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amor doce como fazer para obter dinheiro

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Mas a verdade é filha do tempo e, aqueles que tiveram paciência e acreditaram no modelo de negócio das empresas, foram recompensados com uma multiplicação de patrimônio de até 90 vezes.

Além disso, o país registrou déficit emtransações correntesde US$ 3,6 bilhões em julho, ante déficit de US$ 5,3 bilhões em julho de 2022, de acordo com os dados divulgados peloBanco Central (BC). Na comparação interanual, o superávit comercial aumentou US$3,1 bilhões, o déficit de serviços manteve-se estável, e o déficit em renda primária cresceu US$1,2 bilhão. O déficit em transações correntes nos doze meses encerrados em julho de 2023 somou US$51,1 bilhões (2,52% do PIB), ante US$52,7 bilhões (2,64% do PIB) no mês anterior e US$48,8 bilhões (2,71% do PIB) em julho de 2022.

Podemos dizer que, como todas as classes de ativos, os REITs possuem vantagens e desvantagens. Vejamos algumas:

Foto: FeePikO Ibovespa fechou em queda nesta quarta-feira (6). Na véspera do feriado da Independência do Brasil, os investidores acompanharam a escalada dos preços do petróleo devido ao corte da produção russa e saudita. Aqui, a pauta econômica seguiu no radar dos mercados.

Além disso, o país registrou déficit emtransações correntesde US$ 3,6 bilhões em julho, ante déficit de US$ 5,3 bilhões em julho de 2022, de acordo com os dados divulgados peloBanco Central (BC). Na comparação interanual, o superávit comercial aumentou US$3,1 bilhões, o déficit de serviços manteve-se estável, e o déficit em renda primária cresceu US$1,2 bilhão. O déficit em transações correntes nos doze meses encerrados em julho de 2023 somou US$51,1 bilhões (2,52% do PIB), ante US$52,7 bilhões (2,64% do PIB) no mês anterior e US$48,8 bilhões (2,71% do PIB) em julho de 2022.

Em suma, a partir de 1969, a empresa passou a investir fortemente no ramo de seguros, permanecendo com esse foco por quatro décadas. Entretanto, nos anos de 2000, o conglomerado tem apostado em gigantes industriais e da tecnologia.Com valor de mercado superior a US$ 500 bilhões, a empresa é a sexta mais valiosa listada no índice S&P 500.

Na agenda internacional, o destaque da semana será o Livro Bege, que é um tipo de sumário referente às condições econômicas dos EUA e serve de base para as decisões de política monetária do Federal Reserve. O documento será divulgado na quarta-feira (6).

IndicadoresNo Brasil, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,28% em agosto, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número veio acima das projeções do mercado, que esperavam 0,17% para o período. No ano, o IPCA-15 acumula alta de 3,38% e, em 12 meses, de 4,24%, acima dos 3,19% registrados nos 12 meses imediatamente anteriores e acima do consenso de 4,13%. Em agosto de 2022, a taxa foi de -0,73%.

(11h20) – Ex-CEO da Americanas (AMER3) e acionistas controladores trocam acusações sobre fraudeConfira a matéria completa aqui.

Além disso, o país registrou déficit emtransações correntesde US$ 3,6 bilhões em julho, ante déficit de US$ 5,3 bilhões em julho de 2022, de acordo com os dados divulgados peloBanco Central (BC). Na comparação interanual, o superávit comercial aumentou US$3,1 bilhões, o déficit de serviços manteve-se estável, e o déficit em renda primária cresceu US$1,2 bilhão. O déficit em transações correntes nos doze meses encerrados em julho de 2023 somou US$51,1 bilhões (2,52% do PIB), ante US$52,7 bilhões (2,64% do PIB) no mês anterior e US$48,8 bilhões (2,71% do PIB) em julho de 2022.

(13h09) – Petrobras atinge 97,3% de fator de utilização das refinariasA Petrobras (PETR3; PETR4) informou nesta sexta-feira (8) que as unidades de refino da companhia atingiram o patamar de 97,3% de Fator de Utilização Total (FUT) em agosto, o melhor resultado desde dezembro de 2014. A produção de diesel total no mês foi de 3,78 bilhões de litros, a maior em 2023, enquanto a produção de diesel S10 foi de 2,37 bilhões de litros no mesmo período, segundo a petroleira. “Os resultados são importantes para o amortecimento da volatilidade de preços do mercado externo”, disse a Petrobras, no comunicado.

Apesar disso, o núcleo do IPC dos EUA — que exclui a variação dos preços de alimentos e energia — avançou 0,3% em agosto, resultado acima do consenso do mercado, de 0,2%.

Teremos uma nova escalada da Selic?Para Matheus Spiess, o movimento de aceleração da inflação já era esperado no segundo semestre. Ainda assim, ele aponta que a alta indicada na prévia da inflação não deve ser motivo para que a Selic volte a subir. De acordo com Spiess, o IPCA-15 é uma amostra de curto prazo e o Banco Central costuma ser mais cauteloso com esse tipo de dado.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

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