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No Brasil, o cenário político segue movimentando as negociações, uma vez que o Ibovespa fechou o primeiro pregão do ano com queda de mais de 3%. A liquidação ocorreu após a prorrogação de desoneração de combústiveis e da retirada da Petrobras (PETR3; PETR4) no plano de privatizações.

“Hoje, qualquer pessoa consegue investir diretamente em empreendimentos imobiliários, obras de arte, royalties de música, itens colecionáveis e ativos judiciais – como precatórios ou direitos creditórios”, afirma Arthur Farache, CEO da Hurst Capital.

Outro destaque em Brasília será o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade do Orçamento Secreto. A decisão do colegiado no Judiciário poderá impactar na aprovação da PEC, crucial para o governo de transição.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 109.068,55 (-1,02%)S&P 500: 3.933,78 (-0,19%)Nasdaq: 10.958,55 (-0,51%)Dow Jones: 33.596,87 (0,00%)Dólar: R$ 5,20 (-1,21%)Euro: R$ 5,47 (-0,76%)

A lei que ficou conhecida como “Lei das Criptomoedas”, entra em vigor no país após a aprovação de Bolsonaro. Como o presidente não se manifestou sobre o caso, ocorreu a sanção tácita. Isto é, considera-se que Bolsonaro aprovou a lei, conforme se verifica a regra do art. 66, §3º da CR/88.

Em seu discurso, Powell afirmou que os dados de inflação recebidos em outubro e novembro mostram uma bem-vinda redução no ritmo mensal de alta de preços.

Segundo a companhia, Caio de Andrade seguirá na sua atual função nas próximas semanas e não participará da transição do Estado.

Lula conformou indicação de Aloizio Mercadante para a Presidência do BNDES. A indicação fez a Bolsa cair e o dólar e os juros de mercado subirem nos últimos dias.Em princípio, para que Mercadante possa assumir a função, seria necessária uma mudança na Lei das Estatais.(1/5)

Até o momento, a companhia não informou o valor firmado para a aquisição.

No cenário político, a PEC da Transição deve ser votada nesta terça na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se aprovada, o texto deve ser analisado e votado no Senado já na quarta-feira (6). A proposta da PEC prevê o Bolsa Família fora do teto de gastos por quatro anos, mas deve ser enxugado para dois, e gastos no montante de R$ 198 bilhões para a manutenção do benefício a em R$ 600.

A projeção para o IPCA foi de 5,92% para 5,79%. Há quatro semanas, a expectativa estava em 5,82%. A mudança ocorreu após o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ter registrado variação de +0,41% em novembro deste ano, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE). A expectativa do mercado era variação de +0,55% no período. No acumulado dos últimos 12 meses, a inflação chegou a 5,90%, ante os 6,47% registrados em outubro.

Entre os indicadores do dia, o Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) caiu 6,7 pontos em novembro, para 73,1 pontos, menor nível desde julho de 2020 (66,1 pontos), conforme mostrou hoje o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). Em médias móveis trimestrais, o IAEmp também caiu, desta vez, 3,1 pontos, para 78,9 pontos.

O CEO do Twitter, Elon Musk, promoveu uma enquete na noite de domingo (18) sobre se deveria continuar na chefia da rede social ou não. A votação, aberta para todos os usuários, foi encerrada na manhã desta segunda-feira (19).

O Copom, por sua vez, decidiu manter a taxa Selic em 13,75% ao ano e mostrou que está preocupado em relação ao arcabouço fiscal. “A conjuntura, particularmente incerta no âmbito fiscal, requer serenidade na avaliação dos riscos”, mostrou o comunicado do Copom. O trecho traz uma clara mensagem do receio que a PEC da Transição, com a utilização de recursos fora do teto de gastos, poderá causar na economia e no humor do mercado.

— Ricardo Amorim (@Ricamconsult) December 13, 2022Já Marco Saravalle, estrategista-chefe da SaraInvest, não se referiu especificamente ao novo presidente do BNDES, mas destacou que os investidores estão preocupados e querendo aumentar a parcela de alocação no exterior.Até semana passada clientes estavam querendo alocar entre 30% e 40% lá fora. (Acho bem ok). Hoje já tem alguns querendo chegar próximos dos 100%.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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