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Página não encontrada - Engendrar

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Nesse sentido, os cortes afetaram áreas distintas da startup, algumas equipes foram reduzidas em até 30%. Portanto, as demissões reforçam um movimento que começou de forma faseado no ano passado.

Portanto, os Juros sobre o Capital Próprio serão pagos em 31 de março. Tendo como base a posição acionária do próximo dia 13, sendo as ações negociadas “ex-JCP” a partir do dia 14.

A Shell Brasil, Equinor, Petrogal, Repsol Sinopec e TotalEnergies ajuizaram na quarta-feira (8) um pedido de liminar contra a tributação na Justiça Federal, conforme reportou o jornal Valor Econômico.

Para 2024, a pesquisa Focus não modificou nenhum dos quatro principais indicadores. Assim, as estimativas para o IPCA, do crescimento do PIB, do dólar e dos juros se mantiveram em 4,02%, 1,50%, R$ 5,30 e 10%, respectivamente.

Segundo a petroleira, a iniciativa de investimentos em energia eólica faz parte da transição energética e se soma ao plano de redução das emissões operacionais de gases de efeito estufa e a ambição de neutralizar as emissões nas atividades sob seu controle até 2050.

Diversas companhias nacionais e internacionais tentam reverter a taxação de 9,2% sobre as exportações de óleo bruto nos meses de março a junho, feito pelo ministério da Fazenda como medida para conter a perda de arrecadação com a desoneração de combustíveis.

Agenda econômicaBrasil: Balanços de Ambev, antes da abertura, e de Grendene, após o fechamento do mercadoFenabrave: Vendas de veículos em fevereiroFipe: IPC de fevereiro (5h)Zona do euro/Eurostat: Taxa de desemprego de janeiro (7h)Zona do euro/Eurostat: índice de preços ao consumidor (CPI) preliminar de fevereiro e Núcleo CPI (7h)FGV: IPC-S Capitais de fevereiro (8h)IBGE: PIB do 4TRI e de 2022 (9h)Zona do euro: BCE divulga ata sobre última decisão monetária (9h30)Alemanha: Dirigente do BCE, Isabel Schnabel na Reunião do Grupo de Contato do Mercado Monetário (MMCG) (9h30)Ministério do Trabalho e Previdência Social divulga o Caged de janeiro (9h30)EUA/Deptº do Trabalho: pedidos de auxílio-desemprego da semana até 25/02 (10h30)Lançamento do Novo Bolsa Família (11h)Reino Unido: Economista-chefe do BoE, Huw Pill, participa da Semana do País de Gales em Londres (12h)EUA: Diretor do Fed Christopher Waller em evento na Coalizão de Bancos de Médio Porte da América (MBCA) (18h)EUA: Presidente do Fed em Minneapolis, Neel Kashkari, participa de evento na Biblioteca Pública de Minneapolis (20h)Japão/S&P Global /Jibun Bank: PMI composto final de fevereiro e PMI de serviços (21h30)China/S&P Global/Caixin: PMI composto de fevereiro e PMI de serviços (22h45)Bolsa de Valores B3. Foto: REUTERS, Amanda PerobelliO Ibovespa fechou em queda nesta quinta, com as perspectivas de um juros maior nos EUA, refletida nos rendimentos em alta dos títulos americanos, o que acabou roubando a atratividade das bolsas. Na cena local, ações da estatal do petróleo são pressionadas por incertezas sobre políticas de dividendos e de preços sob nova direção.

Edifício sede da Petrobras. Foto: Fernando Frazão,Agência BrasilO retorno da taxação dos combustíveis pelos tributos federais PIS e Cofins renovará a capacidade do estado de promover políticas públicas relacionadas à seguridade social. A medida também corrige a distorção de subsidiar combustíveis fósseis, em meio à necessidade mundial de promover o desenvolvimento sustentável.

–Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Movida (MOV3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoEm participação no BM&C News, o economista e especialista em investimentos, Alex André, comentou sobre os resultados divulgados pela Movida nesta terça-feira (7), destacando que o pior já passou para a companhia, mas que os resultados foram fracos.

Avião da Gol (GOLL4). Foto: Reprodução, DivulgaçãoNa manhã desta quarta-feira (8), a Gol (GOLL4) divulgou ao mercado o balanço do quarto trimestre de 2022. O Ebitda, ou lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização, da companhia aérea saltou no período, passando de R$ 248 milhões para R$ 1,16 bilhões. Já a receita líquida da companhia foi de R$ 4,7 bilhões, um recorde para a Gol. Isso porque, esse número representa um crescimento de 61% também na comparação anual. O lucro líquido da companhia foi de R$ 230,9 milhões.

Corte prejuízosUsar o stop loss da forma correta, fazendo um bom gerenciamento das perdas, é outro hábito que tende a melhorar os resultados de longo prazo. “Você deve estipular o nível de perda que suporta naquela operação. Se o mercado cair mais do que aquilo, você se preserva e fica fora do trade”, diz o especialista.

No requerimento, André Fufuca citou fato relevante divulgado pela Americanas em 11 de janeiro. No qual a companhia relata inconsistência contábil de mais de R$ 20 bilhões, e disse que o episódio gerou enormes prejuízos aos investidores e ao mercado de capitais brasileiro.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

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