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fazer dinheiro reflexao da luz

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De acordo com a Receita Federal, os contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio têm mais chance de entrar no primeiro lote. Via de regra, a Receita tem pago apenas os contribuintes que têm prioridade legal, como idosos e contribuintes com deficiência.

De acordo com o presidente do Banco Central, o objetivo é formar um bloco econômico com o Uruguai, Chile, Colômbia e Equador. Além de constituir um método de pagamento comum entre os países, sem necessidade de unificação das moedas.

Desse modo, o lucro líquido foi de R$ 1,218 bilhão no período, sem ajustes, ou seja, uma redução de 65,8% frente ao mesmo período em 2021. O consenso Refinitiv apontava para um lucro líquido de R$ 1,9 bilhão no trimestre.

Posto de gasolina. Foto: Agência Brasil, Rovena RosaA reoneração da gasolina e do etanol a partir de março está assegurada, confirmou há pouco a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, o formato do aumento das alíquotas está sendo discutido entre o secretário-executivo da Fazenda, Gabriel Galípolo, e a diretoria da Petrobras, no Rio de Janeiro, mas já está certo que a arrecadação será recomposta em R$ 28,88 bilhões neste ano, conforme anunciado pelo ministro Fernando Haddad, em janeiro.

O resultado positivo não se restringem apenas ao lucro líquido, já que o Ebitda da empresa (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) teve uma alta de 29% no trimestre, chegando em R$ 8,17 bilhões. No ano de 2021, o Ebitda da Suzano chegou a R$ 28 bilhões, subindo em 20% quando comparado ao resultado anual do ano anterior.

O que nos traz à reflexão é que o Chile, mesmo neste momento em que a esquerda assumiu o governo, tem dado exemplos de que pode novamente ser um pilar diferenciador, com seu governante podendo estar desejando constituir-se como um cego que quer se despedir dos seus pares, talvez até começando a enxergar, mesmo porque sua eleição não lhe deu condições de fazer o que quisesse no país, exceto se voltar a andar de mãos dadas com seus amigos de cegueira e se tornar uma versão chilena de Ortega, já que não tem amplo apoio popular, pois foi escolhido Presidente em um país mais que dividido.

Hapvida (HAPV3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoA Hapvida (HAPV3) esclareceu o mercado, na noite da última quarta-feira (8), referente às alternativaspara levantar capital. A operadora de planos de saúde afirmou que está avaliando alternativas para fortalecer sua estrutura financeira.

Confira o fechamento do Ibovespa e demais índicesIbovespa: 106.540,32 (+2,22%)S&P 500: 3.992,08 (+0,14%)Nasdaq: 11.576,00 (+0,40%)Dow Jones: 32.798,53 (-0,18%)Dólar: R$ 5,14 (-1,20%)Euro: R$ 5,42 (-1,07%)Avião da Embraer (EMBR3). Foto: Reprodução, DivulgaçãoA Embraer (EMBR3) reportou ao mercado os resultados do quarto trimestre de 2022. O ebtida da companhia subiu 71%, avançando de 609,4 milhões no mesmo período no ano anterior para 609,4 milhões.

Dependendo dos níveis de taxa de acerto, meta de ganhos por trade e relação risco/prejuízo, as chances de ‘quebrar’ aumentam. “Aconselho que use um sistema adequado, com uma boa taxa de acerto, ou menor risco por trade, por exemplo. É preciso adequar estas variáveis para evitar a todo o custo o risco de ruína’”, aconselha o especialista.

Segundo Maselli, a média móvel de 9 períodos no gráfico mensal traça uma linha de “resistência” para o Bitcoin.

Os valores pagos serão atualizados, pela taxa Selic, da data do balanço, ou 31 de dezembro de 2022, até a data do pagamento, 3 de março de 2023, e tiveram como base a posição acionária de 23 de fevereiro de 2023. Assim, as ações são negociadas a “ex” a partir deste dia 24 de fevereiro.

Powell apresentou o relatório de política monetária para o Comitê Bancário do Senado e explicou que o Fed está de olho em dados que podem indicar a necessidade de um aperto monetário mais firme, afirmando que “estaríamos preparados para aumentar o ritmo das altas de juros”.

Como estes papéis não têm o “seguro” do FGC, em caso de falência da empresa ou do banco emissor, o investidor poderá amargar fortes prejuízos.

Varejo paulistano registra alta de 7,5% nas vendas na primeira quinzena de julhoNo material de hoje, quero te explicar em detalhes como interpretar os dados mensais de Vendas no Varejo nos EUA. Assim, você vai poder contextualizar com o cenário econômico de Inflação X Juros.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

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