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“Esses investidores viram nos ativos reais a chance de diversificar, se proteger e ter acesso a lucros reais muito acima da média”, destaca Farache.

Uma fonte policial disse à agência AFP que o atirador é de nacionalidade francesa e já foi acusado de tentativas de homicídio em 2016 e 2021. Já a emissora BFMTV afirmou que o homem foi investigado no ano passado após ter atacado um acampamento de migrantes armado com um sabre.

O mau humor global de hoje vem após os anúncios realizados pelos bancos centrais. O Federal Reserve (Fed), o Banco Central Europeu (BCE), o Banco da Inglaterra (BoE) e até o Banco Nacional Suíço elevaram suas taxas de juros em 50 pontos-base cada.

Para 2022, os economistas revisaram a projeção da inflação brasileira para este ano. As estimativas para o IPCA do país caíram de 5,79% para 5,76%. A projeção neste ano para o PIB (3,05%), dólar (R$ 5,25) e taxa Selic (13,75%) se mantiveram.

Com a notícia, as ações da empresa de telecomunicações acabaram sofrendo muitas alterações. No pregão de quinta-feira (15), um dia após a notícia, os papéis chegaram a apresentar alta de 50%. Entretanto, nesta sexta-feira (16), as ações caíram cerca de 15%. Com todas essas manifestações referentes às ações, a pergunta que fica é: e agora? Como ficam as perspectivas para a empresa?

A saída do processo de recuperação judicial tinha uma perspectiva para terminar em outubro de 2021, mas os credores deram o aval para estender o prazo para até maio deste ano devido a sua complexidade. O juíz até definiu a data no mês de março, porém o processo acabou se arrastando por mais tempo, encerrando na data de hoje, caracterizado como uma das maiores recuperações judiciais do Brasil.

Neste momento de grande amadurecimento do mercado cripto, a Bybit destaca as próximas ações globais em direção a um compliance cada vez mais sólido com seus clientes e agentes regulatórios:

Brasil: Segundo dia de reuniões do Comitê de Política Monetária (Copom), do BC00h – China: Balança Comercial (Novembro)4h – Alemanha: Produção Industrial (Outubro)7h – Zona do Euro: PIB (3T22)8h – Brasil: IGP-DI (Novembro)8h – Brasil: Variação de Aluguéis Residenciais (Novembro)9h – Brasil: Produção e Venda de Veículos (Novembro)12h30 – EUA: Estoques de Petróleo Bruto – DoE14h30 – Brasil: Fluxo Cambial Semanal18h30 – Brasil: Decisão da Taxa de Juros Selic 20h50 Japão: PIB (3T22)

“Se você vai investir em uma empresa, ela tem que pagar um juro maior do que o título público, porque o risco também é maior. Por exemplo: se o título prefixado do governo com vencimento em 5 anos paga 15%, o título prefixado emitido pela empresa tem que pagar 16% ou mais”, afirma Marília Fontes, sócia-fundadora da Nord Research, no guia publicado sobre o tema.

Segundo a notificação feita ao órgão em 17 de novembro, com a subscrição de ações preferenciais da EPM, o Itaú, que atualmente detém uma participação inferior a 20% no capital social total da empresa, passará a deter até 30% dessas ações.

“Essa diplomação atesta vitória plena e incontestável da democracia contra os ataques antidemocráticos, desinformação e contra o discurso de ódio proferido por diversos grupos que, identificados, garanto, serão responsabilizados, para que isso não retorno nas próximas eleições”, prosseguiu Moraes.

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Uma gestora de investimentos da Finacap, apontou uma pesquisa que mostra que, uma viagem para os três países durante o próximo Mundial pode chegar a R$ 26,2 mil (preço atual).

“É difícil investir em uma empresa que a gente não sabe o que vai acontecer. Se a gente pega uma foto da parte financeira da Petrobras de quando terminou o governo Dilma e de como ela está hoje, foi feito um excelente trabalho em termos de redução de endividamentos, em termos de ter a empresa focada no corbusier e naquilo que ela realmente é boa em fazer e quando esse risco de retrocesso anda a passos largos, fica difícil traçar qualquer tipo de análise”, explica Savioli.

Petrobras conclui venda de refinaria de Manaus ignorando pedido da equipe de transiçãoNo dia 30 de novembro, a Petrobras anunciou que terminou o processo de venda da refinaria da companhia de Manaus, a REMAN, para o grupo privado Atem. Portanto, a finalização da compra ignora a um pedido da equipe de transição do novo governo Luiz Inácio Lula da Silva, que solicitou à petroleira que o processo de venda da refinaria fosse interrompido.

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Última manifestação: 07/02/2024 19:09

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Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

 

 


E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

Gestor do SIC

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

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