• Home |
  • Página não encontrada – IPCall Tecnologia

Página não encontrada – IPCall Tecnologia

Página não encontrada – IPCall Tecnologia

Página não encontrada – IPCall Tecnologia

“Nesse sentido, se houver uma mudança, não seria tão drástica quanto um bom acordo e boa sinergia”, finalizou Zanin.

Contudo, o especialista destacou que o ativo deve encontrar fundo em alguma região de suporte e projeta alguns alvos: “Pontos de suporte que eu considero suspeito para segurar essa correção é a região do R$ 4,07, R$ 3,71 e R$ 3,35, que são regiões em que o ativo já trabalhou e já formou pivot nessas estruturas”, analisou.

Esse foi um conflito entre mineradores e usuários da rede sobre o tamanho que cada bloco deveria ter. Para elucidação, um bloco maior seria capaz de computar mais informações e consequentemente mais transações, dando maior escala à rede.

No momento da criação do Bitcoin, Satoshi Nakamoto não havia programado limite algum sobre o tamanho de blocos, entretanto havia uma limitação física de 32MB, consequência do tamanho máximo enviado em mensagens peer-to-peer na época. Dessa forma, caso houvesse blocos de tamanho superior, o protocolo estaria sujeito a um grande risco sistêmico.

O SegWit e o New York Agreement

O empresário Thiago Brennand. Foto: Reprodução, InstagramO empresário e herdeiro Thiago Brennand, é acusado de agredir uma mulher na academia de um shopping de luxo em São Paulo (SP). Brennand foi preso na última semana, mas pagou uma fiança e logo foi solto. Ele também é investigado sob a suspeita de 11 crimes sexuais. Saiba mais sobre o empresário.

O Ibovespa opera com perdas nesta sexta-feira (14), na mesma direção das bolsas dos EUA.

Agenda econômica▪️ EUA: Balanço de Procter & Gamble, antes da abertura do mercado;▪️ G7: reunião emergencial para discutir a escalada da violência na Ucrânia;▪️ Fipe: IPC da 1ª quadrissemana de outubro (5h);▪️ FGV: IPC-S Capitais da 1ª quadrissemana de outubro (8h);▪️ IBGE: IPCA de setembro (9h);▪️ IBGE: INPC e INCC/Siapi de setembro (9h);▪️ IBGE: Pesquisa Industrial Mensal Regional de agosto (9h);▪️ Alemanha: Economista-chefe do BCE, Philip Lane, participa de conferência organizada por SUERF, CGEG, Columbia, Sipa, EIB e Société Générale (9h45);▪️ EUA: Publicação do Relatório de Perspectiva Global do FMI (10h);▪️ Reino Unido: Ministro de Finanças do Reino Unido, Kwasi Kwarteng, fala na Câmara dos Comuns (10h30)▪️ EUA: Publicação do Relatório de Estabilidade Financeira do FMI (11h30);▪️ EUA: Presidente do Banco Mundial, David Malpass, participa de painel na reunião anual do FMI e Banco Mundial (12h);▪️ EUA: Presidente do Fed de Filadélfia, Patrick Harker, participa de evento na Universidade da Carolina do Norte (12h30);▪️ EUA: Presidente do Fed de Cleveland, Loretta Mester, participa de evento do Clube Econômico de Nova York (13h);▪️ EUA: Presidente do Banco Mundial, David Malpass, participa de painel na reunião anual do FMI e Banco Mundial (14h);▪️ Caixa faz coletiva de imprensa para detalhar consignado do Auxílio Brasil (15h);▪️ EUA: Vice-presidente do BoE, Jon Cunliffe, participa da reunião anual do IIF (15h);▪️ EUA: Economista-chefe do BCE, Philip Lane, participa de evento do Fed de Nova York (15h);▪️ EUA: Presidente do BoE, Andrew Bailey, participa da reunião anual do IIF (15h35);▪️ Embaixada do Brasil em Washington faz recepção em homenagem a Paulo Guedes (19h30);▪️ Coreia do Sul: BC anuncia decisão de política monetária (22h).

O executivo afirma que diferentemente de outros segmentos do varejo, no farmacêutico, a Pague Menos consegue ter margens mais elevadas nos segmentos mais populares, por conta de um mix de vendas que favorece muito categorias como genéricos, marcas próprias e conveniência.

Biden, que falou recentemente num Armagedon, tem contribuído para a continuidade do conflito e assegurado a resiliência ucraniana, transformando a Ucrânia num palco de disputa do poder global, envolvendo Rússia, Estados Unidos e por tabela a China, a potência em ascensão que, de alguma forma, assombra os Estados Unidos quanto à hegemonia. O interesse geopolítico norte-americano, infelizmente, prevalece sobre a sabedoria que deveria levar as partes à mesa de negociação.

Já a participação das vendas pelos múltiplos canais da companhia cresceu 7,3 p.p. entre o segundo semestre deste ano e o quarto trimestre de 2019. As vendas via omnichannel ultrapassaram o percentual de 11%, figurando a rede como segundo player em canal digital.  

Página não encontrada – IPCall Tecnologia jogo de baralho

znj0kVhWdw

Deixe o seu comentário

Prefeitura de Jardim de Angicos
 
OUVIDORIA

Central da Ouvidoria

CENTRAL DE OUVIDORIA


OUVIDORIA - MANIFESTAÇÃO

Acesse nosso canal de ouvidoria e envie suas manifestações, críticas, elogios, denúncias e ajude o governo a tornar nossa cidade cada vez melhor.

Acessar a ouvidoria

Última manifestação: 07/02/2024 19:09

Ouvidor

MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

Contatos da Ouvidoria

Email: pmja.ouvidoria@gmail.com

Endereço da Ouvidoria

Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Horário da Ouvidoria

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14h:00hs

 

 


E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

Acessar o SIC

Última solicitação: 08/04/2024 10:59

Gestor do SIC

MARIA SIMONE CAETANO DE ARAUJO

Contatos do SIC

Email: pmja.ouvidoria@gmail.com

Endereço do SIC

Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos

Horário do SIC

Segunda a Quinta, das 8h:00hs as 16h:00hs e as Sexta das 8h:00hs as 14:00hs

Unidade/Setor responsável

OUVIDORIA

Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito