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envestimento que rende dinheiro extra no brasil

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MoedaCompraVendaDólar Comercial5,0495,050Dólar Turismo 5,295,251Qual a cotação do Dólar Turismo Hoje?Acotaçãododolar turismo hojeé R$ 5,28.

Compras de ações pelos administradores: obrigação ou estratégia?É crucial mencionar que a prática de compra e venda de ações por parte de executivos e conselheiros de companhias listadas é permitida e regulamentada pela resolução 358 da CVM. Esta regra exige que qualquer movimentação deste tipo seja divulgada ao público, assegurando assim a transparência no mercado de ações.

Magazine Luiza (MGLU3), Natura (NTCO3), Renner (LREN3): O que esperar do setor varejista?Com entrada em uma nova temporada de resultados corporativos no decorrer de outubro, analistas já começam a apresentar suas conjecturas sobre o desempenho no terceiro trimestre de 20 grandes empresas do ramo varejista. O Itaú BBA publicou um relatório detalhado apresentando suas previsões para o período.

O peso da inflação no equilíbrio de mercadosConflitos geopolíticos e alta no petróleo: o balanço do mercado global desta semanaNo Brasil, a recente alta do IPCA em 0,26% em setembro veio com um pequeno alívio, trazendo menos itens a pressionar a inflação. Este panorama poderia favorecer a continuidade da redução da taxa de juros do Brasil em meio ponto percentual nas próximas decisões do Copom.

A partir da ideia de que “o oceano é vasto porque ele admite todos os rios”, a perspectiva chinesa é que o futuro da humanidade deve ser uma determinação coletiva, com regras internacionais escritas por todas as nações e os assuntos globais governados por todos, assim como o compartilhamento coletivo dos frutos do desenvolvimento.

Perspectivas futurasJá Michelle Bowman, também diretora do Fed, mencionou que os juros podem ainda subir mais, pois a inflação está bastante acima da meta. Reforçando essa perspectiva, a ata do Fed, na última reunião, registrou que a maioria dos dirigentes concorda que a política monetária deveria continuar restritiva por um tempo. Entretanto, observa-se divisão entre eles, com alguns acreditando que o aperto já adotado é suficiente, enquanto outros defendem que será necessário elevar os juros mais uma vez.

Por que a BYK Participações decidiu vender?Como todo investidor sabe, os movimentos no mercado de ações são pensados e estratégicos. Nesse caso, a BYK Participações comunicou que sua ação de vender não teve como intuito alterar a composição do controle ou a estrutura administrativa da Taurus. Além disso, afirmou-se que a BYK “não é parte de nenhum acordo ou contrato regulando o exercício do direito de voto ou a compra e venda de valores mobiliários de emissão da companhia”.

Lockheed Martin (EUA): Esta é a maior empresa do setor, com um valor de mercado de US$ 109 bilhões. As ações da empresa que fabrica caças e mísseis de última geração subiram 8.38%;Raytheon (EUA): Esta é uma concorrente direta da Lockheed, valendo US$ 106 bilhões. As ações da empresa, que também fabrica aviões e mísseis modernos, subiram 4.40%;Northrop Grumman (EUA): Valendo US$ 71 bilhões, esta fabricante de aviões, drones e mísseis viu suas ações aumentarem 9.6%;General Dynamics (EUA): Esta fabricante de tanques, navios e equipamentos de comunicação tem um valor de mercado de US$ 65 bilhões. As ações dispararam 8.1%;BAE Systems (Reino Unido): Com um vasto portfólio que inclui produtos para aviação, navios, comunicação e barcos, a empresa britânica vale US$ 31 bilhões. As ações subiram 4.7%;L3Harris Technologies (EUA): Esta fabricante de equipamentos de comunicação militar para aviões e helicópteros vale U$ 34 bilhões. As ações aumentaram 9.9%.Como o conflito em Israel afeta o mercado?Relacionando o aumento das ações dessas empresas ao atual conflito entre Israel e Hamas, há uma certa linearidade. Em tempos de conflito, há uma procura e demanda maior por armamentos. Principalmente em Israel, onde o uso de mísseis ar-terra e terra-ar, que custam milhões, estão entre os principais gastos. Isso beneficia diretamente essas empresas do setor de defesa.

(14h30) – Fluxo cambial total da semana passada (2 a 6/10) é positivo em US$ 5,546 bilhões, mostra Banco CentralComercialExportações: US$ 4,519 bilhõesImportações: US$ 3,190 bilhõesSaldo (C): +US$ 3,530 bilhões

Essa medida é certamente um grande passo para o alívio financeiro dos aposentados e pensionistas do INSS, que muitas vezes dependem do crédito consignado para complementar sua renda. Com a redução dos juros, o valor das parcelas diminuirá, aliviando o orçamento desses grupos.

Além da contratação e novos docentes, alunos pedem por aumento de cotas na contratação de professores negros e indígenas e melhorias no programa de auxílio à alunos de baixa renda, Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (Papfe).

FAB continuará missões de repatriaçãoNo entanto, o processo de repatriação não acabou. O Ministério das Relações Exteriores informou que outras mais três aeronaves da FAB estão programadas para resgatar mais brasileiros em Israel. A prioridade dos resgates tem sido para aqueles que vivem no Brasil e não têm passagens aéreas de retorno.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

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