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Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Reprodução, redes sociais​​A cerimônia de diplomação de Lula, aconteceu na tarde desta segunda-feira (12), que foi composta por diferentes momentos de solenidade. Entre eles, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, discursou na cerimônia.

As cachaças de ouro foram produzidas de forma limitada, apenas 1.532 garrafas numeradas e assinadas produzidas anualmente.

Em comunicado, a Petrobras diz que “a operação está alinhada à estratégia de gestão de portfólio e à melhoria de alocação do capital da companhia, visando à maximização de valor e maior retorno à sociedade”.

Entre os indicadores do dia, o Indicador Antecedente de Emprego (IAEmp) caiu 6,7 pontos em novembro, para 73,1 pontos, menor nível desde julho de 2020 (66,1 pontos), conforme mostrou hoje o Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre). Em médias móveis trimestrais, o IAEmp também caiu, desta vez, 3,1 pontos, para 78,9 pontos.

O mercado segue receoso com a possibilidade da manutenção do ritmo de alta nos juros pelo Federal Reserve (Fed), apesar da maioria dos investidores ainda apostar em uma elevação de 50 pontos-base. Outro ponto de preocupação é com bancos norte-americanos alertando sobre uma recessão em 2023.

Segundo ela, os títulos IPCA+ (papéis que pagam a inflação mais uma taxa prefixada) também pode ser escolhidos para a proteção contra a inflação, que deve continuar acima da meta do Banco Central. “Para que essa proteção se concretize, lembre –se de que você precisa manter o ativo até o vencimento. Gostamos de ativos de prazo médio em torno de 5 anos”, destaca a especialista.

As informações em relação ao champanhes que serão servidos pela Emirates, ficam disponíveis com antecedência no site da própria companhia.

Qual é o maior avião do mundo agora, após a destruíção do Antonov?Além de destruir casas, famílias e cidades, a guerra entre a Rússia e a Ucrânia acabou com o maior avião cargueiro do mundo, o Antonov AN-225, que era o último grande legado do programa de ônibus espaciais soviéticos. Ogigantesco avião foi feito em 1988, com 6 turbinas D-18T, com capacidade de decolar com até 250 toneladas de carga, que somadas ao peso do combustível e do próprio avião, poderia chegar a até 640 toneladas.

Agora, após a destruição do Antonov, qual é o maior avião em operação no mundo? O Scaled Composites Stratolaunch, apelidado de ROC. É uma aeronave desenvolvida para fornecer uma plataforma de lançamento de veículos espaciais.

Entretanto, atualmente o governo ucraniano afirmou que o país está otimista em relação à reconstrução do maior avião do mundo. Em um vídeo divulgado no último dia 29 de novembro, o comandante Dmytro Antonov, piloto chefe e instrutor do avião, informou o lançamento do fundo internacional de recuperação do Mriya.

O Ibovespa operava em alta nesta sexta-feira (2), após ter sofrido um baque inicial com dados do relatório de emprego nos Estados Unidos, o payroll, que apresentou números acima do esperado das projeções. Os investidores também analisam outros indicadores, como os da produção industrial no Brasil.Às 11h05, o principal índice da bolsa brasileira opera em alta de 0,80%, cotado a 111.814 pontos.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 103.745,77 (+0,20%)S&P 500: 3.995,21 (-0,61%)Nasdaq: 11.170,89 (-0,76%)Dow Jones: 33.965,69 (-0,42%)Dólar: R$ 5,30 (-0,27%)Euro: R$ 5,65 (+0,08%)

Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Reprodução, redes sociais​​A cerimônia de diplomação de Lula, aconteceu na tarde desta segunda-feira (12), que foi composta por diferentes momentos de solenidade. Entre eles, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, discursou na cerimônia.

Funciona como um termômetro mensal da economia norte-americana e por isso é tão importante ao mercado.

No total, serão entregues 50 unidades do E195-E2. Poucos dias antes de 2023, a Embraer ainda entregará três unidades à companhia aérea candense.

Em 2022, Haddad foi o candidato do PT ao governo do estado de São Paulo. Porém, perdeu a disputa para Tarcísio de Freitas (Republicanos), também no segundo turno.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

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