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Confira abaixo todos os fundos imobiliários que pagarão dividendos hoje:AFHI11O AFHI11 pagará R$ 1,05 por cota em rendimentos.Data com: 14/08/2023Período de referência: JulhoDividend yield (DY): 1,08%DY 12 meses: 13,04%

IndicadoresNoBrasil, OBoletim Focus, levantamento doBanco Centralque reúne as projeções do mercado sobre os principais dados econômicos brasileiros, mostrou uma revisão para baixo da taxa básica de juros de 2023 até 2025. Além disso, o mercado voltou a reduzir as estimativas do câmbio deste ano. Os economistas projetaram que a taxa Selic deve terminar 2023 em 11,75%, uma queda de 0,25 ponto percentual em relação ao levantamento anterior. Para 2024, a estimativa para a taxa básica de juros foi de 9,25% para 9,00%, enquanto a projeção de 2025 foi para 8,50%, de 8,75% da semana passada.

A Sessão Asiática funciona durante a nossa noite aqui no Brasil. Geralmente, das 21h até a meia-noite. Neste horário, ganham destaque os ativos: Iene (JPY), Dólar Australiano (AUD), Dólar Neozelandês (NZD), Nikkei (Índice da Bolsa Japonesa), Hang Seng (Índice Hong Kong) e Índices da China.

ÁsiaOs mercados asiáticos fecharam mistos nesta quinta, depois que a ata da última reunião do Federal Reserve prejudicou as esperanças de que os aumentos das taxas de juros terminassem.

Como rebalancear a carteira? Veja mais de 100 ideiasAntes de tomar qualquer decisão, você precisa estar bem informado e saber quais são as melhores oportunidades para o seu patrimônio nesse novo cenário. Afinal, pessoas bem informadas tendem a tomar decisões mais inteligentes pelo seu dinheiro.

Apagão de 2013Aconteceu logo após queimada realizada em uma fazenda na cidade Canto do Buriti, no Piauí. O apagão foi no dia 28 de agosto de 2013 e atingiu nove estados nordestinos.O blecaute provocou o desligamento de duas linhas de transmissão paralelas e totalizou um corte de carga de 10.900 megawatts.

Tradicionalmente, costumo abordar bastante o cenário, os indicadores econômicos e as análises de mercado. No entanto, o texto desta semana trata de um assunto super interessante: sites que podem auxiliar você nessa jornada como investidor global. Essa é uma demanda recorrente que sempre recebo por meio das minhas redes sociais. Sendo o maior mercado do mundo, o mercado americano possui muitas ferramentas e fontes de informações extremamente úteis que podem lhe auxiliar.

EuropaOs mercados de ações europeus operam mistos nesta manhã, com a atenção voltada para resultados corporativos, como da Nvidia, e comentários do Jerome Powell no Simpósio de Jackson Hole. O euro cedeu em relação ao dólar, uma vez que os PMIs ficaram bem abaixo das expectativas para a zona do euro, com o índice de atividade nos serviços entrando em retração.

Fonte: J.P. Morgan Asset Management – 31/jul/2023No entanto, boa parte dessa percepção decorre principalmente de uma valoração diferenciada das 10 principais empresas do índice e de seu peso significativo nele. No momento, as 10 maiores empresas do S&P 500 representam quase 32% do índice, o que é o maior nível de concentração em décadas. A lista dessas 10 maiores empresas inclui Apple, Microsoft, Google (nas suas duas classes de ações), Amazon, Nvidia, Meta, Tesla, Berkshire Hathaway e UnitedHealth Group. Dentre essas, 7 são empresas de tecnologia que estão sendo negociadas a múltiplos mais elevados, e essa discrepância se torna mais evidente no gráfico abaixo.

E claro, sendo uma escola fundada por Elon Musk, a tecnologia desempenha um papelcrucial. Robótica, engenharia e programação são pilares do currículo. Quem sabe se opróximo Elon Musk não está, neste exato momento, programando um robô na Astra Nova?

EuropaOs mercados europeus registram queda nesta manhã, com os investidores avaliando os dados do Reino Unido. A taxa de desemprego britânica subiu para 4,2% nos três meses até junho, segundo o Escritório de Estatísticas Nacionais. As estimativas do mercado estavam em estabilidade em 4,0% no período.

“Problemas com linhas de transmissão de energia ocorrem, e a tendência é que eles aconteçam com mais frequência devido a mudanças climáticas, o que a gente tem que trabalhar é para que a volta da energia seja rápida. Isso porque, se você ficar 5 horas elétrica é caótico. Energia elétrica hoje é um bem essencial”, disse o Sócio Fundador do CBIE.

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SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 13 - Data/hora da última avaliação: 13/05/2024 06:35:33

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

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