O Reflexo do Conflito nos Preços do PetróleoConflito No Oriente Médio: Reflexos Sobre o Petróleo, Ouro e Dólar São o Foco da SemanaTal avanço deve-se primordialmente à recente valorização do petróleo. Aquele que é o principal produto energético mundial, experimentou um aumento expressivo em seus preços com as tensões crescentes em uma das áreas mais produtivas do planeta. Os investidores também recorreram a opções de investimento de menor risco, segundo os especialistas. Os três ativos de risco que mais valorizaram nos últimos cinco dias foram:

Cabe ressaltar que o IPVA é um imposto estadual, ou seja, cada estado do Brasil estabelece suas próprias alíquotas, datas de vencimento e formas de pagamento. Além disso, a arrecadação é dividida equitativamente: 50% do valor recolhido é destinado ao estado e a outra metade vai para o município onde o veículo está registrado. Portanto, é um imposto que contribui diretamente para a manutenção da sua cidade!

E o mercado brasileiro, como deve reagir ao feriado?Em relação ao Brasil, o impacto dessa inflação americana poderá ser visto com o retorno das negociações na B3. O ETF EWZ, termômetro do mercado brasileiro, encerrou o pregão com uma queda expressiva de 2,05% em Nova York. Portanto, o mercado brasileiro já antecipa uma provável reação negativa à inflação americana.

As dívidas podem ser pagas à vista ou em até 60 meses, com juros de até 1,99% ao mês. Os consumidores com débitos não selecionados no leilão podem conseguir o desconto oferecido pelo credor, desde que paguem à vista

Salário mínimo 2024: Confira o Novo valor e Quando começa a ser pagoDe acordo com a nova legislatura, o salário será corrigido pela inflação ranqueada do ano anterior pelo INPC e somado à variação positiva do PIB dos dois anos anteriores. Essa nova política de reajuste do salário mínimo foi uma das prioridades de campanha do presidente Lula.

O cenário global se alvoroçou após o inesperado início do conflito entre Israel e o grupo palestino Hamas na Faixa de Gaza no último sábado (7). A propagação do estresse, entretanto, não se manteve circunscrita ao Oriente Médio, impactando os mercados globais na última segunda-feira (9). Isto afetou diversos ativos, variando desde o ouro e dólar até o petróleo.

Qual a postura do Banco Central Europeu diante disso?Posteriormente, a atenção dos investidores será voltada para o Banco Central Europeu (BCE). No mês passado, o BCE subiu os juros pela décima vez consecutiva, mas também indicou que poderia fazer uma pausa no ciclo de aperto monetário.

É a principal Inflação que o Banco Central Americano (FED – Federal Reserve) observa, para tomar as suas decisões sobre a Política Monetária (Taxa de Juros) do país, já que foca nos custos do cotidiano das famílias.

A docência não é apenas uma tarefa, mas um caminho que exige dedicação, empatia, paciência e muita valorização. Aqui, no tempo presente, precisamos reconhecer o comprometimento dos docentes e das docentes e enxergar o quanto a convivência deles com os estudantes ajuda a desenvolver cidadãos melhores e mais conscientes de seu papel na sociedade.

Por que a Vale está sendo indicada?A principal razão pela qual a Vale está sendo altamente indicada pelos especialistas está ligada ao seu desempenho por meio do crescimento econômico na China e um aumento significativo na demanda por minério de ferro. Embora existam algumas preocupações com a economia chinesa, as previsões indicam uma tendência de melhoria apoiada pela eficiência em crescimento e pelos preços altos do minério de ferro.

Dólar Hoje 11/10: Moeda tem Queda de 1,4% e volta a R$ 5,05 após discursos de dirigentes do FedNo decorrer dos últimos dias, o dólar à vista tem apresentado constante desvalorização no mercado brasileiro. A moeda norte-americana tem experimentado reduções sucessivas superiores a 1% contra o real, com influências vindas do cenário internacional. Olhares estão atentos aos comentários de líderes do Federal Reserve, que têm alimentado a sensação de que taxas de juros nos Estados Unidos podem se manter estáveis.

Brasileiros em Gaza serão resgatados com apoio do EgitoEm relação aos brasileiros em Gaza, devido às fronteiras fechadas, o governo brasileiro contará com o apoio do Egito para retirá-los do país. As negociações para essa repatriação contam com o contato direto do Itamaraty com o grupo islâmico que controla a Faixa de Gaza, a Irmandade Muçulmana.

Benefícios como promoções exclusivas, chances em sorteios de prêmios imperdíveis e até mesmo cashback fazem do Cartão Renner o preferido de muitos consumidores. Além disso, nada de taxa anual! Tudo para facilitar ainda mais a vida de quem ama as compras na Renner e suas associadas.

A adesão das empresas ao Desenrola BrasilEste programa de auxílio à renegociação de dívidas, atraiu a adesão de nada menos que 924 empresas no início de setembro, dívidas estas que correspondem a cerca de 86% das dívidas de até R$ 5 mil com o setor privado.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

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