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como fazer dinheiro falso perfeito

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O impacto do programa Bolsa Família na sociedade brasileiraO Bolsa Família é reconhecido mundialmente como um dos programas de transferência de renda mais relevantes. Seu impacto na diminuição de diferenças socioeconômicas, na educação e saúde das famílias beneficiadas é expressivo. Espera-se que, com a continuação e intensificação do programa, mais famílias sejam beneficiadas e que a distribuição de renda se torne cada vez mais equitativa.

O que dizem os dados?Ao final da tarde em Nova York, o dólar registrou alta de 149,20 ienes. O euro também avançou para US$ 1,0614, enquanto a libra tinha alta de US$ 1,2309. O índice DXY, usado para medir o dólar frente a uma cesta de moedas fortes, registrou ligeira queda de apenas 0,005%, atingindo 106,820 pontos.

Importante relembrar que o Bolsa Família é, para muitos, uma renda fixa que sustenta toda a família. Com a instabilidade econômica e falta de empregos, garantir a permanência nesse programa é fundamental para evitar problemas ainda maiores.

Aguardada resposta dos bancosO formato reformulado da proposta visa agora aportar os R$ 2 bilhões adicionais em um período mais curto, sem condições pré-definidas. Os bancos haviam demandado o aporte imediato desses R$ 2 bilhões projetados para o futuro, uma vez que alimentaria as esperanças de recuperação do crédito.

Ter 65 anos ou maisSe tiver menos de 65 anos, possuir uma deficiência comprovadaSer brasileiro, nato ou naturalizadoSe for de nacionalidade portuguesa, é preciso residir no BrasilEstar inscrito no CadÚnico há pelo menos dois anosA renda familiar por pessoa não deve ultrapassar 1/4 do salário mínimo (R$ 330,00)Não receber outros benefícios do INSS ou de outro regime previdenciárioPara finalizar, não esqueça de se manter atento às atualizações do CadÚnico para garantir a continuação do recebimento do seu benefício.

Essa série de eventos certamente tem um impacto sobre a confiança do investidor na Oi. Resta aguardar as próximas novidades sobre sua recuperação judicial e as possíveis soluções para a valorização de suas ações.

O banco não foi apenas o mais indicado, também conquistou em retorno sobre o patrimônio líquido (ROE) 21%, conquistando uma ampla vantagem sobre seus concorrentes, situação que é esperada para continuar nos próximos anos. ele também pode levar a um aumento na comparação com outros bancos históricos. O PagBank também expressou confiança no conservadorismo do Itaú, e vê nisso sua principal força para continuar apresentando números sólidos a longo prazo.

O que o futuro reserva para essa questão de indenização?Ainda não está claro como essa situação evoluirá, visto que apesar da decisão em primeira instância, o processo ainda está em andamento. Sendo assim, ainda não há garantia de recebimento da indenização no momento. Entretanto, é crucial seguir as atualizações e verificar se você tem direito a essa compensação, caso seja um dos beneficiários do Auxílio Brasil.

O que significa para o mercado?As mudanças nas participações acionárias de grandes empresas são sempre um sinal para os investidores estarem atentos. A mudança na participação da BYK nas ações da Taurus não é uma exceção a essa regra. Às vezes, uma venda de ações pode sinalizar uma falta de confiança na gestão da empresa, mas esse declaradamente não é o caso aqui. No entanto, sem dúvida, vai chamar a atenção do mercado sobre a posição atual da Taurus e o que pode vir pela frente.

(16h00) – Preços internacionais do petróleo fecham em queda novamenteOs preços do petróleo caíram nesta quarta, com a diminuição dos receios de interrupção do fornecimento devido ao conflito no Oriente Médio. A tranquilidade se deu depois de o principal produtor da Opep, a Arábia Saudita, ter se comprometido a ajudar a estabilizar o mercado.

As ações da Petz (PETZ3), Marcopolo (POMO4) e Klabin (KLBN11), anteriormente incluídas na carteira, foram descartadas, abrindo espaço para a inclusão de novas ações. Marfrig (MRFG3), Santander (SANB11) e Vale (VALE3) foram as escolhidas para compor o novo portfólio.

PagBank e suas recomendaçõesO PagBank, por sua vez, recomendou as ações da BB Seguridade (BBSE3) com potencial de ganho de até 1,30%, MRV (MRVE3) com até 3,82% de ganho e Usiminas (USIM5) com ganhos que podem chegar até 2,86%.

Que medidas estão sendo tomadas em resposta?Embora as empresas tenham confirmado o ataque, ainda não forneceram detalhes substanciais sobre as medidas que estão sendo tomadas para combatê-lo. É imprescindível tomar todas as precauções possíveis nesses casos para garantir o mínimo impacto nos usuários e nos serviços.

A inflação acumulada este ano atingiu 3,50%. Nos últimos 12 meses, ela está em 5,19%, ficando acima dos 4,61% dos 12 meses imediatamente anteriores.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

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