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Para a pesquisadora, a queda do IIE-Br nos últimos meses tem relação com a melhoria das perspectivas para o cenário macroeconômico do país, com redução também das incertezas fiscais e políticas.

Em junho, puxado pela queda nos preços dos alimentos e dos carros novos, oIPCA ficou negativo em 0,08%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa foi a primeira deflação em nove meses. Com o resultado, o indicador acumulou alta de 2,87% no ano e de 3,16% nos últimos 12 meses, percentual mais baixo do que os 3,94% acumulados até o mês anterior.

Fabio Fares, especialista em análise macro, também deu sua opinião sobre a decisão do Copom e disse não concordar com o corte adotado na taxa Selic, afirmando que para ele, esse corte inicial foi acelerado.

Cenário corporativoViveo (VVEO3) – A Viveo fechou o preço de R$ 21,21 por ação em sua oferta subsequente (follow-on), de acordo com comunicado enviado nesta quarta-feira (2). O valor representa um desconto de 2,12% em relação ao fechamento da última terça-feira (1), de R$ 21,67. Segundo o comunicado, a operação totalizou aproximadamente R$ 1,223 bilhão, por meio da distribuição de 57.697.248 ações. Os novos papéis passarão a ser negociados na próxima quinta-feira (3), com a liquidação da oferta ocorrendo no dia 4 de agosto.

No documento, o think tank exibe o resultado da avaliação que fez das 45 maiores assets do mundo. Juntas, elas administram um total de 72 trilhões de dólares em ativos. Cada gestora analisada recebeu uma pontuação em relação ao alinhamento de sua carteira de ações à meta de emissões líquidas zeradas. E a má notícia é que apenas duas delas — Natixis e Schroders — receberam pontuações positivas.

No cenário global, o Fundo Monetário Internacional (FMI) divulgará o Relatório de Perspectivas da Economia Mundial, documento trimestral que apresenta projeções de crescimento, inflação e outros indicadores de todas as regiões do globo.

A receita líquida no 2t23 atingiu R$ 394,4 milhões, queda de 8% no a/a, já o EBITDA Ajustado teve queda de 19,2% no a/a e ficou em R$ 117 milhões, a margem EBITDA ficou em 29,7% no 2t23, uma queda de 4,1 p.p. no a/a, vale observar também a retração de 2,7% na margem bruta quando comparamos com o 2t22.

Visão pós-CopomO especialista em renda fixa e sócio da Quantzed, Ricardo Jorge, já esperava que houvesse divergência na votação do Copom de hoje. Para ele, a surpresa ficou com a decisão do presidente do Banco Central.

O Banco Central (BC) comunicou que o setor público consolidado registrou déficit primário de R$ 48,9 bilhões em junho, ante superávit de R$14,4 bilhões no mesmo mês de 2022. Houve déficits de R$46,5 bilhões no Governo Central, de R$927 milhões nos governos regionais e de R$1,5 bilhão nas empresas estatais. Nos doze meses encerrados em junho o setor público consolidado registrou déficit de R$24,3 bilhões, equivalente a 0,24% do PIB, ante superávit de R$39,0 bilhões, 0,38% do PIB, nos doze meses acumulados até maio.

O Índice de Preços ao Consumidor-Semanal (IPC-S) da primeira quadrissemana de agosto de 2023 subiu 0,14% e acumula alta de 4,28% nos últimos 12 meses, conforme reportou a Fundação Getulio Vargas (FGV). Nesta apuração, quatro das oito classes de despesa componentes do índice registraram acréscimo em suas taxas de variação.

IndicadoresNos EUA, o Índice de Preços das Despesas de Consumo Pessoal (PCE) cresceu 0,2% em junho na comparação mensal, de acordo com informações divulgadas pelo Departamento de Comércio norte-americano.Com isso, a variação anual do PCE ficou em 3,0% em junho, de 3,8% registrado no mês anterior. O núcleo do PCE, que exclui energia e alimentos, apresentou uma alta de 0,2% em junho em relação ao mês anterior, ficando dentro das estimativas dos investidores. Assim, o índice atingiu 4,1% na comparação anual.

Os índices futuros dos Estados Unidos operam em valorização nesta quinta-feira (27), com os investidores avaliando as falas do presidente do Federal Reserve, Jerome Powell. A autoridade monetária colocou em aberto a próxima decisão sobre os juros, enquanto o comunicado deixou claro que um novo aumento pode ocorrer caso o processo de desinflação não transcorra como esperado.

A temporada de resultados segue no Brasil e terá a semana mais agitada de números corporativos. Hoje, os números de BB Seguridade (BBSE3) saem antes da abertura, enquanto os dados de Itaú Unibanco (ITUB4), Direcional (DIRR3) e CBA (CBAV3) serão divulgados após o fechamento.

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Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

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