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jogar na loteria é pecado

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Os dados de produção da companhia foram considerados neutros pela corretora, uma vez que está praticamente em linha com a produção estabilizada anunciada em julho. “Queremos lembrar uma vez mais: temos a impressão de que a produção diária média até o final do ano deve ficar acima desse patamar a depender do resultado da revitalização do campo de Albacora Leste”, afirmou a Genial, em relatório.

Cartão de créditoPara pessoas físicas, as taxas do cartão de crédito tiveram redução média de 1,5 pp no mês, mas com alta de 17,5 pp em 12 meses, alcançando 102,7% ao ano.

No oitavo mês de 2023, os rendimentos médios por hora da produção do setor privado e funcionários não supervisores subiram 6 cents de dólar, ou 0,2%, para US$ 29,00.

Trata-se de um investimento bastante sensível às taxas de juros, seja devido ao nível de alavancagem (endividamento dos REITs) ou ao custo de oportunidade do investimento em outra classe de ativos que gere renda, como, por exemplo, bonds.Os dividendos são taxados em 30% nos EUA, o que exige que o investidor faça o cálculo desses rendimentos de forma recorrente. Nesse ponto, vale lembrar que a Avenue oferece todos os relatórios necessários para o cálculo do imposto de renda.Os REITs apresentam uma volatilidade semelhante às ações nos EUA, portanto, devem ser considerados na parcela de risco da carteira.O desempenho dos REIT’s

Nesse cenário, muitos investidores começam a se perguntar:

A autoridade monetária dos Estados Unidos trará mais sinalizações sobre como os membros do BC norte-americano estão vendo a economia e a projeção dos juros daqui para frente.

Inclusive, os analistas da casa vêm falando sobre isso há alguns meses e recomendando aos investidores deixarem o ativo fora das carteiras focadas em dividendos.Em contrapartida, no radar dos profissionais da casa, estão5 ações para buscar dividendos no mês de agosto.

Os analistas, entretanto, apontam que os fundamentos não justificam a manutenção desse ritmo de pagamentos.Na avaliação da Genial, as ações da companhia estão caras e os resultados do segundo trimestre vieram abaixo da expectativa, conforme reportou o Money Times. O lucro líquido, por exemplo, foi 60% menor que no mesmo período de 2022.

O analista explica que empresas cíclicas domésticas, mais sensíveis a variações de juros, tendem a ter um maior potencial de valorização com a retomada da bolsa. Contudo, por estarem mais vulneráveis aos ciclos de juros, neste primeiro momento elas sofrem mais.Assim, o investidor mais impaciente e que, a qualquer sinal de queda foge da bolsa, pode acabar perdendo algumas das maiores altas em um provável bull market.

Assim, se a regra estabelecida durante o processo de privatização for mudada, o governo teria mais poder sobre as decisões da companhia. Nesse sentido, muitos investidores temem que a elétrica volte a sofrer com quadros de funcionários “inchados”, poucos investimentos, queda da rentabilidade e consequentemente redução dos dividendos.

Porto (PSSA3) – A companhia anunciou ao mercado nesta terça-feira (29) que a controlada direta, Porto Serviços, fechou a aquisição de 100% da Unigás, empresa sediada em Campinas, no Estado de São Paulo. Segundo o comunicado, a empresa tem ampla experiência e especialização na área de instalação de sistemas de aquecimento, gás natural e gás liquefeito de petróleo, assim como na realização de assistência técnica, manutenções, reparos e individualizações de medição de consumo. Os detalhes financeiros da transação não foram divulgados. “Com esta operação, a Porto ingressa no segmento de instalação e assistência técnica relacionadas a sistemas de aquecimento e gás, dando mais um passo importante para a diversificação de seus negócios em serviços”, afirmou a Porto.

Apesar do prestígio que uma faculdade pública (federal, estadual etc) carrega, as universidades particulares somam 2.261 do total de 2.574. Quando se trata do número de vagas preenchidas, o cenário é o oposto, as faculdades públicas lideram o ranking com a média de 70,2% enquanto as intuições privadas chegam em 18,2%.

Confira abaixo o fechamento do Ibovespa e demais índices Ibovespa: 115.985,34 (-1,15%)S&P 500: 4.465,60 (-0,69%)Nasdaq: 13.872,47 (-1,06%)Dow Jones: 34.443,19 (-0,57%)Dólar: R$ 4,98 (+0,17%)Euro: R$ 5,34 (+0,20%)Foto: Reprodução, FreepikVitor Martins Flores – Em 31 de agosto de 2023, o Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) nº 1.185 com o objetivo de aumentar a arrecadação. Os valores foram projetados em R$ 35,3 bilhões em 2024, R$ 32,4 bilhões em 2025, R$ 34,1 bilhões em 2026 e R$ 36,1 bilhões em 2027, cf. a Exposição de Motivos da referida norma. Para isso, as receitas com subvenções, que hoje são isentas de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), passarão a ser tributadas.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

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