3T21)▪️ EBITDA Ajustado: R$ 74,4 milhões🔻(+47% vs. 3T21)

Bandeira dos Estados Unidos. Foto: FreepikOFederal Reserve (Fed)elevou nesta quarta-feira (2) ataxa de jurosdos EUA em 0,75 ponto percentual pela quarta vez consecutiva. Com isso, os juros norte-americanos passam a um intervalo de 3,75% a 4% ao ano.

Acho que vou terminar aqui, mas não sem destacar as festas e reuniões que evoluíram em torno do evento. Para mim, um evento de criptomoedasparece um renascimento digital. Um ambiente onde os participantes estão totalmente motivados para se envolver, para trocar seus conhecimentos e recursos. Tudo pela grande causa de criar um ecossistema descentralizado perfeito para todos nós. Espero vê-lo no meu próximo destino de evento blockchain. Obrigado por dedicar um tempo para saber o que aconteceu e acompanhar qualquer conteúdo que você perdeu na transmissão ao vivo gravada.

O Focus de hoje mostra o primeiro a ser divulgado com as projeções dos economistas após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para presidencia da República.

A operação foi concluída com o pagamento de US$ 41,6 milhões para a Petrobras, já com ajustes previstos no contrato.

Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes. Foto: Marcelo Camargo, Agência BrasilNesta quinta-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, na primeira sessão de julgamentos da Corte, comentou sobre as eleições do último domingo (30), e disse que quem não está aceitando o resultado das eleições, com “movimentos ilícitos e criminosos”, serão responsabilizados.

Os investidores também contaram com a Petrobras hoje um pouco as perdas dos últimos dias. É apenas um movimento de correção na minha visão, pois o cenário de PEC da transição e incertezas em relação ao futuro da Petrobras tem feito a ação amargar perdas nos últimos dias. O receio do mercado é que alguma interferência da próxima administração possa mudar a trajetória da empresa, considerada positiva com rentabilidade e dividendosaltos.

Além disso, os investidores continuam na expectativa do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que será divulgado na quinta-feira (10), para contrabalancear ou corroborar com os dados de emprego (Payroll) da semana passada.

Ponto 2:Elon Musk levantou a bola da existência de Robôs no Twitter e não teve resposta dos responsáveis pela plataforma.Ai faço um questionamento:Quantos robôs existem na Internet?Interagindo em redes sociais, assistindo vídeos e navegando em sites?Nem Musk conseguiu essa resposta ao comprar o Twitter.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

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