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No ramo de danos e responsabilidade, o ranking do acumulado de 12 meses até setembro tem ainda a Mapfre (R$ 7,1 bilhões arrecadados) e a Tokio Marine (R$ 6,5 bilhões) nas três primeiras posições. É nesta categoria que está incluído, por exemplo, o seguro de automóvel – em que a Porto Seguro é líder. Os dados não incluem o DPVAT.

De acordo com os analistas da pasta, dois fatores são fundamentais para explicar o resultado favorável: atraso no plantio e colheita da soja, em função de condições climáticas adversas, e safra recorde da oleaginosa (137,3 milhões de toneladas em 2020/2021).

Em MILÃO, o índice Ftse/Mib teve desvalorização de 0,36%, a 26.721,98 pontos.

Por ser a principal criptomoeda do mundo, o bitcoin é conhecido por puxar outras moedas digitais e criar tendências no mercado. Dessa vez, não foi diferente. A maior parte das principais criptos acompanharam a variação negativa. Conforme a cotação da última sexta-feira (9), por volta das 18h30, o Ethereum, a Binance Coin e a Solana acumulam baixas de 13,05%, 7,94% e 24,55% no último mês, respectivamente.

A Meta Platforms, controladora do Facebook, está por trás de um acordo de 60 milhões de dólares para compra dos direitos de marca do banco regional norte-americano Meta Financial Group, afirmaram as companhias nesta segunda-feira.

Cada ação de LAME3 ou LAME4 será convertida em 0,188964 ação AMER3. Agora, o estatuto social passou a inclur uma ‘poison pill’, com gatilho de participação de 15%.

O banco central em 2020 concluiu que a inflação era menos arriscada e prometeu tentar fomentar mais empregos e reduzir a taxa de desocupação de uma economia que sentiu que havia mudado de maneira fundamental desde os temores de alta inflação dos anos 1980 –uma conclusão que agora está sendo testada em tempo real.

A revista norte-americana Time informou nesta segunda-feira (13) que o bilionário sul-africano Elon Musk foi escolhido como a personalidade do ano de 2021 da publicação. O fundador da Tesla foi reconhecido por seus investimentos no desenvolvimento de novas tecnologias e em exploração espacial.

Além disso, a perspectiva para o analista é de uma oportunidade grande no segmento de exploração e produção com empresas que abriram capital recentemente na Bolsa e que estão comprando ativos estratégicos da Petrobras. 

O Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Argentina estão “totalmente comprometidos” em trabalhar juntos para um novo programa para a dívida do país, disse o credor nesta sexta-feira, embora mais negociações sejam necessárias após as recentes reuniões entre autoridades dos dois lados em Washington.

Pela nova estrutura, a Americanas S.A. vai incorporar a Lojas Americanas – hoje, tanto holding quanto empresa têm ações listadas na Bolsa brasileira. Com isso, cada acionista da Lojas Americanas receberá uma fração da ação da Americanas S.A., precisamente 0,188964 do papel.

Há poucos dias de o Comitê de Política Monetária (Copom) ter elevado a taxa Selic de 7,75% para 9,25% e indicar novo ajuste de 1,50 ponto porcentual em fevereiro, o ministro limitou-se a fazer comentários e apenas saiu em defesa do Banco Central (BC). “O Banco Central está jogando na defesa, subindo o juro para conter essa onda inflacionária. Nós imaginamos ‘que a inflação comece a descer o ano que vem”, estimou.

“Tivemos queda no volume e um pseudo crescimento de faturamento, estamos muito preocupados”, afirma o presidente da Eletros, José Jorge do Nascimento. A preocupação é especialmente com o início do ano que vem. Em períodos normais, depois da Black Friday as lojas começam a fazer os pedidos para janeiro, pois geralmente negociam um único pacote de mercadorias para a promoção de novembro e o Natal. Neste ano, no entanto, como o varejo ficou estocado devido à frustração nas vendas, os pedidos para janeiro estão baixos ou nem estão sendo feitos.

A Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) manteve a previsão para crescimento da demanda global pela commodity este ano em 5,65 milhões de barris por dia (bpd), a 96,63 milhões de bpd. A estimativa para expansão do consumo em 2022 também não foi alvo de revisão e ficou inalterada em 4,15 milhões de bpd, a 100,79 milhões de bpd.

Bolsonaro disse que não o indicaria para a PGR e que o então procurador o acusaria de parcialidade. “Se eu tivesse uma audiência com ele, com toda a certeza, eu não iria indicá-lo para PGR, mas ele iria sair com uma história pronta, como eles faziam por ocasião de alguns depoimentos por ocasião da Lava Jato, escreviam o depoimento e chamavam o cara para assinar”, afirmou. “E ia falar o quê: que eu teria feito uma proposta indecorosa pra ele, para salvar algum parente. Como ele não aceitou, o Deltan Dallagnol, iria me acusar do quê? De parcial.”

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

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