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Já aqui no Brasil, foi divulgada a arrecadação federal que atingiu R$ 172 bilhões em agosto, queda real de 4,14%. O resultado veio próximo das estimativas do mercado, que esperavam R$ 172,9 bilhões no período. Com isso, no acumulado de 2023, a arrecadação alcançou R$ 1,517 trilhão, representando um decréscimo pelo IPCA de 0,83%. “O resultado da arrecadação foi influenciado por alterações na legislação tributária e por pagamentos atípicos, especialmente de IRPJ e CSLL, tanto em 2022 quanto em 2023”, afirmou a Receita.

Veja que o levantamento já trazia números expressivos de M&A em 2021, portanto antes do lançamento do ChatGPT e antes da IA se tornar a “tecnologia da vez” aos olhos do público.

Com alta no superávit comercial, as contas externas do país tiveram saldo negativo menor em agosto, chegando a US$ 778 milhões, informou nesta segunda-feira (25) o Banco Central (BC). No mesmo mês de 2022, o déficit foi de US$ 7,016 bilhões nas transações correntes, que são as compras e vendas de mercadorias e serviços e transferências de renda com outros países.

Sempre me surpreendeu encontrar brasileiros no Exterior. Enquanto aqui o descaso do país impera, ao entrar no avião e descer em outros lugares do mundo, ocorre uma transmutação no indivíduo, que passa a ser um cidadão comportado e prestimoso do lugar em que vive. No entanto, ao retornar ao País, aquele ser novamente se transforma e com isso o Brasil perde.

Nova dinâmica?Até aqui, o petróleo vinha auxiliando os trabalhos dos bancos centrais em controlar a inflação, mas as commodities em geral sofrem influência direta das forças de oferta e demanda, que ditam seus preços. Portanto, o que normalmente altera a dinâmica de preços é uma demanda forte e/ou uma produção menor, é simples assim.

A corretora realizou um roadshow entre os investidores e a companhia. Os analistas continuam otimistas com a tese da Porto, ume vez que a empresa deve bater as estimativas para 2023. Com a ação negociando a 8,0x P/L 23, a Genial continua otimista com a tese da Porto e reitera a recomendação de compra.

“O esmorecimento no esforço de reformas estruturais, o aumento de crédito direcionado e as incertezas sobre a estabilização da dívida pública têm o potencial de elevar a taxa de juros neutra da economia, com impactos deletérios sobre a potência da política monetária e, consequentemente, sobre o custo de desinflação em termos de atividade”, afirmou.

Cada usuário Dotz ganhará entre2 e 10 pontos por R$ 1,00 gastono site da Speedo Multisport. Uma compra de R$ 100,00 poderá somar até mil Dotz.

Foto: FreePikNa próxima quarta-feira (20), acontecerá mais uma decisão de política monetária, tanto aqui no Brasil, com a reunião do Copom realizada pelo Banco Central, quanto nos EUA, com a reunião FOMC realizada pelo Federal Reserve (Fed), dia também conhecido como super quarta.

“Mais da metade dos unicórnios do mundo estão nos Estados Unidos. Isso porque você tem um vasto capital intelectual, com grandes e renomadas universidades entre as 100 maiores universidades do mundo”, afirma Alves.

Ministro Fernando Haddad na Fiesp – Foto: Rovena Rosa, Agência BrasilO quintal da casa do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na zona sul da capital paulista, foi invadido por quatro homens na madrugada desta quinta-feira (14).

Créditos: iStockPara se tornar um investidor da bolsa de valores é fundamental adquirir ações e formar uma carteira de investimentos. Uma ação representa frações do capital social de determinada empresa e, sua compra, permite acesso a um pedaço do negócio. Isto é, aos rendimentos e aos riscos. O nível de interferência e participação nos lucros depende diretamente do tipo que foi adquirido. 

Nova York, Estados Unidos, 19.09.2023 – Presidente Lula discursa na abertura da 78º Assembleia Geral da ONU. Imagem: Canal GovO presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta terça-feira (19), que o combate às mudanças climáticas e à desigualdade são os principais desafios a serem vencidos pelos líderes mundiais. Ao abril o debate de chefes de Estado da 78ª Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em Nova York, elelembrou da primeira vez que participou do evento, em 2003.

Diante dessas projeções, o mercado reagiu. No dia 14 de setembro, o dólar fechou em R$ 4,87; essa foi a primeira vez no mês que a cotação foi inferior a R$ 4,90. O índice Ibovespa, por sua vez, teve avanço de 1,93%, conforme divulgado pela Agência Brasil. Com um panorama favorável, os players do mercado podem se valer das vantagens de uma conta internacional para diversificar a carteira e investir em títulos e ações chinesas.

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E-SIC - PEDIDO DE INFORMAÇÃO

SIC (Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa encaminhe pedidos de informação aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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Última solicitação: 08/04/2024 10:59

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Relatório estatístico da ouvidoria

Avaliação contínua dos serviços públicos

Quantidade de avaliações até o momento: 2 - Data/hora da última avaliação: 23/01/2024 11:03:49

Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Explicação da LAI

A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas ou através da Ouvidoria deste site. Preenchendo o formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.

A LEI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da OUVIDORIA deste site, que é o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Entidade.

Perguntas frequentes FAQ

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
- Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da des pesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

O servidor público é passível de responsabilização quando:

recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

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