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renda extra gravatai

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Quais são as relações da Taurus com Israel?A Taurus tem histórico de exportações de armamentos para Israel, e essas vendas aumentaram mais de 700% apenas no primeiro semestre de 2023, passando de R$ 560 mil para R$ 4,9 milhões. Contudo, essa receita é relativamente pequena se comparada à receita total da empresa que ultrapassa R$ 800 milhões.

Como essas alterações do Nubank afetam seus clientes?A alma da atualização é no compartilhamento de dados e informações dos clientes. A Resolução Conjunta nº 6/2023 passa a exigir dos usuários o consentimento prévio e geral para o registro de seus dados e informações, que precisa ser formalizado em contrato, garantindo assim a transparência e proteção das informações compartilhadas. Essa mudança entrará em vigor a partir de 1º de novembro desse ano. Porém, as instituições financeiras já estão conseguindo o consentimento de seus usuários antecipadamente.

Investindo em petróleo: uma proteção para a carteira?Os recentes conflitos geopolíticos e a volta da inflação têm contribuído para o aumento da cotação do petróleo. A analista Larissa Quaresma argumenta que o crescimento do preço do petróleo pode desencadear surtos inflacionários e que ter investimentos no petróleo seria uma excelente proteção para o investidor neste cenário de incertezas. Entre suas recomendações, estão o ETF de energia IYE e outra ação de uma petroleira brasileira, que você confere no vídeo da entrevista completa.

Após concordar com os termos propostos e assinar o contrato de renegociação, o devedor pode escolher sua opção de pagamento: débito automático, boleto ou PIX, podendo, assim, retomar o controle de sua vida financeira de maneira digna e justa.

Como assim?

Imagens revelam Como Membros do Hamas invadem kibutz e matam mais de 100 pessoasNesta terça-feira (10), durante o quarto dia de conflito entre Israel e o Hamas, novas imagens vieram à tona demonstrando como aconteceu a invasão ao kibutz de Be’eri no último sábado (7). O episódio resultou na morte de 100 pessoas, tornando-se um dos mais violentos registros neste embate já longo.

Como aproveitar o Nu Limite Garantido ao Máximo?Investir regularmente, fazer um uso responsável do cartão de crédito e acompanhar os rendimentos dos investimentos são algumas dicas valiosas para quem deseja aproveitar ao máximo o Nu Limite Garantido.

Poços de incertezaNos Estados Unidos, um relatório de inflação superior ao esperado na última semana aumentou a expectativa sobre um novo aumento da taxa pelo Fed, causando forte venda de títulos do Tesouro. Além disso, a indefinição política, evidenciada pela ausência de liderança na Câmara dos Representantes, somada à intensificação das tensões no Oriente Médio, adiciona mais incertezas ao panorama do mercado.

Raízen (RAIZ4) anuncia pagamento de R$ 250 milhões em dividendos! Saiba Como SacarA empresa de bioenergia Raízen (RAIZ4) aprovou o pagamento de dividendos intermediários aos seus acionistas, conforme decidido em reunião do conselho de administração. A decisão baseia-se numa parcela da reserva de lucros constante no balanço anual do exercício social de 2023.

O papel do Catar nas negociações durante o Conflito entre Israel e HamasPresidente Biden está em uma “tentativa desesperada” para evitar uma GUERRA MAIOR no Oriente MédioO Catar tem permitido canais de comunicação para conversas delicadas entre os EUA e outras nações, e neste caso particular, possui impacto substancial, uma vez que é o anfitrião do escritório político do Hamas. Este fator o torna relevante na atual situação de conflito.

(11h05) – Petróleo cai em correção técnica depois de subir 4% com ataque a IsraelOs contratos futuros do petróleo recuam, realizando um movimento de correção técnica, depois de terem subido mais de 4% ontem com os ataques em Israel. Às 10h55, o petróleo Brent para dezembro caia 0,49% a US$ 87,72 e o petróleo WTI para dezembro recuava 0,57% a US$ 85,86.

Analistas Falam Sobre a Disparada do Petróleo em meio a guerra Israel-HamasOs mercados globais iniciaram a semana com grande preocupação acerca da situação no Oriente Médio, onde Israel e o grupo Hamas têm intensificado um confronto militar a partir do último sábado (7). Estima-se que o número de mortes já ultrapasse 1,5 mil. Este conflito tem gerado uma onda de incertezas em investidores ao redor do mundo, uma vez que a região é uma das mais valiosas do globo e rica em reservas de petróleo.

Cotação das bolsas nos EUA:

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

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