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tipo de negócio para renda extra

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Em comparação com o mesmo período de 2020, a receita líquida aumentou 50% no primeiro trimestre deste ano, totalizando R$ 10,2 bilhões, e o Ebitda ajustado cresceu 290%, atingindo R$ 2,5 bilhões. A alavancagem, medida pela relação dívida líquida/Ebitda ajustado, foi de 1,37x. Malacrida explicou que o primeiro trimestre do ano passado foi afetado pelo reconhecimento de impairments (redução no valor recuperável de ativos) nas operações da controlada de mineração Nexa e pelo impacto da pandemia sobre as operações no Peru, que foi obrigado a anunciar lockdown. Mas a situação, segundo ele, mudou muito de lá pra cá, ajudando a reverter os resultados.

Em seu parecer, o relator Newton Cardoso (MDB-MG) rejeitou todas as emendas apresentadas e manteve o texto original enviado pelo governo. Por dia, o valor do mínimo será de R$ 36,67, e por hora, R$ 5.

Sondagem do consumidorAinda no Brasil, a FGV publica a Sondagem do Consumidor, que traz as expectativas do consumidor em relação à economia brasileira. Como a confiança na economia é fator decisivo para o consumo, o dado pode afetar o mercado e movimentar ações de empresas de produtos e serviços.

Na avaliação, o head de renda variável destacou a potencial valorização da B2W e colocou a Via Varejo com 80% de upside.

A lei antitruste dos Estados Unidos é um conjunto de normas do governo federal e estadual dos Estados Unidos que regulam a conduta e organização de empresas corporativas, com o objetivo de promover uma concorrência leal em benefício dos consumidores. Restringe a formação de cartéis e fiscalizam a fusão de empresas, o que diminui a concorrência.

Vero Internet, é uma empresa provedora de internet que pertence à Vinci Partners, e foi criada em 2019, após a fusão de oito provedores de banda larga de Minas Gerais (BD OnLine, NWNet, Efibra, PowerLine, G4 Telecom, Viaceu, ViaReal e City10) pela gestora.

Gol eleva oferta de voos em junho a 300 diários e retoma 7 bases aéreas regionais (Reprodução: Gol)Após adequações em sua malha aérea de abril e maio devido ao agravamento da pandemia, a Gol Linhas Aéreas anunciou nesta terça-feira o aumento da oferta de voos para o mês de junho, em razão da expectativa de acréscimo da demanda por viagens durante a alta temporada de inverno. No total, serão 300 voos diários, um incremento de 36% em relação a maio – número que, em etapas, chegará a 400 decolagens ao dia no final do mês. São mais de 54 mil assentos disponibilizados diariamente.

Pelos dados do IBGE, a população ocupada somou 85,650 milhões de pessoas no primeiro trimestre, 529 mil a menos em um trimestre. Em relação a um ano antes, 6,573 milhões de trabalhadores perderam seus empregos. Em relatório, a XP Investimentos afirmou esperar melhora em ritmo moderado do emprego nos próximos meses, mas ainda assim prevê que a população ocupada só vai retornar aos níveis pré-pandemia ao fim de 2022.

Para especialistas, os investimentos em segurança da informação na área de saúde não acompanharam a transformação digital dos negócios como um todo. 

Foram pagos R$ 193,1 milhões pelo laboratório Pretti e R$ 122 milhões pelo Bioclínico. Segundo a companhia, esses movimentos reforçam a estratégia de expandir os serviços e a presença do Grupo Fleury na cadeia de saúde.

Como mostrou oEstadão/Broadcast, as promessas do presidente Jair Bolsonaro para ocupar o espaço que se abrirá no teto de gastos em 2022 já superam a “folga” dos R$ 25 bilhões. Só a ampliação do Bolsa Família deve elevar o gasto em ao menos R$ 18,7 bilhões, enquanto um eventual aumento de 5% no salário do funcionalismo pode gerar uma fatura extra de R$ 15 bilhões.

Leia também:

Vale a pena investir em #HASH11? Renato Breia, da Nord Research, avaliaEXCLUSIVO: Copresidente da Cruzeiro do Sul Educacional conta os planos da empresaEstes e outros assuntos você acompanha também na programação BM&C News no YouTube. Confira os destaques:

Como os emergentes não costumam ter metas para o núcleo da inflação – que exclui preços voláteis, como alimentos -, a alta nas commodities afeta a meta da inflação e, assim, leva à alta de juros.

O grupo Latam não pretende se desfazer de sua operação brasileira, de acordo com o presidente da empresa no Brasil, Jerome Cadier. “Não há nenhuma intenção de separar a operação Brasil do grupo. A força da Latam está na complementaridade das operações (nos diferentes países). Separar não faz sentido econômico para o grupo”, disse o executivo ao Estadão.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

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