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Entre as grandes categorias econômicas, ainda ante igual mês de 2022, bens intermediários (1,8%) teve, em junho de 2023, a maior alta entre as grandes categorias econômicas. O segmento de bens de consumo semi e não duráveis (0,1%) também teve resultado positivo no mês, embora menos intenso do que a indústria (0,3%). Por outro lado, houve quedas em bens de consumo duráveis (-3,9%) e de bens de capital (-10,3%).

EuropaAs ações europeias operam entre perdas e ganhos nesta manhã, com os investidores processando uma semana de resultados corporativos. O mercado reage a uma semana cheia de decisões de política monetária, com Federal Reserve e Banco Central Europeu elevando juros, enquanto o Banco do Japão manteve a taxa, mas sinalizou maior flexibilidade.

“A gente viu que outros membros decidiram abraçar a ideia de um corte de juros maior mesmo nesse início de ciclo com uma inflação ainda resiliente. Mas a maior surpresa de fato fica por conta do desempate, o Roberto Campos Neto desempatando essa decisão que foi bastante apertada”, comentou Jorge.

A temporada de resultados segue intensa, com as ações da Amazon (Nasdaq: AMZN; BDR: AMZO34) fazendo a festa após o balanço da companhia, uma vez que sobem quase 9% no pré-mercado. A Apple (Nasdaq: AAPL; BDR: AAPL34), por sua vez, frustrou os investidores e registra queda de 1,8% nas primeiras horas da manhã.

Segundo o IBGE, o resultado de julho foi influenciado pelas quedas de Habitação (-0,94%) e Alimentação e bebidas (-0,40%), que contribuíram com -0,14 p.p. e -0,09 p.p, respectivamente. No lado das altas, o maior impacto (0,13 p.p.) e a maior variação (0,63%) vieram de Transportes.

Já a receita líquida foi de R$ 18,898 bilhões entre os meses de abril e junho deste ano, representando um aumento de 5,1% no “reportado” e de 20% no “orgânico”.

Cinco meses depois, o dólar foi para R$ 5,85.

STOXX 600: (+0,26%)DAX 30: (+0,06%)FTSE 100: (+0,11%)CAC 40: (+0,20%)FTSE MIB: (+0,14%)IBEX 35: (-0,37%)PSI: (-0,16%)

Fares finaliza sua análise explicando que a economia do Brasil acaba caindo, no que ele considera como um erro: tentar andar com as próprias pernas. “Essa foi uma decisão que tinha espaço? Era, mas não era o correto e a alta de 1,30% no dólar hoje evidencia isso”, diz Fabio.

Confira abaixo a análise completa de VALE3Fernanda é uma jovem de 19 anos que enfrenta o desafio de conciliar sua rotina como auxiliar de escritório com o objetivo de se tornar uma analista de marketing digital. Com um trabalho que exige responsabilidade, ela precisa encontrar tempo para estudar e aprimorar suas habilidades na área que deseja se especializar. Ela sabe que a persistência e o comprometimento são essenciais para alcançar seus sonhos.

Confúcio – ou Kǒngzǐ (孔子) – “Mestre Kong” – foi um filósofo e educador chinês, que viveu entre 551 e 479 a.E.C., que se tranformou num expoente do pensamento e da história chinesa. Tratando de temas como harmonia social, governança, virtude e liderança, a presença de Confúcio se faz sentir em vários aspectos do sistema político chinês e de outros países asiáticos, como Japão e Vietnã, dentre outros. A boa governança, segundo Confúcio, resultava da capacidade de liderança moral dos governantes e funcionários do estado. Os líderes deveriam – para ser seguidos – apresentar virtudes que inspirassem respeito e, principalmente, lealdade, entre os seguidores. Essa atuação dignificada do governante, seria particularmente importante para assegurar a harmonia social e impedir o abuso de poder.

A dívida líquida teve um crescimento de 58,3% e ficou em R$ 981 milhões, a Dívida líquida/EBITDA ficou em 1,95x no 2t23 vs 1,11x no 2t22.

Fonte: U.S. Bureau of Economic Analysis (BEA) – 28/jul/2023Confiança forte

Fazendo um wrap-up dos dados econômicos, temos visto mais surpresas pela ponta positiva ou de força da economia do que alguma fraqueza e/ou forte desaceleração. O indicador do Citi de Economic Surprise compila diversos dados econômicos e ajuda a evidenciar isso ao atingir o maior patamar em 12 meses.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

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