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jogo do aviãozinho que da dinheiro

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No ano passado, a receita foi de R$ 211,4 bilhões, 14,3% acima do valor atingido em 2021, de R$ 185 bilhões.

O ministro disse que o governo está efetuando uma reforma na Receita para dar mais segurança jurídica às empresas inadimplentes. O objetivo é que elas possam negociar melhor o pagamento das dívidas com o fisco.

Aplicar o seu dinheiro em Títulos do Governo é financiar a Dívida Pública. Em tese, seria o investimento mais seguro, pois o Governo poderia “imprimir dívida”, rolando os pagamentos e assim, evitar o calote. De forma indireta, todos os outros produtos de Renda Fixa estão atrelados ao Tesouro.

Novamente, a busca pelo lucro dos acionistas do setor privado gerará consequências positivas para toda a sociedade (renda e emprego). Além disso, a receita gerada para o governo, por meio da arrecadação de impostos de uma empresa privada, é maior do que o lucro de uma empresa estatal, de acordo com os números trazidos pelo artigo do economista André Franco Montoro (OESP, 04/11/2006). De um modo mais direto: a empresa privada gera mais receita para o governo por meio dos impostos do que uma companhia estatal.

Para se tornar um franqueado da marca o investimento varia de R$ 110 mil até R$ 420 mil. Com um tempo de retorno estimado entre 24 a 36 meses. Além disso, o faturamento mensal de até dois anos é de R$ 180 mil. Acima de dois anos, R$ 250 mil.

É possível coletar informações sensíveis de outros países, caso haja um sobrevoo em territórios deles, independentemente de ter sido intencional ou não? Claro que sim, também, basta haver equipamentos acoplados que possam processar tais informações. Além disso, não necessariamente as informações sensíveis se limitam a dados sobre armamentos em solo e a infraestrutura existente, mas também os dados sobre procedimentos, comportamentos dos sistemas de defesa, sobre as respostas que são oferecidas no caso de invasão do espaço aéreo, como elas são elaboradas, a comando de quem elas estão, o tipo de aeronave que será usada, o tempo de resposta, dentre muitas outras ações para auxiliar em planejamento estratégico de alguém que quer saber como o outro atua. E aqui é necessário fazer uma ressalva: os EUA foram muito curiosos, mandaram um F-22, um dos caças mais avançados e mortais do mundo, senão o mais avançado, para derrubar um… balão! Já pensou se errassem o tiro?!

Os chineses, não perdendo tempo, vieram imediatamente a público e quase acusaram o governo dos Estados Unidos de histeria, afirmando que o artefatos eram, sim, balões de origem da China, mas eram meteorológicos que desviaram da rota devido ao movimento natural das massas de ar, e eles fazem essas pesquisas para coletar dados científicos, algo que está de acordo com as convenções internacionais, tendo sido desproporcional e despropositada a reação norte-americana, solicitando, inclusive, os restos do balão, uma vez que são de propriedade chinesa. Observemos alguns elementos.

O acréscimo de renda chinês implicará alterações mais profundas na dieta chinesa, que deverá incluir, ainda mais, proteína animal. O Brasil, que é um grande produtor de proteína animal em razão da abundância de terra, sol e água, poderá garantir enorme crescimento no setor agropecuário. A recente mudança, por exemplo, na política de filhos – agora 3 – também oferecem oportunidades na indústria de alimentos infantis que é substancial. Ao buscar acrescentar valor às commodities primárias produzidas no Brasil, com uma parceria mais intensa entre os dois gigantes, as possibilidades econômicas tornam-se ainda maiores. 

Para se tornar um franqueado da marca, o investimento mínimo é de R$ 199 mil, com um tempo de retorno estimado entre 12 a 18 meses. Além disso, o faturamento mensal é de até R$ 200 mil.

Nesse caso, além do arcabouço legal (agências reguladoras e leis), pode-se fazer uma privatização com ações do tipo “golden share”, na qual a União tem poderes extraordinários, caso a empresa venha a ferir os interesses soberanos do país. Esse tipo de privatização com esta opção foi feito na Embraer, por exemplo.

O motivo da operação se deve a oscilações das cotas de fundos imobiliários, envolvendo sobretudo HCTR11. Publicações em redes sociais tiveram a intenção de desvalorizar o fundo e indicar aos cotistas os investimentos da própria Suno.

A Suno ressalta que jamais negociou, não está negociando e nem pretende negociar cotas de emissão do Fundo HCTR11 e que seus relatórios de análise cumprem integralmente a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se a controles internos rigorosos.

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Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

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