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A Pesquisa Nacional por Amostra de DomicíliosContínua (Pnad Contínua) deve revelar hoje índice de taxa de desemprego do Brasil durante o primeiro trimestre encerrado em março. As estimativas de especialistas ouvidos pelo Broadcast vão de 14,4% a 15,1%, com mediana na casa dos 14,7%.Durante o trimestre encerrado em fevereiro, a taxa de desemprego ficou em 14,40%.

‘Jabuti’ retirado

Por outro lado, o japonês Nikkei caiu 0,99% em Tóquio, a 28.860,08 pontos, pressionado por ações financeiras e dos setores de máquinas e imobiliário. A tendência de infecção por covid-19 no Japão está sendo acompanhada de perto, após o governo decidir estender medidas emergenciais em várias regiões até 20 de junho.

O vice-presidente de assuntos governamentais e políticas públicas do Google, Mark Isakowitz, disse em um comunicado que a empresa não se opõe a uma nova regulamentação, mas advertiu que as contas em jogo iriam “quebrar” os serviços populares ao consumidor.

O presidente do Senado também disse acreditar na aprovação da reforma administrativa e da reforma tributária ainda este ano pelo Congresso Nacional. Ele afirmou que o Senado manteve a apreciação de projetos, PECs e Medidas Provisórias, mesmo durante a pandemia.

Também na segunda-feira (24), a Latam anunciou que encerrou o acordo de compartilhamento de voos com a Azul. A parceria havia sido firmada no ano passado, no pior momento da crise para o setor. A ideia era que ela ajudasse as empresas a alavancar as receitas.

“O quanto essa quinta rodada do QuintoAndar não é uma reação ao crescimento da Loft?”, questiona Fowler. Para ele, a tendência do mercado aponta para uma concentração dessas duas startups. “Podemos ter um mercado com dois players e uma franja de pequenas empresas que vão estar conectadas a essas plataformas.”

Na Oceania, a bolsa australiana ficou em território negativo hoje, influenciada por ações de mineradoras e petrolíferas. O S&P/ASX 200 caiu 0,32% em Sydney, a 7.092,50 pontos. (Com informações da Dow Jones Newswires).

Mas a XP é um rival forte. Em relatório divulgado na última semana, o Credit Suisse ponderou que, mesmo em um cenário de mais concorrência, a XP tende a aumentar em 31% ao ano o volume de ativos sob custódia, em 2021 e em 2022, ante um crescimento de 10% do mercado.

O programa foi relançado em abril deste ano pelo governo por mais quatro meses em 2021.

CPI da Pandemia

O ministro da economia, Paulo Guedes, estima crescimento de até 5% para este ano e prevê superávit primário em 2024. Em evento promovido pelo banco BTG Pactual, Guedes também afirmou que o governo prepara medidas para lidar com a questão do desemprego e previu que, com o avanço de reformas, o governoJair Bolsonarotem condições de se reeleger em 2022.

Para Guedes, o ritmo de criação de vagas continua, mas foi mais lento em abril devido ao impacto da segunda da pandemia. “Em abril foi o grande impacto, quando as mortes atingiram o pico dessa segunda onda. O distanciamento social e prudência levaram uma retração no ritmo de criação de vagas, mas ainda assim o mercado prossegue forte. Em contrasto com o choque da primeira onda, dessa vez criamos vagas graças também ao avanço das vacinas”, acrescentou.

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Prefeitura de Jardim de Angicos
 
LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

É uma lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica, de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade tanto por meio físico quanto no digital.

PRINCÍPIOS

Os princípios na legislação, conforme indicado no Art. 6 norteiam a forma de tratamento dos dados pessoais dos titulares, sendo elas:

  • Princípio da boa-fé: elemento ético das relações, diz respeito à conduta ética entre as partes, observando a lealdade e a correção;
  • Finalidade: define a realização do tratamento de dados em função de propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, impossibilitando fazer tratamentos de dados com fins genéricos;
  • Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
  • Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
  • Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
  • Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
  • Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
  • Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
  • Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

BASES LEGAIS

As bases legais indicadas na lei autorizam como o tratamento de dados pessoais e mostram legalidade ao processo, assim, determinada pelo Art. 7 temos:

  • Consentimento pelo titular;
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
  • Tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis;
  • Realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  • Execução de contrato;
  • Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
  • Tutela da saúde;
  • Interesses legítimos do controlador ou de terceiro;
  • Proteção do crédito.

CLASSIFICAÇÃO DOS DADOS

A partir da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) a proteção de dados passou a ser um compromisso dos(as) cidadãos(ãs), da administração pública e das empresas que utilizam esses dados.

  • Dados pessoais: São informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável como nome, data de nascimento, filiação, apelido, CPF, RG, BM, foto, endereço residencial, endereço de e-mail, endereço IP, cookies, hábitos de navegação, posição geolocacional, formulários cadastrais, números de documentos.
  • Dados sensíveis: São informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde (prontuários e exames) ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Esses dados poderiam expor o indivíduo, social ou profissionalmente, de forma indesejada, dando margem a uma possível discriminação. Em razão disso, os dados sensíveis exigem um tratamento ainda mais delicado, com a adoção, pelas entidades controladoras, de medidas de segurança mais rígidas, como, por exemplo, a anonimização desses dados e camadas de proteção mais extensas.
  • Dados Públicos: O tratamento de dados pessoais públicos deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização. A LGPD define que uma organização pode, sem precisar pedir novo consentimento, tratar dados tornados públicos pelo(a) titular em momento anterior e de forma evidente. Porém, se a organização quiser compartilhar esses dados com outras organizações, necessariamente ela deverá pedir outro consentimento para esse fim - resguardadas as hipóteses de dispensa previstas na Lei. É importante destacar que a LGPD também se relaciona com a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527/11, e com princípios constitucionais, a exemplo do inciso XXXIII, do artigo 5º: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
  • ? Dados Anonimizados: A anonimização é uma técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar a pessoa, garantindo sua desvinculação. Nestes casos, a LGPD não se aplicará ao dado. Ressalta-se que o dado somente é considerado anonimizado se não permitir que, por meios técnicos ou outros, seja reconstruído o caminho para revelar quem é o(a) titular do dado. Se a identificação ocorrer, não se tratará de dado anonimizado, mas sim de dado pseudonimizado, e estará sujeito à LGPD.

DIREITOS DOS TITULARES

Sabendo que os titulares de dados pessoais, somos sós, os donos dos dados, temos direitos na legislação que precisam ser garantidos. No Art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Sendo eles:

  • Confirmação da existência de tratamento;
  • Acesso aos dados;
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional, observados os segredos comercial e industrial;
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei;
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre consequências da negativa;
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5.º do art. 8.º da Lei.

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