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campinas renda extra de fim de semana

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Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros, a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Desse modo, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Fonte: Federal Reserve Bank of Cleveland – 18/jul/2023Cabe destacar outro fator que dificulta (e muito!) a condução da política monetária e que não pode ser resolvido simplesmente observando métricas de núcleos de inflação. Os efeitos da política monetária na atividade econômica e, consequentemente na inflação, ocorrem de maneira defasada.

As vendas no varejo da zona do euro apresentaram queda de 0,3% em junho em relação ao mês anterior, de acordo com dados do Eurostat. O resultado ficou abaixo da expectativa do mercado, que previa uma leve alta de 0,2% das vendas no período. Na comparação anual, as vendas do setor varejista do bloco tiveram retração de 1,4%, melhor do que as estimativas (-1,7%). O Eurostat também revisou os dados de vendas de maio, para queda anual de 2,4%.

Como destacou a matéria publicada pela CNN (The Fed likely won’t cut rates this year. Why that’s good news for markets | CNN Business), cortar a taxa de juros de modo prematuro pode trazer consequências econômicas bastante graves. Entre 1972 e 1974 o então presidente do Fed, Arthur Burns, elevou as taxas de juros para combater a inflação e, posteriormente, promoveu a redução dessas taxas diante da contração da economia. Porém, esses cortes ocorreram muito cedo e a inflação voltou a subir, demandando uma elevação bastante agressiva da taxa de juros por parte do próximo presidente do Fed, Paul Volcker, implicando em um custo econômico elevado. Nesse aspecto, inclusive, os dados de atividade para a economia americana estão surpreendendo de modo positivo recentemente, afastando em parte a preocupação dos agentes com uma possível recessão.

O mercado de tokenização está crescendo cada vez mais no Brasil e nos próximos anos o desenvolvimento deve ser ainda mais acelerado, na opinião de Juliano Cornacchia, CEO da Vórtx.

Esse indicador é uma média ponderada de dois componentes: o IIE-Br Mídia, baseado na frequência de notícias com menção à incerteza nos principais jornais do país; e o IIE-Br Expectativa, obtido a partir de previsões do mercado financeiro para a taxa de câmbio, juros e inflação.

Nesse sentido, pode ser natural que muitos se façam a seguinte pergunta: se a inflação nos Estados Unidos já está caindo, por que ainda não estamos discutindo redução da taxa de juros? Pelo contrário, os formuladores de política indicam que devem deixar a taxa elevada por um período mais longo e, adicionalmente, ainda existe dúvida se de fato a próxima elevação de juros será de fato a última do ciclo.

Banco Central. Foto: Reprodução, Marcello Casal JrO Banco Central divulgou nesta segunda-feira (31) mais uma revisão para baixo da inflação deste ano e do próximo, enquanto cortou a estimativa da taxa Selic entre os 2024 e 2026. O levantamento é do Boletim Focus, que reúne as projeções do mercado sobre os principais dados econômicos brasileiros.

Confira abaixo a análise completa de MGLU3 por Caique Stein:A retomada do poder pelos civis, ao fim do período militar, trouxe um senso de renovação na população brasileira, na metade da década de 1980. No entanto, a esperança trazida pelo fim do regime e também o ar de liberdade respirado pelo País davam a impressão de que o Brasil entraria numa nova fase de seu processo de desenvolvimento econômico e social. Uma nova constituição parecia querer refletir os anseios acumulados de uma população que, por mais de duas décadas, fora privada dos direitos da plena cidadania. No entanto, a alegria do momento logo se converteu em decepção. A morte de Tancredo Neves e a ascensão de José Sarney ao poder levaram o país a um caos econômico como nunca antes observado. A inflação rompeu barreiras inimagináveis e a deterioração do poder de compra do brasileiro foi corroído imediatamente.

Nos mercados asiáticos, o destaque ficou com o Banco Central do Japão (BOJ), que seguiu com a taxa de juros em -0,1%, mas sinalizou maior flexibilidade na curva de juros e passa a considerar os limites da faixa como referências, e não como limites rígidos.

A valorização das cotas dos FIIs, que geralmente estão com desconto em relação ao seu valor patrimonial;Com o pagamento de dividendos “gordos”, em alguns casos, de até dois dígitos em 2023.Nas seleções feitas pelo especialista até agora, o Maxi Renda ficou de fora. Inclusive, para Caio, um dos FIIs selecionados por ele pode bater a popularidade do MXRF11.

Sede do Banco Central em Brasília – Foto: Reuters/Adriano MachadoO Boletim Focus, levantamento do Banco Central que reúne as projeções do mercado sobre os principais dados econômicos brasileiros, mostrou nesta segunda-feira (7) uma revisão para baixo da taxa básica de juros de 2023 até 2025. Além disso, o mercado voltou a reduzir as estimativas do câmbio deste ano.

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Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

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